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Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária

Fonte: clarim.net.br | Data: 08/06/2026 10:39:53

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A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passa a punir de forma expressa o exercício ilegal da medicina veterinária no país. A nova legislação estabelece que qualquer pessoa que exercer as funções de médico veterinário sem a devida autorização legal — ainda que o atendimento seja feito de forma gratuita — estará cometendo um crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.

A mudança legislativa altera o Artigo 282 do Código Penal, que historicamente já punia o exercício irregular de outras profissões da área da saúde humana, como medicina, odontologia e farmácia. Com a nova redação, o cuidado e tratamento de animais ganham o mesmo patamar de proteção jurídica contra falsos profissionais.

Penas mais duras e fatores agravantes

A nova lei não se limita à punição pelo exercício irregular em si. O texto prevê agravantes severos caso a conduta do falso veterinário resulte em consequências graves para pessoas ou animais:

  • Lesão em humanos: Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em alguma pessoa decorrente da prática irregular, o autor responderá acumulativamente pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Morte de humanos: Se a conduta do falso profissional resultar em óbito de alguma pessoa, a responsabilização incluirá o crime de homicídio;
  • Maus-tratos e morte de animais: Quando a prática ilegal causar lesão ou a morte de um animal, o infrator responderá também por crime ambiental, conforme os termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Profissionais suspensos também estão na mira da lei

A legislação também endurece o cerco contra profissionais formados que estejam em situação irregular com seus conselhos de classe. Comete o mesmo crime de exercício ilegal da medicina veterinária aquele que exercer a atividade médica durante o período de suspensão profissional ou após ter o seu registro ou habilitação cancelados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Com a entrada em vigor da norma, autoridades policiais e órgãos de fiscalização devem intensificar as vistorias em clínicas, pet shops e propriedades rurais para coibir a atuação de falsos profissionais e garantir a segurança sanitária e o bem-estar animal.

Fonte: Agência Brasil

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