Lei do Diabetes vai à sanção de Lula com direito a pausas no trabalho e sensores pelo SUS; o que muda
Fonte: nsctotal.com.br | Data: 16/06/2026 13:21:14
Aprovada no Congresso, Lei do Diabetes reforça o papel do SUS e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para amparar pacientes.
Antes tratadas na base da compreensão individual, de recomendações médicas e até de constrangimentos cotidianos, garantias consideradas essenciais para quem convive com diabetes podem passar a ter respaldo legal em todo o país.
O Projeto de Lei nº 5.868/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e agora à espera da sanção do presidente Lula (PT), cria uma série de direitos voltados à inclusão, à continuidade do tratamento e à proteção contra práticas discriminatórias. O número de adultos brasileiros com diabetes aumentou 135% entre 2006 e 2024, passando de 5,5% para 12,9%, segundo o Ministério da Saúde.
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Pacientes que convive com diabetes terão novas garantias jurídicas de amparo e inclusão social em todo o território nacional (Foto: Pavel Danilyuk , Pexels)

Dispositivos eletrônicos modernos de medição contínua e bombas injetoras fazem parte da lista de insumos obrigatórios (Foto: Towfiqu Barbhuiya, Pexels)

O Projeto de Lei número 5.868 de 2025 recebeu a aprovação definitiva do Congresso Nacional e segue para análise do Executivo (Foto: Bangalo, Pexels)

Escolas públicas e privadas deverão detalhar os componentes nutricionais dos cardápios e das refeições oferecidas (Foto: Iara Melo, Pexels)

Estudantes e profissionais ganham o direito assegurado de fazer pausas clínicas para a verificação dos índices glicêmicos (Foto: Pavel Danilyuk, Pexels)
Na prática, a proposta transforma em obrigação o que hoje costuma depender de negociações caso a caso.
O texto reconhece o direito das pessoas com diabete e as dificuldades enfrentadas diariamente por milhões de brasileiros com com a doença, além de estabelecer regras claras para garantir que a condição de saúde não seja motivo de exclusão ou limitação em espaços públicos e privados.
- No trabalho e em provas: Proteção legal para pausas destinadas a medir a glicemia, se alimentar ou administrar insulina em exames, concursos e jornadas de trabalho.
- Nas escolas: Dever específico de informar dados nutricionais das refeições e adaptar cardápios para crianças e adolescentes (foco em diabetes tipo 1).
- No SUS: Fornecimento garantido de tecnologias modernas, como sensores de monitoramento contínuo da glicose e bombas de infusão, sem exigência de avaliação biopsicossocial para o acesso.
- Fim da burocracia: Emissão de laudos médicos com validade indeterminada para comprovar o diagnóstico da condição crônica.
A obrigação do SUS no fornecimento de insumos e remédios
Entre os principais pontos do projeto está a previsão de fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dos medicamentos, insumos e tecnologias necessários ao tratamento do diabetes. O texto inclui itens fundamentais para o controle da doença, como insulinas, glicosímetros, sensores de monitoramento contínuo da glicose, bombas de infusão de insulina e outros equipamentos indicados pelos profissionais de saúde.
A proposta também assegura o direito ao porte e ao uso desses dispositivos em instituições de ensino e locais de trabalho. A mudança busca enfrentar relatos frequentes de pacientes que passam por questionamentos ou constrangimentos ao realizar medições ou utilizar aparelhos durante atividades escolares e profissionais.
Além disso, o projeto proíbe expressamente qualquer forma de discriminação relacionada ao diagnóstico.
A proteção legal para pausas de medição e aplicação de insulina
Outro avanço previsto é a garantia de pausas para que estudantes e trabalhadores possam monitorar a glicemia, se alimentar ou administrar insulina sempre que houver necessidade clínica. A medida alcança salas de aula, ambientes de trabalho, concursos públicos e exames em geral.
O texto também determina a adoção de adaptações razoáveis, desde que respaldadas por recomendação médica. Entre elas, podem estar:
- Ajustes de horários de entrada, saída ou turnos;
- Flexibilização de determinadas atividades físicas ou operacionais;
- Adequações de espaço que permitam o manejo adequado da doença sem prejuízo ao desempenho acadêmico ou profissional.
O projeto dedica atenção especial às crianças e adolescentes com diabetes tipo 1. O diagnóstico é mais frequente entre crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, embora a condição também possa ser identificada em adultos.
Segundo o Ministério da Saúde, a incidência é de 25,6 casos por 100 mil habitantes por ano. Caso a lei entre em vigor, as instituições de ensino deverão fornecer informações claras sobre os horários das refeições e os dados nutricionais dos alimentos oferecidos aos estudantes.
Os responsáveis legais poderão solicitar adaptações nos cardápios escolares para atender às necessidades específicas da criança, além de requerer flexibilidade nos horários de alimentação quando houver indicação médica.
A proposta também contempla os pais e responsáveis, que poderão pedir ajustes na jornada de trabalho para acompanhar o tratamento dos filhos, incluindo adequação de horários, intervalos diferenciados e autorizações para saídas, observadas as regras da legislação trabalhista.
Outro ponto do texto estabelece o enquadramento das pessoas com diabetes nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. No entanto, a concessão de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), continuará condicionada à avaliação biopsicossocial específica para verificar se os critérios de baixa renda e impedimento de longo prazo foram preenchidos.
Isso significa que o reconhecimento previsto no projeto não gera acesso automático a benefícios financeiros, mas amplia as ferramentas jurídicas de proteção e inclusão em diferentes esferas da vida cotidiana.