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Anvisa nega autorização de funcionamento para oito empresas

Fonte: otempo.com.br | Data: 18/06/2026 04:37:48

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) negou pedidos de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de oito empresas que atuam nos setores farmacêutico, de transporte e de produtos para a saúde. A decisão consta na Resolução-RE nº 2.411/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17 de junho de 2026). Os indeferimentos (negativas) ocorreram, majoritariamente, pelo descumprimento de exigências técnicas ou ausência de documentos obrigatórios.

Na prática, a resolução significa que as empresas listadas não obtiveram a permissão legal necessária para exercer as atividades solicitadas, como a venda, distribuição ou transporte de medicamentos e produtos de saúde. Sem a AFE (documento que permite o funcionamento legal da empresa perante a agência) ou a AE (autorização para lidar com substâncias controladas), os estabelecimentos ficam impedidos de operar essas funções específicas. Para o consumidor, a medida serve como um alerta para verificar a regularidade de fornecedores e farmácias ao adquirir insumos médicos.

Entenda a decisão da agência

A medida foi assinada pelo coordenador de autorização de funcionamento de empresas da agência. A fundamentação legal para a negativa baseia-se no regimento interno da autarquia e em normas específicas, como a RDC 204/2005 e a RDC 275/2019 (resoluções da diretoria colegiada). Estes regulamentos estabelecem os critérios mínimos de segurança e a documentação que toda empresa deve apresentar para provar que possui condições técnicas de manipular ou comercializar produtos de saúde no Brasil.

O principal motivo apontado para o indeferimento de sete das oito empresas foi o não cumprimento de exigências formuladas pela agência ao longo do processo administrativo. Quando a agência identifica falhas ou falta de informações em um pedido, ela abre um prazo para que a empresa regularize a situação. Caso o prazo expire sem a resposta adequada, o pedido é automaticamente indeferido. Em um dos casos, a negativa ocorreu pela falta de apresentação de atos públicos que originaram alterações no cadastro da empresa.

Empresas com pedidos negados

A resolução publicada por O TEMPO detalha as seguintes empresas e os motivos de cada restrição:

  • NSA Distribuidora de Medicamentos Ltda — Descumprimento de exigência técnica, contrariando o artigo 6º da RDC 204/2005.
  • Drogaria Bom Preço Ltda — Não apresentação da documentação de instrução exigida por norma de 2019.
  • DL4 Transportes Ltda — Falta de resposta a exigências formuladas pela agência em junho de 2023.
  • Labor Med Aparelhagem de Precisão Ltda — Indeferimento de alteração de endereço por descumprimento de exigência.
  • Dimed S/A Distribuidora de Medicamentos (Panvel) — Negativa em pedido de ampliação de atividades para farmácias e drogarias.
  • Versatilly Ortopédicos Ltda — Pedido de concessão para distribuir produtos de saúde negado por falta de documentação.
  • Santa Isabel Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda — Ampliação de atividades negada por não atender exigências da agência.
  • Drogaria Central Ibate Ltda — Não apresentação de declaração de autoridade competente ou cópia de ato público.

Riscos para o consumidor

A regularização junto ao Ministério da Saúde, por meio da agência reguladora, é o que garante que uma farmácia ou distribuidora segue padrões de higiene, armazenamento e procedência. Quando uma empresa opera sem autorização, não há garantia de que os medicamentos foram estocados em temperatura adequada ou que os aparelhos médicos de precisão são calibrados corretamente.

A fiscalização contínua exercida pela agência visa evitar que o mercado seja inundado por empresas que não comprovam capacidade técnica. O descumprimento de exigências administrativas é visto com rigor, pois indica que a empresa não conseguiu demonstrar, dentro dos prazos legais, que sua operação é segura para a saúde pública.

Próximos passos para as marcas

As empresas que tiveram suas petições (pedidos formais) indeferidas podem entrar com recursos administrativos junto à agência para tentar reverter a decisão, desde que apresentem os documentos faltantes ou sanem as irregularidades apontadas. Enquanto não houver uma nova publicação no Diário Oficial que autorize o funcionamento, as atividades específicas que foram alvo do indeferimento permanecem irregulares.

É importante ressaltar que o indeferimento de uma ampliação de atividade ou de uma alteração de endereço não necessariamente fecha o estabelecimento, mas impede que ele realize aquela nova função pretendida até que a situação seja regularizada. No caso de pedidos de concessão (primeira autorização), a empresa fica proibida de iniciar suas operações no setor até obter o aval oficial do órgão federal.

A reportagem está aberta à manifestação da empresa.

A equipe de “O TEMPO” produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.