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Construtora é condenada a pagar R$ 1,6 mi após colapso em prédio em SP | G1

Fonte: g1.globo.com | Data: 18/06/2026 17:27:53

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O condomínio de 23 andares e 133 apartamentos, localizado na Avenida Jorge Hagge, no bairro Aviação, foi interditado após a estrutura apresentar falhas graves que resultaram no desabamento de três pilares da edificação. A sentença foi proferida na terça-feira (16) pelo juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande.

Na ação, o condomínio alegou que, devido à interdição, os moradores foram impedidos de utilizar seus apartamentos, mas continuaram arcando com despesas necessárias para preservar o imóvel.

Entre os gastos citados estão serviços de portaria, vigilância, fornecimento de água e energia elétrica, manutenção de elevadores, tributos, taxas administrativas e demais custos relacionados à conservação da estrutura durante o período de interdição.

O condomínio ainda argumentou que essas despesas deveriam ser suportadas pela construtora, já que a interdição decorreu de falhas estruturais atribuídas à própria empresa.

O que o condomínio pediu

Os representantes do edifício solicitaram à Justiça o reconhecimento da responsabilidade da construtora pelos problemas estruturais e o ressarcimento das despesas acumuladas desde a interdição.

Também pediram que a empresa fosse obrigada a assumir os custos futuros de manutenção e conservação do prédio até a liberação definitiva do imóvel pelas autoridades. Inicialmente, o valor pleiteado era de R$ 1.626.982,35. No entanto, o juiz excluiu R$ 16.530,25 referentes a honorários advocatícios contratuais.

Defesa da construtora

Na contestação, a construtora sustentou que a obra havia sido concluída há mais de uma década e argumentou que o pedido estaria prescrito.

A empresa também questionou parte dos valores apresentados pelo condomínio, alegando que algumas despesas seriam incompatíveis com a situação de interdição do prédio. Entre elas, citou gastos relacionados à manutenção de áreas de lazer e honorários advocatícios.

Além disso, a defesa afirmou no processo que não existiria obrigação de a construtora arcar com despesas condominiais correntes.

O g1 procurou a defesa da construtora, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, o juiz afastou os argumentos apresentados pela construtora e concluiu que os problemas identificados no edifício configuram falhas estruturais relacionadas ao projeto e à execução da obra.

Segundo a sentença, o colapso das colunas de sustentação representa um defeito grave de construção, capaz de comprometer a segurança do edifício e justificar a responsabilização da empresa.

O magistrado destacou que os moradores foram obrigados a deixar suas residências e ficaram privados do uso dos imóveis devido a um problema atribuído à construtora.

“Não se afigura razoável nem juridicamente admissível compelir os condôminos que já se encontram privados do direito de habitar suas próprias casas por culpa de grave defeito da obra a arcar com os custos de manutenção de um edifício inteiramente inutilizável”, registrou o juiz na decisão.

Coluna de prédio de 19 andares sofre danos estruturais e moradores são obrigados a evacuar edifício — Foto: Reprodução

Multa e despesas extras

Além do ressarcimento dos valores já desembolsados, a Justiça determinou que a construtora arque com todas as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio enquanto o prédio permanecer interditado.

A decisão estabelece que a empresa deverá efetuar os pagamentos diretamente ao condomínio ou realizar depósitos judiciais mensais até a liberação definitiva do edifício. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada ao equivalente a 60 dias de cobrança.

O que diz a Prefeitura?

A Prefeitura de Praia Grande informou, em nota, que a Defesa Civil e a Secretaria de Urbanismo (Seurb) seguem realizando vistorias periódicas no edifício. A mais recente ocorreu em 12 de junho. Atualmente, o prédio passa por serviços de recuperação e reforço estrutural e permanece totalmente interditado, com acesso restrito às equipes responsáveis pelas obras e à fiscalização.

Interdição

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Conforme noticiado pelo g1 à época, o prédio precisou ser evacuado em 13 de fevereiro de 2024 após apresentar danos em pilares da estrutura.

Segundo a Prefeitura de Praia Grande, as obras de recuperação definitiva realizadas pela construtora responsável tiveram início em 22 de fevereiro daquele ano. Apesar disso, o imóvel permanece interditado e ainda não há previsão para a conclusão dos trabalhos nem para o retorno dos moradores.

O município ainda informou à época que as intervenções incluem a recuperação e o reforço estrutural dos pavimentos danificados, conforme exigências feitas pela própria administração municipal.

Ainda de acordo com a prefeitura, o início das obras só foi autorizado após a análise e aprovação da documentação apresentada à Secretaria de Urbanismo (Seurb). Os serviços são de responsabilidade da construtora.

Veja o posicionamento do condomínio na íntegra

“O advogado Marcelo Marsaioli, que representa os interesses dos condôminos, considera que a decisão reafirma que os moradores não podem ser penalizados pelos prejuízos decorrentes de vícios construtivos que comprometeram a segurança da edificação e impediram o uso de suas moradias.

‘A sentença reconhece que os custos suportados pelos condôminos durante a interdição do edifício são consequência direta dos problemas estruturais identificados no empreendimento. Trata-se de uma importante vitória para os moradores e um relevante precedente em defesa dos direitos dos consumidores’, destaca Marcelo Marsaioli.”

Prédio em Praia Grande (SP) é evacuado por risco de queda — Foto: g1

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