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Cão vence ação contra ex-tutora por maus-tratos. Receberá indemnização

Fonte: noticiasaominuto.com | Data: 21/06/2026 16:47:01

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A ex-tutora de um cão alvo de maus-tratos foi condenada a pagar uma indemnização de sete mil reais (cerca de 1.184 euros) por danos morais e materiais ao animal, na quarta-feira. O processo foi movido pela ONG Anjos da Proteção Animal (APA), mas o cão, que foi resgatado em Fortaleza, no Brasil, em 2025, foi considerado autor da ação.

O juiz considerou que “a indemnização material exige prova do prejuízo patrimonial, o que, no presente caso”, foi comprovado.

“Demonstrado o gasto necessário com o tratamento do animal, é de rigor o ressarcimento integral da quantia despendida”, disse, de acordo com o g1.

Já quanto ao pedido de reparação por danos morais, o magistrado argumentou que “resta caracterizado pela própria gravidade da conduta praticada em desfavor do animal, que sofreu situação de maus-tratos e afetação direta à sua integridade física e emocional”.

Scooby foi resgatado na sequência de uma denúncia à APA, em março do ano passado, no bairro Praia de Iracema, quando tinha cerca de 14 anos. A sua tutora foi detida em flagrante mas, depois de libertada, ficou impedida de estar com o animal. 

É que, segundo o g1, Scooby tinha três quilos de pelo emaranhado e endurecido no corpo, o que fazia com que tivesse dificuldade em movimentar-se. Além disso, estava com anemia e tinha pulgas e carraças, bem como nódulos de sangue na pele, devido ao peso do pelo. O cão foi, depois, diagnosticado com miíase, uma infeção parasitária causada pela presença de larvas de moscas na pele ou em tecidos vivos.

A tutora e o companheiro foram acusados criminalmente por maus-tratos e, também ano passado, assinaram um acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE) que perfazia o pagamento de quase 20 mil reais (cerca de 3.384 euros) a entidades de proteção animal de Fortaleza. Evitaram, assim, que o processo prosseguisse, mediante a obrigação de cumprir todas as condições estabelecidas pela Justiça.

Scooby, que foi representado pela APA, foi considerado como autor legal do processo, ainda que a Justiça, na maioria dos casos, considere os animais como “bens”.

“Os animais não devem ser tratados como meros objetos inanimados, mas como seres dotados de especial tutela jurídica, aptos a ter interesses juridicamente relevantes resguardados em juízo, por meio de representação adequada. Assim, reconheço a capacidade processual do animal SCOOBY, representado pela associação autora Anjos da Proteção Animal – APA, bem como a legitimidade ativa da entidade para a presente demanda”, justificou o juiz.

O magistrado apontou também que, sendo sencientes, “tais animais são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, o seu bem-estar deve ser considerado”.

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