Morte do cão Joca: Justiça nega pedido da Gol e mantém processo | G1
Fonte: g1.globo.com | Data: 24/06/2026 21:47:35
Justiça rejeita pedido da Gol e mantém ação sobre morte de cão Joca em MT
Decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques determina continuidade do processo e realização de perícia técnica em ação movida pela Defensoria Pública.
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A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido da Gol para suspender a ação sobre a morte do cão Joca. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).
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Movida pela Defensoria Pública, a ação civil busca reparação por danos morais coletivos. O processo também exige novos protocolos de segurança para o transporte de animais.
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou o andamento do processo. A empresa de perícia deve apresentar o plano de trabalho e custos em 15 dias.
João ao lado o cão Joca, que morreu após ser transportado em avião. — Foto: TV Globo/Reprodução
A companhia aérea GOL Linhas Aéreas S.A. tentou suspender o andamento da ação judicial que trata da morte do cão Joca, ocorrida durante um erro no transporte aéreo do animal, mas a Justiça de Mato Grosso negou o pedido e determinou a continuidade do processo, incluindo a realização de perícia técnica para produção de provas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).
O caso é analisado pela Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi movido pela Defensoria Pública do Estado. A ação civil pública busca reparação por danos morais coletivos e a adoção de novos protocolos de segurança no transporte de animais por companhias aéreas.
Na petição, a empresa alegou que havia um recurso ainda pendente de análise no Tribunal de Justiça e que a realização de atos processuais, como a perícia, poderia gerar custos desnecessários caso houvesse mudança na decisão em instância superior.

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No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu que esse tipo de recurso não para o processo automaticamente. Ele também afirmou que o agravo interno da empresa não impede o caso de continuar na primeira instância e que o Tribunal não mandou suspender a ação.
O magistrado afirmou ainda que a mera possibilidade de reversão da decisão em instância superior não é suficiente para paralisar a ação, reforçando o princípio da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
Com isso, a Justiça determinou o prosseguimento do feito e manteve a ordem para que a empresa responsável pela perícia apresente plano de trabalho e proposta de honorários no prazo de 15 dias, etapa que antecede a definição da realização da perícia.