Irresponsabilidade ao volante pode custar caro e até anular o Seguro Auto
Fonte: sindsegsc.org.br | Data: 25/06/2026 01:45:06

No seminário sobre os 18 anos da Lei Seca, especialistas alertaram que dirigir alcoolizado, fraudar informações ou agravar o risco pode levar à negativa da indenização e até a ação de regresso contra o segurado.
O desrespeito às leis de trânsito, especialmente quando combinado com álcool ao volante, não ameaça apenas a segurança de motoristas e passageiros. Pode também significar a perda da proteção do Seguro Auto, deixando o condutor responsável por prejuízos que podem incluir a indenização do próprio veículo, danos a terceiros e até ações de regresso por parte da seguradora.
O alerta foi reforçado durante o seminário “18 Anos da Lei Seca: Avanços, Desafios e Perspectivas”, realizado em 18 de junho na Câmara dos Deputados com apoio de entidades do setor segurador e participação de representantes da Polícia Rodoviária Federal, da Senatran, da Abramet e da ABLA. A mensagem central foi direta: quando há infração grave, fraude ou agravamento intencional do risco, o contrato de seguro pode deixar de proteger o motorista.
Seguro protege, mas não cobre imprudência deliberada
O mercado de automóveis segue como uma das principais portas de entrada do setor segurador no Brasil. Segundo a CNseg, o seguro auto protege cerca de 22 milhões de veículos, o que representa aproximadamente 30% da frota nacional. Em 2025, o ramo pagou R$ 35,6 bilhões em indenizações.
Mas essa proteção tem limites. O artigo 768 do Código Civil determina que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Em termos práticos, isso vale para situações como dirigir embriagado, participar de rachas, fornecer informações falsas na contratação ou permitir que o carro seja conduzido por pessoa sem habilitação.
O que é agravamento intencional do risco
É quando o segurado adota uma conduta que aumenta de forma relevante a chance de acidente ou a gravidade do dano. No seguro auto, isso pode ocorrer quando o motorista dirige alcoolizado, em alta velocidade ou em contexto incompatível com o perfil declarado à seguradora.
Álcool e direção: o ponto mais sensível
Entre as condutas que mais geram litígio está a combinação entre álcool e direção. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando a embriaguez contribui para o acidente, há agravamento do risco e a seguradora pode negar a indenização.
Isso significa que não basta apenas constatar a ingestão de bebida alcoólica. Em regra, é preciso demonstrar o nexo causal entre o estado do condutor e o sinistro. Se essa relação estiver comprovada, a consequência pode ser dura: a seguradora pode recusar o pagamento pelos danos ao próprio veículo do segurado e também se eximir de cobrir terceiros envolvidos no acidente.
Em alguns casos, mesmo quando a vítima precisa ser indenizada por proteção social imediata, a companhia pode depois cobrar o valor do motorista por meio de ação de regresso. O efeito econômico, nesse cenário, é significativo: o condutor passa a assumir sozinho custos que poderiam facilmente chegar a dezenas ou centenas de milhares de reais.
Não é só embriaguez: perfil falso e uso indevido também pesam
Outras situações que podem comprometer a cobertura aparecem com frequência em discussões sobre sinistro:
Empréstimo do veículo a condutor não habilitado: se o carro for conduzido por alguém sem CNH válida, suspensa ou cassada, a seguradora pode questionar a cobertura.
Fraude ou simulação de sinistro: tentar forjar roubo, furto ou acidente pode gerar perda total do direito à indenização e ainda abrir caminho para responsabilização civil e criminal.
Informações falsas na contratação: declarar endereço diferente, omitir o motorista principal ou informar que o veículo dorme em garagem quando, na prática, fica na rua pode afetar a aceitação do risco e o preço da apólice.
Mudança de uso sem comunicação: passar a usar o carro para transporte por aplicativo ou atividade comercial sem avisar a seguradora pode alterar o perfil do risco.
Uso em locais não cobertos: praias, trilhas, dunas, áreas alagadas e corridas clandestinas estão entre os exemplos mais sensíveis de exclusão.
O que é quebra de perfil
O seguro auto é precificado com base em informações declaradas pelo cliente. Quando essas informações não correspondem à realidade, a seguradora pode entender que o risco foi contratado com base em dados incorretos, o que impacta o cálculo do prêmio e a própria validade da cobertura.
Lei Seca mudou o comportamento e salvou vidas
Se, de um lado, o setor de seguros chamou atenção para o custo financeiro da irresponsabilidade ao volante, de outro as autoridades presentes no seminário destacaram os avanços da Lei Seca. Criada em 2008, a Lei 11.705 tornou-se um marco na política de segurança viária brasileira.
A superintendente de Relações Institucionais da CNseg, Marianah Vilela, lembrou que estudo da Escola Nacional de Seguros, elaborado em 2017 com base em dados do DataSUS e do IBGE, estimou que a Lei Seca evitou cerca de 41 mil mortes no trânsito desde sua criação. O mesmo levantamento apontou que esse efeito preservou aproximadamente 1% do PIB em valor de produção e renda.
Por que o impacto econômico importa?
Acidentes de trânsito não geram apenas despesas médicas e indenizações. Eles também reduzem produtividade, pressionam o sistema de saúde, elevam custos para empresas e seguradoras e afetam a renda das famílias. Por isso, políticas de prevenção têm efeito direto sobre a economia.
O que o motorista precisa entender
A principal mensagem do seminário é que seguro não serve para proteger atitude consciente de risco. Ele existe para cobrir eventos incertos e involuntários, não para indenizar quem deliberadamente agrava o risco ou frauda o contrato.
Na prática, isso significa que o motorista deve:
- dirigir sem álcool ou drogas;
- respeitar os limites de velocidade e as regras da via;
- não emprestar o carro a pessoa sem habilitação válida;
- informar corretamente o perfil de uso à seguradora;
- comunicar mudanças relevantes na rotina de uso do veículo;
- evitar qualquer comportamento que possa ser interpretado como fraude ou agravamento intencional do risco.
Para o setor segurador, o recado é claro: a educação do consumidor e a aplicação objetiva das cláusulas contratuais são tão importantes quanto a análise de sinistros. Para o motorista, a conclusão é ainda mais simples — irresponsabilidade ao volante pode sair muito mais cara do que uma multa.
Fonte: CNseg | Notícias do Seguro