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PGJ Aciona Justiça para Declarar Inconstitucionalidade de Lei de Indenizações da Aleto – Palmas Mil Grau:

Fonte: palmasmilgrau.com.br | Data: 25/06/2026 07:28:04

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A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Tocantins, por meio do procurador-geral Abel Andrade Leal Júnior, protocolou uma ação civil pública solicitando a suspensão imediata e integral da Lei 5.060 de 2026 e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade. A iniciativa do Ministério Público do Estado (MPE) argumenta a existência de vício de iniciativa parlamentar, configurando usurpação de competência privativa do Poder Executivo na aprovação da referida legislação que trata das indenizações ao funcionalismo público estadual.

O Histórico da Controvérsia Legislativa

O embate entre a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e o Poder Executivo, representado pelo Palácio Araguaia, iniciou-se com a aprovação de indenizações aos servidores. A Aleto implementou modificações que elevaram o benefício de R$ 1 mil para R$ 1,5 mil. O Estado contestou a alteração, alegando vício de iniciativa, uma vez que a criação ou ampliação de despesas relacionadas à organização administrativa e ao regime jurídico do funcionalismo é prerrogativa exclusiva do governador. Diante disso, o Executivo vetou integralmente o Autógrafo de Lei e propôs uma nova Medida Provisória. Em resposta, a Aleto devolveu a MP, sob o fundamento de que a mesma matéria não poderia ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Após intensos debates e uma intervenção judicial, a derrubada do veto foi a solução adotada para garantir o benefício aos servidores.

Os Fundamentos Jurídicos da PGJ

O procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, sustenta que a inconstitucionalidade da Lei 5.060/2026 reside primariamente na iniciativa do Parlamento em reajustar o valor do benefício pecuniário originalmente proposto pelo Palácio Araguaia. Adicionalmente, a PGJ aponta a ausência do obrigatório estudo técnico de impacto orçamentário-financeiro durante o processo de derrubada do veto, o que compromete a responsabilidade fiscal e a compatibilidade da despesa com o planejamento orçamentário.

Conforme declarado por Abel Andrade Leal Júnior em sua ação contra a Lei das Indenizações: <i>“Ao admitir que a emenda fixou vantagens pecuniárias e ampliou despesas exclusivas do Executivo, é inconteste a usurpação de competência, circunstância que não impediu a posterior derrubada do veto e a promulgação da lei. Não obstante, não foi discutida, apresentada ou sequer mencionada qualquer questão técnica sobre o impacto orçamentário-financeiro. A derrubada do veto ocorreu sem a demonstração formal de compatibilidade orçamentária para suportar a nova despesa imposta. A criação de despesa pública sem prévia estimativa de impacto impede a aferição de sua compatibilidade com o planejamento fiscal e com as exigências constitucionais de responsabilidade orçamentária.”</i>

Fonte: https://clebertoledo.com.br