TJPR mantém alongamento de dívida rural com o Banco CNH para 10 anos após quebra de safra; defesa garante direito do
Fonte: direitonews.com.br | Data: 26/06/2026 19:37:53
Processo ao final • Mesmo após recorrer da sentença, o Banco CNH Industrial Capital S/A não
conseguiu reverter a decisão que garantiu a um produtor rural paranaense o
alongamento de sua dívida por 10 anos em razão das dificuldades financeiras
provocadas por perdas decorrentes da estiagem que afetou sua produção agrícola.
Ao negar provimento à apelação da instituição financeira, a
6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
manteve integralmente a decisão de primeiro grau e reafirmou que, preenchidos os
requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR), a prorrogação da
dívida constitui direito subjetivo do produtor rural, e não mera liberalidade da
instituição financeira.
O produtor foi representado pelo advogado
Carlos Henrique Rodrigues Pinto (@ch.advogados_agro), especialista em Direito Agrário. A defesa sustentou que os contratos
discutidos possuíam natureza de crédito rural, que as dificuldades financeiras
decorreram de fatores climáticos e econômicos inerentes à atividade agrícola e
que o agricultor preenchia os requisitos exigidos pelo
Manual de Crédito Rural para obter a prorrogação das obrigações, tese
acolhida pela sentença e posteriormente confirmada pelo Tribunal.
Entenda o caso
O processo teve origem após o produtor enfrentar sucessivas perdas agrícolas
provocadas pela estiagem prolongada, redução da produtividade das lavouras,
aumento dos custos de produção e queda dos preços das commodities. Segundo os
autos, esse conjunto de circunstâncias comprometeu temporariamente sua
capacidade financeira, impedindo o cumprimento das obrigações assumidas nos
contratos de financiamento rural.
Diante desse cenário, o
agricultor buscou judicialmente a prorrogação compulsória das operações de
crédito rural. Além do alongamento do prazo de pagamento, requereu o
reconhecimento da natureza rural dos contratos, o afastamento da mora e a
preservação das condições previstas na regulamentação específica do crédito
rural.
Ao recorrer da sentença, o
Banco CNH Industrial Capital S/A sustentou que o produtor não teria
comprovado de forma suficiente sua incapacidade financeira temporária. A
instituição também argumentou que a documentação apresentada não seria
suficiente para substituir demonstrações contábeis que, em seu entendimento,
seriam necessárias para justificar a prorrogação das operações.
Direito ao alongamento não depende da liberalidade do banco
Ao analisar a apelação, os desembargadores concluíram que os contratos possuem
natureza de crédito rural e, por isso, devem ser interpretados conforme as
normas específicas que disciplinam esse tipo de financiamento.
O
colegiado reafirmou que, uma vez preenchidos os requisitos previstos no Manual
de Crédito Rural, a prorrogação da dívida deixa de constituir mera faculdade
da instituição financeira e passa a representar direito assegurado ao produtor
rural.
Ao fundamentar a decisão, o acórdão registrou:
“A prorrogação de dívida oriunda de crédito rural constitui direito
subjetivo do devedor quando demonstrada a incapacidade temporária de
pagamento decorrente de fatores adversos, sendo legítima a intervenção
judicial para assegurar a aplicação das normas do Manual de Crédito Rural e
da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.”
Com esse entendimento, o TJPR manteve integralmente a sentença
que readequou o financiamento para o prazo de dez anos.
TJPR afasta exigência de demonstração contábil exaustiva
Outro ponto central enfrentado no julgamento foi a alegação da instituição
financeira de que seria indispensável a apresentação de demonstrações
contábeis detalhadas para comprovar a incapacidade financeira do produtor.
Ao
rejeitar esse argumento, o Tribunal observou que o Manual de Crédito Rural
exige a demonstração de dificuldade temporária de pagamento decorrente de
fatores inerentes à atividade agrícola, não impondo demonstrações contábeis
formais ou exaustivas como condição para o reconhecimento desse direito.
Para
os desembargadores, o conjunto probatório apresentado mostrou-se suficiente
para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais. Entre os elementos
considerados pelo colegiado estão o laudo técnico que apontou perdas
expressivas nas culturas de milho e feijão em razão da estiagem prolongada,
além da redução da produtividade, do aumento dos custos operacionais e da
queda dos preços das commodities agrícolas.
Reconhecimento do direito afasta a mora
O acórdão também destacou que, reconhecido o direito à prorrogação da dívida,
fica afastada a caracterização da mora do produtor, impedindo a adoção de
medidas coercitivas baseadas exclusivamente no inadimplemento enquanto
permanecer vigente a prorrogação judicialmente reconhecida.
Para o
colegiado, essa interpretação decorre da própria finalidade das normas do
crédito rural, voltadas à preservação da atividade agrícola diante de
dificuldades extraordinárias que escapam ao controle do produtor.
A estratégia da defesa
Ao longo do processo, o advogado Carlos Henrique (@ch.advogados_agro) concentrou sua estratégia em demonstrar que os
contratos estavam diretamente vinculados ao financiamento da atividade rural e
que o produtor havia comprovado, por meio de documentação técnica, as perdas
ocasionadas por fatores climáticos e econômicos alheios à sua vontade.
Também
sustentou que o Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do Superior Tribunal de
Justiça asseguram ao produtor o direito à prorrogação da dívida quando
preenchidos os requisitos legais, afastando a caracterização da mora e
preservando a continuidade da atividade produtiva. Essa linha argumentativa
foi acolhida pelo juízo de primeiro grau e integralmente mantida pelo TJPR.
Decisão
reforça entendimento sobre o crédito rural
Embora tenha sido proferida em
um caso concreto, a decisão reforça um entendimento relevante para produtores
rurais que enfrentem dificuldades temporárias decorrentes de fatores inerentes
à atividade agrícola.
Ao manter a sentença, o TJPR reafirmou que o
sistema de crédito rural não tem apenas a finalidade de disciplinar relações
contratuais entre produtores e instituições financeiras, mas também de
preservar a continuidade da atividade agrícola diante de eventos
extraordinários. O acórdão reforça que o alongamento da dívida depende da
comprovação dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural e da análise
das circunstâncias de cada caso concreto. Uma vez demonstrados esses
requisitos, contudo, a prorrogação constitui direito subjetivo do produtor,
conforme o entendimento consolidado na Súmula 298 do Superior Tribunal de
Justiça.
Processo nº 0013008-56.2025.8.16.0031
