Aneel aprova tratamento excepcional para Cocel após inadimplência da Electra
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 30/06/2026 13:49:01

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) começou a enfrentar, em caso concreto, os efeitos tarifários da inadimplência de comercializadoras sobre distribuidoras e permissionárias de menor porte.
Em decisão unânime nesta terça-feira, 30 de junho, a diretoria aprovou tratamento excepcional para a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), afetada pela falta de entrega de energia contratada com a Electra, e permitiu que a energia não suprida fosse valorada pelo Valor de Referência (VR), em vez dos preços contratuais originais ou da exposição ao mercado de curto prazo (MCP).
Pelo voto do diretor Gentil Nogueira, relator do processo, a Aneel decidiu desconsiderar, para fins tarifários, os contratos bilaterais firmados entre a Cocel e a Electra e valorar o déficit de energia pelo VR de 2026, de R$ 291,49/MWh. A medida resultou no reconhecimento de R$ 22,35 milhões para um montante de 76.685 MWh.
A Electra deixou de registrar na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) os montantes referentes às competências de abril e maio de 2026, expondo a Cocel à liquidação no MCP pelo PLD. Segundo o voto, os contratos com a comercializadora representam cerca de 24% do custo de energia da distribuidora e aproximadamente 50% da energia contratada pela empresa.
O diretor Gentil Nogueira afirmou que a simples reprodução dos preços originais dos contratos, de R$ 97,28/MWh e R$ 181,80/MWh, levaria ao reconhecimento de custos sem correspondência com a necessidade de recomposição do suprimento.
Por outro lado, a internalização direta dos custos da exposição ao MCP também foi considerada inadequada, por poder transferir ao consumidor final a volatilidade de um evento extraordinário e externo à gestão da distribuidora.
O voto também diferenciou a situação da Tradener, que igualmente está em recuperação judicial. No caso da Tradener, Gentil afirmou que o contrato permanece sendo cumprido, com registro mensal de entrega na CCEE, sem fato gerador atual de desequilíbrio a ser tratado no processo tarifário da Cocel. A orientação, nesse caso, é de acompanhamento contínuo pela Aneel, com eventual ajuste apenas se houver descontinuidade ou inadimplência comprovada.
A decisão da Aneel
A Aneel adotou o VR como uma referência intermediária, em uma solução que busca evitar tanto a subavaliação dos custos da Cocel quanto o repasse integral de custos voláteis ao consumidor. O voto também registrou que alternativas como o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), chamadas públicas e leilões de ajuste não seriam suficientes para eliminar, de imediato, a exposição da distribuidora, por dependerem de prazos, disponibilidade de sobras e compatibilidade de produtos.
A revisão tarifária periódica da Cocel terá efeito médio de 14,97% para os consumidores. O impacto será de 15,91%, em média, para consumidores conectados em alta tensão, e de 14,51% para os de baixa tensão. Os custos de aquisição de energia tiveram contribuição de 7,15 pontos percentuais no resultado, com destaque para o tratamento excepcional dado aos contratos com a Electra.
Após a leitura do voto, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, ressaltou que o processo analisado tratava apenas de um caso concreto, mas que a Aneel discute, em um processo de relatoria do diretor Willamy Frota, um tratamento estrutural para casos semelhantes envolvendo comercializadoras e distribuidoras ou permissionárias de pequeno porte.
O voto de Gentil evitou autorizar, desde já, que a área técnica da Aneel aplique automaticamente o mesmo tratamento a situações semelhantes. O relator reconheceu que a situação da Cocel não é isolada e citou a existência de outras concessionárias e permissionárias com contratos afetados, mas entendeu que a definição de uma regra geral deve ocorrer no processo específico em tramitação na agência.
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