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Fonte: jornalcruzeiro.com.br | Data: 10/07/2026 13:38:58

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oficializou uma norma que fortalece a proteção de crianças e adolescentes durante viagens aéreas. A medida determina que passageiros menores de 16 anos possam permanecer ao lado de seus responsáveis sem custo pela marcação dos assentos. A regulamentação também estabelece punições para empresas que desrespeitarem essa obrigação.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e atende a uma determinação da Justiça. Com a regulamentação, a exigência passa a ter aplicação prática e prevê fiscalização sobre o cumprimento da norma. A intenção é evitar cobranças consideradas indevidas pelas companhias aéreas.

Como funciona a nova regra

Pelas novas diretrizes, as empresas devem garantir assentos contíguos para menores de 16 anos e seus responsáveis ou familiares. Esse direito deve ser respeitado tanto na compra das passagens quanto em situações de alteração da reserva. A cobrança pela simples escolha desses lugares está proibida.

A regulamentação, entretanto, prevê uma exceção importante para alguns tipos de assentos. Caso o passageiro escolha lugares que ofereçam vantagens adicionais, como maior espaço para as pernas, a empresa poderá aplicar a tarifa correspondente. O mesmo vale para mudanças de categoria ou classe da viagem.

Créditos: Agência Brasil

Situações em que poderá haver cobrança

Segundo a Anac, a gratuidade está restrita à acomodação conjunta entre menores e seus acompanhantes. Quando houver solicitação de serviços extras ou de assentos diferenciados, as taxas normalmente praticadas continuarão autorizadas. Dessa forma, a regra não elimina cobranças relacionadas a benefícios adicionais.

A norma também reforça a responsabilidade das companhias aéreas em cumprir o procedimento sem impor custos indevidos aos consumidores. Caso a determinação seja descumprida, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas pela agência reguladora. A fiscalização será baseada nas regras agora oficialmente regulamentadas.

A medida complementa uma portaria publicada pela Anac em 2023, que já previa esse direito, mas ainda dependia de regulamentação específica. Com a nova publicação, o mecanismo passa a contar com previsão expressa de penalidades para quem não cumprir a determinação. Isso amplia a segurança jurídica para passageiros e empresas.

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.