Caso Master: Mendonça determina apreensão do passaporte de Thiago Miranda
Fonte: brasil247.com | Data: 11/07/2026 16:49:21
247 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda e proibiu sua saída do Brasil. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal (PF), que alegou haver risco de fuga do empresário, proprietário da agência MiThi e um dos alvos da décima fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na quinta-feira (9). As informações são da coluna de Elijonas Maia, da CNN Brasil.
Segundo a investigação, os agentes identificaram que Miranda havia adquirido uma passagem para os Estados Unidos com embarque previsto para segunda-feira (13). A nova fase da operação da PF apura a atuação de uma suposta organização criminosa ligada ao Banco Master, suspeita de intimidar jornalistas, monitorar ilegalmente pessoas relacionadas a autoridades públicas, obter informações sigilosas de forma indevida e adotar medidas para interferir em investigações criminais.
De acordo com a Polícia Federal, Miranda seria responsável por coordenar uma rede de influenciadores digitais para tentar desgastar a credibilidade do Banco Central e defender o Banco Master durante as negociações envolvendo a compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB).
Ainda segundo a PF, Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e Thiago Miranda teriam oferecido até R$ 2 milhões a influenciadores para participar da estratégia de comunicação. Em depoimento, Miranda afirmou que a iniciativa tinha o aval de Vorcaro, mas sustentou que se tratava de uma ação de “gestão de crise”, e não de uma campanha voltada a atacar o Banco Central.
No dia da operação, a defesa de Thiago Miranda divulgou nota negando qualquer irregularidade. “Thiago Miranda sempre pautou sua atuação profissional pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às instituições e pelo livre exercício da liberdade de expressão, não tendo praticado qualquer ato criminoso, tampouco participado de conduta destinada a intimidar, coagir, constranger ou violar direitos de terceiros”, diz a nota.
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