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CGU avalia atingir patrimônio de Daniel Vorcaro e sócios do Banco Master para cobrar multa por corrupção

Fonte: brasil247.com | Data: 23/07/2026 06:41:00

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247 – A Controladoria-Geral da União (CGU) deve direcionar suas atenções ao patrimônio pessoal do empresário Daniel Vorcaro e de outros sócios do Banco Master para responsabilizar a instituição financeira em uma nova frente de apuração. O foco do procedimento é a investigação de atos suspeitos de corrupção envolvendo servidores do Banco Central (BC), segundo a Folha de São Paulo.

A estratégia em análise pelo órgão governamental prevê ultrapassar a barreira da pessoa jurídica do Master e atingir diretamente os recursos dos antigos controladores em eventuais sanções. A medida é motivada pelo fato de o conglomerado ter sido liquidado em novembro do ano passado, estando todos os seus bens e ativos sob o controle do liquidante. Diante desse cenário, a imposição de uma multa aplicada unicamente à empresa jurídica se mostraria ineficaz, uma vez que a União dificilmente conseguiria recuperar os valores devidos.

Na prática, caso a instituição financeira venha a ser condenada por corrupção de servidores públicos, os bens de Vorcaro e dos demais administradores seriam utilizados para ressarcir e cobrir a multa fixada pela CGU para compensar o dano causado à administração pública. A legislação prevê que a penalidade financeira pode alcançar até 20% do faturamento bruto anual da empresa ou atingir o teto de R$ 60 milhões em cenários onde não seja possível efetuar o cálculo do faturamento bruto.

Procurada pela Folha de São Paulo por e-mail na manhã de terça-feira (21), a defesa de Daniel Vorcaro não enviou resposta até a publicação da reportagem.

Trâmite do PAR e provas do STF

O avanço da CGU no caso ocorre no momento em que a controladoria aguarda o compartilhamento formal de provas colhidas no Supremo Tribunal Federal (STF). O material inclui mensagens eletrônicas e demais elementos produzidos no âmbito do inquérito que tramita na corte, fundamentais para a abertura de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra o Banco Master.

Contudo, técnicos da CGU ouvidos pela reportagem avaliam que, mesmo que ocorra eventual atraso no envio do material pelo STF, o processo administrativo tem condições de avançar com base nas evidências de que o órgão já dispõe. O conjunto probatório reúne documentos, declarações, registros públicos e os dados apurados na sindicância interna conduzida pelo próprio Banco Central.

Essa apuração interna do BC investiga a conduta do ex-diretor de Fiscalização, Paulo Sérgio Neves de Souza, e do ex-chefe do departamento de Supervisão Bancária, Belline Santana, por suspeita de envolvimento em irregularidades ligadas ao Master. A expectativa preliminar dos interlocutores da CGU é que o PAR — procedimento previsto expressamente na Lei Anticorrupção — seja instaurado oficialmente até o fim do mês de agosto.

Processo disciplinar e investigação da Polícia Federal

A conduta dos dois ex-gestores da autarquia monetária é objeto de análise pela CGU desde o mês de março por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Caso sejam considerados culpados ao final do procedimento, os servidores podem ser punidos com a demissão do quadro funcional do Banco Central. Paralelamente às apurações administrativas, a Polícia Federal conduz inquérito para verificar se os ex-dirigentes receberam vantagens financeiras indevidas em troca de atuações e facilitações para defender os interesses do Banco Master dentro do BC.

Os trabalhos da comissão encarregada do PAD, previstos inicialmente para serem concluídos nesta quinta-feira (23), devem passar por uma nova prorrogação. Interlocutores ligados ao processo apontam que o prazo será estendido em razão da complexidade do caso e da necessidade de consolidar um conjunto probatório mais amplo.

Embora o manual do PAD e a legislação prevejam apenas uma prorrogação do prazo original de 60 dias, a CGU detém o respaldo jurídico para reconduzir os membros da comissão e dar continuidade às apurações até a conclusão da investigação, caso julgue necessário. No âmbito do Banco Central, a extensão dos trabalhos não é interpretada como um entrave, prevalecendo o entendimento de que a apuração precisa ser conduzida com extremo rigor e cautela jurídica.

Defesas pedem ampliação de prazos para o contraditório

A apuração de responsabilidade do Banco Master por suposta corrupção depende da instauração prévia do PAR. Atualmente, a CGU conduz uma Investigação Preliminar Sumária (IPS), etapa voltada à coleta preliminar de dados para constatar se há indícios suficientes que sustentem uma acusação formal. Somente após a conclusão da IPS o órgão decide se abre o processo administrativo, momento em que a empresa é notificada a responder às acusações e passa a exercer o direito de ampla defesa.

Por sua vez, os advogados de Paulo Sérgio Neves de Souza e de Belline Santana manifestaram apoio à dilação dos prazos das investigações, argumentando que a medida garante o exercício do direito de defesa e do contraditório. A intenção das defesas é acompanhar a oitiva das testemunhas indicadas e juntar novas provas documentais aos autos.

“O caso ainda demanda dilação probatória, seja no PAD, seja na sindicância patrimonial, recomendando a prorrogação de prazo para permitir o contraditório”, afirmou a defesa de Paulo Sérgio.

A equipe jurídica de Belline Santana declarou em nota oficial que “se faz necessário resguardar o regular contraditório, com ampla dilação probatória, nas instâncias administrativa e policial.”

“Por isso, a prorrogação de prazos para conclusão de quaisquer expedientes constitui medida de praxe, compatível com a natureza das apurações e que, ao final, em estrita observância ao devido processo legal, permitirá o completo esclarecimento dos fatos, sobretudo, quanto à inexistência de irregularidades ou conduta ilícita atribuível ao Sr. Belline Santana”, acrescentou a nota da defesa.

Mudança estrutural na responsabilização de empresas

Paralelamente ao caso concreto do Banco Master, técnicos do órgão de controle debatem internamente uma revisão mais ampla nas diretrizes de responsabilização de empresas envolvidas em atos ilícitos. Há uma avaliação crescente dentro da controladoria de que restringir as punições e sanções financeiras exclusivamente às pessoas jurídicas pode levar à inviabilização das atividades econômicas e operacionais das companhias, sem punir adequadamente os reais tomadores de decisão.

A discussão para avançar sobre o patrimônio pessoal de sócios e administradores — instrumento conhecido no meio jurídico como desconsideração da personalidade jurídica — ganhou impulso após o histórico e o aprendizado acumulados na negociação de acordos de leniência no âmbito da Operação Lava Jato.

Membros da CGU ponderam que a experiência prática demonstrou que as multas pecuniárias aplicadas às empresas se provaram excessivamente pesadas, comprometendo a sustentabilidade do negócio, enquanto os executivos e dirigentes responsáveis pelas irregularidades sofreram punições mais brandas. A meta do novo arcabouço normativo em discussão é estabelecer parâmetros claros para distinguir situações em que os ilícitos decorreram de falhas gerais de governança corporativa daquelas em que os próprios controladores arquitetaram e comandaram as fraudes — cenário que justificará a cobrança direta sobre os bens dos administradores.

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