SPTrans reabre licitação para implantar trecho do Corredor Itaquera–Líder; edital mantém contratação por menor preço e valor segue sob sigilo
Fonte: diariodotransporte.com.br | Data: 28/07/2026 06:22:03
Publicado em: 28 de julho de 2026

Trecho II A integra projeto de ampliação do corredor na Zona Leste de São Paulo; propostas poderão ser apresentadas até 19 de agosto
ADAMO BAZANI
A São Paulo Transporte (SPTrans) reabriu a licitação para a contratação das obras de implantação do Trecho II A do Corredor Itaquera–Líder, na Zona Leste da capital paulista. O novo edital fixa para 19 de agosto de 2026, às 10h, tanto o encerramento do recebimento das propostas quanto a abertura da sessão pública do certame eletrônico.
A concorrência, de número 017/2026, prevê a contratação de empresa especializada para executar 600 metros (0,6 km) do corredor de ônibus, por meio de empreitada por preço global, sendo adotado o critério de menor preço e o modo de disputa fechado, conforme as regras da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SPTrans.
A republicação do edital ocorre após a suspensão do procedimento licitatório. Com a reabertura, a SPTrans restabelece o cronograma do processo, permitindo novamente a apresentação de propostas pelas empresas interessadas.
O edital republicado, entretanto, não altera o objeto da contratação, que continua sendo exclusivamente a execução das obras do Trecho II A do Corredor Itaquera–Líder. Os licitantes poderão apresentar propostas até 19 de agosto de 2026, quando também ocorrerá a abertura das propostas em sessão pública eletrônica.
Assim como ocorre em diversas licitações promovidas pela gerenciadora, o valor estimado da contratação não foi divulgado.
Segundo o edital, o orçamento permanecerá sigiloso durante a fase competitiva, sendo revelado apenas após o encerramento da disputa eletrônica, mecanismo adotado para ampliar a competitividade entre os participantes.
Corredor Itaquera–Líder
O corredor Itaquera-Líder faz parte de um eixo estrutural de 14 quilômetros na Zona Leste da capital paulista.
O trecho de 600 metros que será licitado representa apenas uma pequena parte do Corredor Itaquera–Líder, um dos principais projetos de mobilidade da Zona Leste de São Paulo. Quando totalmente concluído, o corredor deverá ter aproximadamente 14 quilômetros de extensão, interligando a região do Terminal Carrão e do futuro Corredor Aricanduva ao polo formado pela Estação de Transferência (ET) Itaquera, Terminal Itaquera e estações da Linha 3-Vermelha do Metrô e da CPTM.
O empreendimento integra a estratégia da Prefeitura de ampliar a rede estrutural de corredores exclusivos para ônibus, proporcionando maior velocidade operacional, regularidade das viagens e redução dos tempos de deslocamento em uma das regiões mais populosas da capital paulista. O corredor também foi incluído entre as metas prioritárias do Programa de Metas do município e do planejamento de mobilidade da SPTrans.
O Corredor Itaquera-Líder vem sendo implantado gradualmente há vários anos.
Em 2016, foi concluído um trecho de aproximadamente 1,8 quilômetro na Avenida Líder, ligando a Rua Diogo de Souza à Avenida Itaquera e criando um acesso mais rápido ao Terminal Itaquera para os ônibus da região. Esse segmento passou a integrar o futuro corredor completo.
Já em 2020, entrou em operação outro trecho, com cerca de 2,1 quilômetros, entre a Praça Francisco Daniel Lopes e a Rua Harry Dannenberg. Foi o primeiro corredor à esquerda implantado na Zona Leste, atendendo inicialmente oito linhas de ônibus e utilizando plataformas centrais de embarque e desembarque.
Nos anos seguintes, a SPTrans realizou revisões técnicas, estudos operacionais, levantamentos de demanda e adequações no projeto, especialmente no binário formado pelas avenidas Itaquera e Tomazzo Ferrara, além da ligação entre a Avenida Líder, o Terminal Carrão e a ET Itaquera. Em 2024, a companhia informou que a maior parte da extensão prevista do corredor já estava concluída, permanecendo estudos e obras complementares para conectar os trechos existentes.
Além de beneficiar diretamente os moradores de bairros como Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio e regiões vizinhas, o corredor foi concebido para funcionar de forma integrada com outros grandes projetos de transporte.
O traçado permitirá conexão com o futuro BRT Aricanduva, com o Terminal Carrão, com a ET Itaquera, com a Linha 3-Vermelha do Metrô, com as linhas 11-Coral e 12-Safira de trens metropolitanos e, futuramente, com a expansão da Linha 2-Verde do Metrô. A proposta é criar um eixo de transporte coletivo de alta capacidade na Zona Leste, reduzindo conflitos com o tráfego geral e aumentando a eficiência operacional das linhas de ônibus.
Como será a disputa
A disputa ocorrerá integralmente por meio eletrônico, na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil.
O edital permite a participação de empresas individualmente ou em consórcio de até três integrantes, estabelece visita técnica facultativa e exige comprovação de capacidade técnica para execução de obras viárias, incluindo pavimentação flexível, pavimento rígido, drenagem e construção de passeios públicos.
Principais informações
- Licitação: 017/2026 – SPTrans;
- Objeto: implantação do Corredor Itaquera–Líder – Trecho II A;
- Extensão: 0,6 km;
- Modalidade: eletrônica;
- Critério: menor preço;
- Regime: empreitada por preço global;
- Recebimento das propostas: até 19 de agosto de 2026, às 10h;
- Abertura das propostas: 19 de agosto de 2026, às 10h;
- Valor estimado: sigiloso até o encerramento da disputa.
VEJA O EDITAL:
A São Paulo Transporte S/A – SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO sob nº 017/2026 na forma ELETRÔNICA, pelo modo de disputa FECHADO, do tipo MENOR PREÇO, vinculada ao PALC nº 2026/0313 cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, que será regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans – RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições deste Edital.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR ITAQUERA – LÍDER, TRECHO II A – 0,6KM, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Limite para recebimento das propostas: 19/08/2026 às 10h,
por meio da página eletrônica “www.licitacoes-e.com.br”
Abertura das propostas: 19/08/2026 às 10h
Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do Edital e seus anexos, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sptrans.com.br, dentro do link “LICITAÇÕES”.
A Licitação será realizada em sessão pública, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem o envio de proposta dos LICITANTES com plena visibilidade para a Comissão Permanente de Licitações e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na internet, utilizando-se de chave de criptografia.
Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações da São Paulo Transporte S/A, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica “www.licitacoes-e.com.br”.
1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de engenharia para execução das obras para a implantação do Corredor Itaquera – Líder, trecho II A – 0,6km, no Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente e especificações do Anexo XVII – Termo de Referência.
1.1.1. A forma, o prazo e as condições da prestação dos serviços estão devidamente explicitados nos Anexos I – Minuta de Contrato, XVII – Termo de Referência e demais anexos, os quais integram o presente Edital.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que cumprirem as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Nos termos do artigo 25 do RILC, não poderá participar, direta ou indiretamente, a empresa:
2.2.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da SPTrans;
2.2.2. Que esteja cumprindo a pena de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela SPTrans;
2.2.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município;
2.2.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
2.3. Aplica-se a vedação prevista no item 2.2, nos termos do § 1º do artigo 25 do RILC:
2.3.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente da SPTrans, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de LICITANTE;
2.3.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da SPTrans;
b) Empregado da SPTrans cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Poder Executivo do Município de São Paulo, assim definida aqueles ocupantes dos cargos elencados nas alíneas “a” e “b” do inciso II, do Art. 3º do Decreto Municipal nº 56.130/15.
2.3.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SPTrans há menos de 6 (seis) meses.
2.3.4. Às pessoas em relação às quais exista condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não desafiada por recurso, com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.
2.3.5. Interditadas por crimes ambientais, nos termos da Lei Federal nº 9.605/98.
2.4. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observado o estabelecido no Capítulo VI deste Edital.
2.5. As LICITANTES deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, devendo verificar as condições atuais, não podendo invocar qualquer tipo ou espécie de desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.6. As LICITANTES poderão realizar VISITA TÉCNICA FACULTATIVA às áreas destinadas aos levantamentos, para coleta de informações e formulação de sua proposta.
2.6.1. A LICITANTE deverá agendar e receber a confirmação da referida visita via e-mail claudia.pires@sptrans.com.br, até às 17h do dia útil que anteceder o prazo estipulado no subitem 2.6.3, quando será designado o responsável da SPTrans para o respectivo acompanhamento, a data e o horário da referida visita.
2.6.2. As dúvidas sobre o agendamento poderão ser esclarecidas via telefone (11) 5178-6579, das 9h às 17h, com a Sra. Claudia Pires Freitas.
2.6.3. As visitas deverão ser efetuadas por representante da LICITANTE formalmente credenciado para o ato até o dia útil anterior ao da abertura das propostas, no horário das 8h às 14h.
2.6.4. Efetuada a visita, o representante da LICITANTE receberá o respectivo Termo de Visita Técnica, que será elaborado conforme Anexo X e deverá compor os documentos de habilitação.
2.6.5. Alternativamente, a LICITANTE que decidir não realizar a visita técnica facultativa deverá apresentar declaração afirmando que tem pleno conhecimento das condições para cumprimento do objeto da contratação e que renuncia à visita técnica, conforme modelo constante do Anexo XI – Declaração de Opção pela não Realização de Visita Técnica, que deverá compor os documentos de habilitação.
2.7. As LICITANTES deverão examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, decretos, leis e outras referências constantes deste Edital ou cabíveis nesta licitação.
2.8. Nos termos do artigo 34 da Lei Federal 13.303/2016 e artigo 37 do RILC, o valor estimado da contratação será sigiloso.
CAPÍTULO III – DAS INSTRUÇÕES ÀS LICITANTES
3.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.2. As propostas apresentadas pelos LICITANTES serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
– DOS ESCLARECIMENTOS-
3.3. Durante a fase de preparação das propostas, as LICITANTES interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à SPTrans conforme definido a seguir:
3.3.1. Até o 5° dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório, até o 2º dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas.
3.3.2. As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitações da SPTrans, mediante protocolo, na Rua Boa Vista nº 236 – 2º andar/frente – São Paulo/SP, ou, enviando documento digitalizado, via e-mail para licitacoes@sptrans.com.br (com solicitação de confirmação de recebimento), ambos devidamente assinados pelo representante legal da empresa interessada.
3.3.3. As respostas dadas aos esclarecimentos serão divulgadas por meio da publicação de Boletins de Esclarecimentos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da SPTrans no link “licitações” e passam a integrar o instrumento convocatório. A SPTrans responderá, oficialmente, às consultas sem indicar, porém, a interessada que as formulou.
– DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL –
3.4. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5° (quinto) dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes.
3.5. Eventuais impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas na Rua Boa Vista, nº 236, 2º andar, Centro – São Paulo/SP, no horário compreendido entre 9h e 12h e 14h e 17h, ou enviando documento digitalizado, via e-mail para licitacoes@sptrans.com.br (com solicitação de confirmação de recebimento).
3.5.1. Somente serão consideradas as impugnações assinadas pelo representante legal da impugnante e acompanhadas de documento que lhe atribua os poderes para representá-la.
3.6. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.
CAPÍTULO IV – DO PROCEDIMENTO E PROCESSAMENTO
– credenciamento –
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar da Licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas em qualquer cidade do País.
4.1.1. Outras informações e orientações necessárias aos procedimentos para o credenciamento no sistema, bem como as instruções sobre sua operacionalização, estão descritas detalhadamente na “Cartilha para Fornecedores”, a qual poderá ser acessada e impressa por qualquer cidadão na página principal do site www.licitacoes-e.com.br, ícone “Introdução às Regras do Jogo”.
4.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Licitação Eletrônica promovida pelo site licitacoes-e, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não sendo da SPTrans a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento da LICITANTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes à Licitação.
– participação –
4.5. A participação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.5.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
4.6. As LICITANTES deverão inserir suas propostas iniciais no sistema, durante o período definido no respectivo Edital para “Recebimento das Propostas”.
4.6.1. A LICITANTE deverá informar em campo próprio do sistema eletrônico os dados que julgar necessários para complementar ou tornar mais clara sua proposta.
4.6.2. A LICITANTE poderá complementar e ratificar as informações de sua proposta, anexando arquivo em formato texto, quando o sistema eletrônico disponibilizar campo próprio para tal medida.
4.6.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto da licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, observado o caráter imutável da proposta após a sua apresentação e negociação.
4.6.4. Ao enviar sua proposta, a LICITANTE deverá declarar em campo específico do sistema que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital.
4.6.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a LICITANTE às penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo da adoção das medidas penais cabíveis.
4.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
4.8. A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à SPTrans responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.9. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
4.10. As propostas apresentadas pelos LICITANTES serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
4.11. Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
– abertura –
4.12. A partir do horário e data estabelecidos no Edital e no sistema eletrônico, a sessão pública na internet será aberta por comando do Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL da SPTrans com a utilização de sua chave de acesso e senha.
4.13. Os LICITANTES poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
4.14. O início da sessão pública se dará com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Presidente da CPL a avaliar sua conformidade.
4.15. O Presidente da CPL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
4.16. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.17. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens do Presidente da CPL para os LICITANTES.
4.18. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.
4.19. Em caso de empate entre propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
4.19.1. Disputa final, em que os LICITANTES empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
4.19.2. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
4.19.2.1. Produzidos no País;
4.19.2.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.19.2.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4.19.2.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
4.19.3. Sorteio.
4.20. Após o encerramento da sessão eletrônica, o Presidente da CPL divulgará o orçamento aos LICITANTES, que será publicado nos sites www.sptrans.com.br e www.licitacoes-e.com.br.
4.21. Após o encerramento da sessão eletrônica, independentemente de comunicação por parte da CPL, à LICITANTE classificada em primeiro lugar caberá a apresentação, em até 24 (vinte e quatro) horas, via e-mail licitacoes@sptrans.com.br ou pessoalmente, de Carta de Proposta Comercial – Anexo II, Planilha de Quantidades e Preços – Anexo XIII, Composição da Taxa de BDI – Anexo XIV, Composição da Taxa de Encargos Sociais – Anexo XV e Eventograma – Anexo XIX, bem como os Documentos de Habilitação deste Edital, com posterior ENTREGA dos documentos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública, independentemente de comunicação por parte da CPL, para o seguinte endereço:
Comissão Permanente de Licitações
São Paulo Transporte S/A – SPTrans
Rua Boa Vista, 236 – 2º andar – Centro
CEP: 01014-000 – São Paulo/SP
Tel (11) 5178-6707
4.21.1. Todos os documentos deverão estar preenchidos, identificados com a razão social da empresa e assinados pelo seu representante legal.
4.21.2. Os preços global e unitário propostos deverão ser cotados em Reais, sem expectativa de custos financeiros, com duas casas decimais, referidos ao Anexo XIII – Planilha de Quantidades e Preços – SPTrans.
4.21.2.1. O preço proposto deverá incluir os custos de todos os itens do objeto do Anexo XVII – Termo de Referência.
4.21.2.2. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da LICITANTE, assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, devidamente identificado.
4.21.2.3. Nos preços propostos e que constituirão a única e completa remuneração para os serviços objeto deste contrato, deverão estar computados todos os custos e despesas da LICITANTE, conforme discriminado no Anexo XII – Critério de Preço e Medição, nada mais podendo a LICITANTE pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e cumprimento.
4.21.2.4. O valor constante na Carta Proposta Comercial apresentado pela LICITANTE corresponde ao preço resultante da composição do valor do preço unitário de cada item do objeto do Anexo XVII – Termo de Referência.
4.21.2.5. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
4.21.2.6. Em caso de erro de cálculo detectado na proposta, a Comissão Permanente de Licitações – CPL efetuará as correções necessárias mediante a prevalência dos preços unitários incidentes propostos pela LICITANTE.
4.21.2.7. A planilha de quantidades e preços deverá contemplar a totalidade dos serviços necessários à fiel execução do objeto.
4.21.2.8. A proposta deverá conter lista de insumos e de composições a serem aplicados nas obras e respectivos valores.
4.21.2.9. O valor constante na Proposta Comercial apresentado pela LICITANTE corresponde ao preço resultante da somatória de todos os serviços constantes no Eventograma.
4.21.3. A LICITANTE deverá, conforme Anexo II, apresentar na Proposta Comercial as seguintes declarações:
4.21.3.1. de atendimento às exigências do Edital;
4.21.3.2. de cumprimento das determinações da Lei Federal nº 12.378/2010;
4.21.3.3. de Compromisso da Licitante em manter na equipe-chave os profissionais alocados para o desenvolvimento dos serviços designados para as funções especificadas.
4.21.4. Os documentos de habilitação deverão preferencialmente ser apresentados na sequência descrita neste Edital, com as folhas presas em pastas, encadernados, sem folhas soltas, evitando-se as brochuras, utilizando-se de grampo trilho tipo “romeu e julieta”, com suas folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial e crescente, a partir do número 1 (um), com termo de encerramento assinado pelo(s) representante(s) legal, mencionando o número total de páginas.
4.22. Nesta oportunidade será verificada a efetividade da proposta comercial mais bem classificada, considerando-se as regras estabelecidas no artigo 106 do RILC e a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração, sendo considerada aceitável se estiver compatível com os preços praticados no mercado.
4.22.1. Serão desclassificadas as propostas que:
4.22.1.1. Contenham vícios insanáveis;
4.22.1.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
4.22.1.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
4.22.1.4. Apresente(m) o(s) valor(es) unitário(s) e/ou global acima do orçamento estimado para a contratação, após negociação, conforme previsto no item 4.23;
4.22.1.5. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SPTrans;
4.22.1.6. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os LICITANTES.
4.22.2. Considera-se que há indício de inexequibilidade quando o valor global da proposta for inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
4.22.2.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado da SPTrans; ou
4.22.2.2. valor do orçamento estimado da SPTrans.
4.22.3. A SPTrans poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos LICITANTES que ela seja demonstrada.
4.22.3.1. Para demonstrar a exequibilidade de sua proposta, o LICITANTE deverá apresentar justificativas e documentos que demonstrem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à completa execução do objeto contratual.
4.22.3.2. O prazo para o LICITANTE responder à diligência mencionada no item anterior será de 02 (dois) dias úteis.
4.23. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Presidente da CPL deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
4.23.1. A negociação deverá ser feita com os demais LICITANTES, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
4.23.2. Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
4.24. Se a proposta não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Presidente da CPL examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
4.25. O Presidente da CPL poderá solicitar, na mesma sessão pública da Licitação, a documentação das empresas classificadas em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a contratação do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas, que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas no item 12.3. deste Edital.
4.26. Em qualquer fase da licitação, será possível a realização de diligência destinada a sanear, esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo.
4.26.1. Em sede de diligência, será permitida a inclusão de novos documentos ou informações mediante despacho fundamentado da CPL, contanto que a condição, cujo cumprimento se pretenda demonstrar, tenha sido efetivamente atendida pelo LICITANTE quando da apresentação da proposta ou dos documentos de habilitação.
4.26.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
4.26.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos LICITANTES e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
4.26.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
4.26.3. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
4.27. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE autora da proposta ou lance de menor preço será declarada habilitada e vencedora do certame.
4.28. Quando todos os LICITANTES forem desclassificados ou inabilitados, a SPTrans poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
4.29. O acompanhamento dos resultados e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço www.licitacoes-e.com.br.
CAPÍTULO V – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos termos do § 5º do artigo 93 do RILC, as disposições do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não são aplicadas no caso de licitação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.1. Será admitida a participação de consórcio, formado por até 3 (três) empresas, devendo os integrantes apresentar prova de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, conforme exigido no subitem 7.2.6. deste Edital.
6.2. As empresas que optarem pela participação reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições:
6.2.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por todos os consorciados, do qual constará:
6.2.1.1. A denominação do consórcio;
6.2.1.2. A composição do consórcio, com a indicação do percentual da participação de cada um dos consorciados;
6.2.1.3. O objetivo do consórcio;
6.2.1.4. A indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança obrigatoriamente fixadas no instrumento convocatório;
6.2.1.5. As responsabilidades e obrigações de cada consorciada em relação ao objeto da licitação, em especial e expressamente:
6.2.1.5.1. A responsabilidade solidária pelos atos praticados pelo consórcio em relação à licitação e, posteriormente, ao contrato;
6.2.1.5.2. A responsabilidade individual e solidária pelas respectivas obrigações de ordem técnica, fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o consórcio; e
6.2.1.5.3. O comprometimento de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem a prévia e necessária anuência da SPTrans, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados.
6.2.2. Apresentação dos documentos exigidos no Capítulo VII deste Edital por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada uma e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, bem como apresentação de procuração dos membros do consórcio outorgando à empresa líder poderes para representá-los na licitação;
6.2.3. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
6.2.4. Responsabilidade solidária dos integrantes.
6.3. O consórcio ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato:
6.3.1. A constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 6.2.1. deste Edital e na forma estabelecida na Lei Federal nº 6.404/1976;
6.3.2. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.4. A inabilitação de qualquer um dos integrantes do consórcio acarretará a inabilitação de todo o consórcio, sendo que a habilitação isolada de determinado consorciado não o qualificará como LICITANTE individual.
CAPÍTULO VII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A LICITANTE classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a seguinte documentação:
7.2. Habilitação Jurídica e Inexistência de Fatos Impeditivos:
7.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
7.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
7.2.4. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
7.2.5. Declaração, em via original, em papel timbrado, datada e assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, em especial aquelas constantes do rol dos artigos 25 e 26 do RILC, conforme modelo do Anexo III.
7.2.6. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio.
7.3. Qualificação Técnica:
Capacidade técnico-operacional (empresa):
7.3.1. Certidão de registro da LICITANTE e dos seus responsáveis técnicos, junto ao CREA competente da região a que estiverem vinculados, com compromisso de apresentação do visto do CREA/SP, se for de fora do Estado de São Paulo, quando da assinatura do contrato, e/ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU que comprove atividade relacionada com o objeto, com profissional responsável na modalidade de Engenharia Civil e/ou Arquitetura, em conformidade ao disposto nas Resoluções CONFEA nº 1007/03 e 1137/23, bem como na Lei Federal nº 12.378/10.
7.3.2. Termo de Visita Técnica ou Declaração de Opção pela Não Realização de Visita Técnica, conforme subitens 2.6.4 e 2.6.5 deste Edital.
7.3.3. Atestado(s) comprobatório(s) de aptidão técnico-operacional, emitido(s) pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa LICITANTE, comprovando sua experiência em execução de serviços e obras de características semelhantes às do objeto desta licitação, conforme especificações abaixo:
7.3.3.1. Construção e/ou Reforma e/ou Requalificação de Sistema Viário Urbano:
7.3.3.1.1. Serviços de fresagem, com no mínimo 3.368,56m²;
7.3.3.1.2. Execução de obras e/ou reforma de sistema viário, em pavimento flexível completo (camadas de base, sub-base e capa asfáltica), com o mínimo de 2.812,24m²;
7.3.3.1.3. Execução de obras de pavimentação rígida em sistema viário, com emprego de concreto de resistência compatível com a exigida no objeto da licitação, em quantitativo mínimo equivalente a 1.914,74m².
7.3.3.2. Execução de passeios públicos em concreto, numa quantidade mínima de 3.553,69m².
7.3.4. A comprovação da qualificação técnica para cada um dos serviços listados nos itens acima poderá ser feita por meio da apresentação de atestados individuais.
7.3.5. A LICITANTE poderá apresentar atestados distintos para cada um dos itens citados, admitindo-se o somatório de atestados a fim de que comprovem os quantitativos compatíveis com o objeto licitado.
7.3.5.1. Os atestados deverão conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação da realização pela LICITANTE de serviços com características, prazos e quantidades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, contendo a descrição detalhada, além das datas de início e término dos serviços.
7.3.6. Os serviços do item 7.3.3. deste Edital representam as atividades necessárias e relevantes no aspecto técnico para execução dos serviços a serem contratados e foi limitado o quantitativo, entendendo-se suficiente para comprovação da capacidade da LICITANTE na realização dos serviços.
Capacidade técnico-profissional (equipe técnica):
7.3.7. A LICITANTE deverá comprovar mediante Atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra(s) ou serviço(s), acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT – Certidão de Acervo Técnico, expedida(s) pelo CREA ou CAU:
7.3.7.1. Profissional de nível superior – Engenheiro Civil ou Arquiteto na função de supervisão de equipe, com experiência na execução de obra ou serviço de características semelhantes ou superiores ao objeto licitado, envolvendo os itens indicados no item 7.3.3. e que comprove possuir vínculo profissional com a LICITANTE. Essa exigência não abrange os quantitativos.
7.3.7.2. A comprovação de vínculo profissional de que trata o item anterior, far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a LICITANTE como contratante; do contrato social da LICITANTE em que conste o profissional como sócio; do contrato de trabalho ou de atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA ou CAU da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou, ainda, declaração de compromisso de participação na execução contratual, desde que devidamente acompanhada da anuência do profissional indicado.
7.3.7.3. A comprovação da experiência exigida no item 7.3.7.1. deste Edital se limita às características dos serviços relacionados no item 7.3.3. Para atendimento dessa exigência não será exigida qualquer comprovação de quantitativos.
7.3.8. Será admitido o somatório de atestados tanto para a comprovação da capacidade técnico-profissional como da capacidade técnico-operacional das LICITANTES.
7.3.9. No caso de duas ou mais LICITANTES apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
7.4. Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. Prova de ter a LICITANTE um Patrimônio Líquido mínimo na data estabelecida para o recebimento das propostas correspondente a 7% (sete por cento) do valor da proposta da LICITANTE, sendo que a comprovação deverá ser efetuada por meio dos dados constantes do último balanço patrimonial, na forma da lei.
7.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados de notas explicativas se for o caso, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.4.2.1. As demonstrações contábeis geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil, nos termos do Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Receita Federal.
7.4.2.1.1. As páginas dos demonstrativos contábeis entregues ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil deverão conter o número de controle gerado pelo SPED quando da transmissão à Secretaria da Receita Federal.
7.4.2.2. As demais empresas que não se enquadrem nas exigências acima deverão encaminhar as demonstrações que estão transcritas no “Livro Diário”, com o Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor ou responsável pela empresa e pelo Contador, constando nome completo e registro no Conselho de Contabilidade, justificando os motivos pelos quais não estão obrigadas ao SPED e informando a base legal que justifica a desobrigação.
7.4.2.3. Os procedimentos acima poderão sofrer alterações conforme as exigências da Receita Federal.
7.4.2.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado.
7.4.2.5. Toda documentação relativa às demonstrações contábeis deverá ser apresentada em cópias legíveis.
7.4.3. Para avaliar a situação financeira das LICITANTES será utilizado o Índice de Liquidez Geral (ILG), o qual demonstra quanto a empresa possui de capital disponível a curto e longo prazo, para fazer face às suas obrigações totais, calculado pela fórmula a seguir indicada:
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
7.4.3.1. Para fins de habilitação, as LICITANTES deverão obter, a partir da fórmula acima, o seguinte resultado:
7.4.3.1.1. O índice será calculado considerando 1 (uma) casa decimal, efetuando-se o arredondamento por critério matemático. Exemplo: 0,950 será arredondado para 1,0; 0,949 será arredondado para 0,9.
7.4.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de execução patrimonial.
7.4.4.1. No caso de certidão positiva, a LICITANTE deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
7.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.5.2. Prova de inscrição estadual para os fornecedores de mercadoria e prova de Cadastro de Contribuinte Municipal para os prestadores de serviço, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE.
7.5.3. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
7.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.5.5. Prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos Mobiliários.
7.5.5.1. A exigência prevista neste item será aplicável também aos LICITANTES com sede fora do Município de São Paulo.
7.5.5.2. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme modelo – Anexo IV – Modelo de Declaração (Prefeitura do Município de São Paulo), firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/11 e Orientação Normativa nº 01/2012-PGM.G da Secretaria de Negócios Jurídicos.
7.5.7. Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas.
7.6. Além dos documentos de habilitação previstos neste capítulo, deverá ser apresentada pela LICITANTE, ainda, no envelope n° 02, declaração em seu formato original, em papel timbrado, datada e assinada pelo representante legal da LICITANTE, a saber:
7.6.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme o modelo do Anexo V;
7.6.2. Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo do Anexo VI;
7.6.3. Declaração – LGPD, conforme o modelo do Anexo VII;
7.6.4. Declaração de ciência quanto às exigências para assinatura do contrato, conforme modelo Anexo VIII.
7.6.5. Declaração de Utilização de Madeira de Procedência Legal, conforme modelo do Anexo XX e Declaração de Procedência Legal de Produtos de Empreendimentos Minerários, conforme modelo Anexo XXI.
7.7. No caso de isenção ou não incidência de Tributos, a LICITANTE deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação, expedido(s) pelo(s) órgão(s) competente(s).
7.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados:
7.8.1. Em original;
7.8.2. Mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da SPTrans ou Membro da Comissão de Licitação;
7.8.3. Por publicação em órgão da imprensa oficial;
7.8.4. Conforme obtidos pela internet em sites oficiais do órgão emissor;
7.8.5. De forma eletrônica, desde que produzidos com a utilização de processo de certificação eletrônica ou digital, nos termos da legislação vigente, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
7.8.6. De forma eletrônica, quanto às declarações ou quanto aos documentos emitidos pela própria LICITANTE que exijam assinaturas, desde que assinados digitalmente.
7.9. A aceitação das certidões emitidas pela internet, independe do conteúdo da certidão ou da data da validade nela expressa, estará condicionada à verificação da sua autenticidade e validade pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, por meio de consulta ao site do órgão emissor.
7.10. As certidões exigidas para habilitação serão consideradas válidas pelo período nelas especificado ou, no caso de ausência de sua fixação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da data de sua expedição.
7.11. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues em tempo hábil, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
7.12. A apresentação pela LICITANTE de declaração prevista no subitem 7.2.5 não retirará o direito de a SPTrans realizar pesquisas em cadastros específicos, em especial aqueles mantidos por órgão da Prefeitura do Município de São Paulo.
7.13. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s), mediante, dentre outros documentos, de cópia do respectivo contrato, notas fiscais, endereço da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.14. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
CAPÍTULO VIII – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, observada a descrição do objeto, conforme o disposto no Anexo XVII – Termo de Referência, bem como nas condições exigidas no presente Edital.
8.1.1. A Proposta Comercial deverá englobar todos os custos envolvidos na contratação.
9.1. Haverá fase recursal única, após o encerramento da fase de habilitação. Declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, em até 24 (vinte e quatro) horas, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
9.2. Na fase recursal, é assegurado aos LICITANTES o direito de obter vista imediata dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico e o prazo para apresentação de contrarrazões também será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo para apresentação de razões.
9.3.1. As razões e contrarrazões eventualmente apresentadas deverão, no prazo estabelecido, ser protocolizados na Rua Boa Vista, nº 236 – 2º andar – Centro – São Paulo/SP ou enviando documento digitalizado, via e-mail licitacoes@sptrans.com.br (com solicitação de confirmação de recebimento), ambos devidamente assinados pelo representante legal da empresa interessada, e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão Permanente de Licitações.
9.4. A falta de manifestação motivada do LICITANTE quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
9.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.
9.6. Os recursos terão efeito suspensivo.
9.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente na forma do RILC adjudicará o objeto, homologará o procedimento licitatório e autorizará a contratação da LICITANTE adjudicatária.
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente poderá determinar o retorno dos autos para o possível saneamento de irregularidades, se o caso, adjudicar e homologar o certame ou decidir alternativamente por:
10.1.1. Anular o processo, no todo ou em parte, por vício de legalidade, salvo quando:
10.1.1.1. O vício de legalidade do ato ou do procedimento for convalidável; ou
10.1.1.2. O vício de legalidade não causar danos ou prejuízo à SPTrans ou a terceiros; ou
10.1.1.3. O vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que a autoridade superior deverá determinar o refazimento do ato ou do procedimento viciado e, após sanado o vício, deverá determinar o prosseguimento da licitação.
10.1.2. Revogar o processo, no todo ou em parte, em decorrência de fato superveniente à instauração, que constitua óbice manifesto e incontornável à continuidade do processo, devidamente justificado;
10.1.3. Declarar o processo deserto, na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento;
10.1.4. Declarar o processo fracassado, na hipótese de todos os LICITANTES terem sido desclassificados ou inabilitados.
10.2. A homologação do resultado implicará na constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do LICITANTE vencedor.
10.3. A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
11.1. Convocado para assinar o termo de contrato, o interessado deverá comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas condições estabelecidas, sob pena de decadência do direito à contratação e da aplicação das sanções previstas no RILC, em especial a multa prevista no item 12.3.
11.1.1. A critério da SPTrans, o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por período igual àquele previsto no item 11.1, mediante solicitação, devidamente justificada, do interessado.
11.2. A formalização do contrato se dará conforme o artigo 296 do RILC e será condicionada, sob pena de decadência do direito à contratação, à apresentação de:
11.2.1. Planilha de Quantidades e Preços (Impresso), Anexo XIII, revisada, se for o caso;
11.2.2. Composição da Taxa de BDI (Impresso) – Anexo XIV, revisada, se for o caso;
11.2.3. Composição da Taxa de Encargos Sociais (Impresso) – Anexo XV, revisada, se for o caso;
11.2.4. Eventograma – Anexo XIX, revisado, se for o caso;
11.2.5. Composições de Preços Unitários – CPU.
11.2.5.1. As LICITANTES poderão utilizar o modelo disponibilizado no Anexo XVI – Composição de Preços Unitários – CPU. Porém, trata-se de mero referencial, podendo a LICITANTE elaborar de forma diversa.
11.2.5.2. Objetivando agilizar a análise, a LICITANTE deverá apresentar as CPU em arquivo eletrônico gerado por meio de software compatível com Microsoft Excel, que permita a visualização de todas as fórmulas utilizadas.
11.2.6. Comprovante de Inexistência de Registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN da Prefeitura do Município de São Paulo.
11.2.6.1. O registro da LICITANTE no Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal impede a celebração do contrato e quaisquer pagamentos.
11.2.6.2. Constatado o registro no CADIN Municipal será concedido à LICITANTE o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a respectiva constatação, o qual poderá ser prorrogado a critério da SPTrans para a devida regularização, permanecendo suspensa a contratação.
11.2.6.3. A consulta ao CADIN Municipal observará o disposto na Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, o Decreto Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006 e a Portaria nº 58/06-SF, da Secretaria Municipal de Fazenda.
11.2.7. Certidões de regularidade atualizadas, nos casos em que estiverem vencidas aquelas apresentadas na habilitação.
11.2.8. Comprovação que possui Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, de acordo com a legislação atualizada e demais exigências pertinentes.
11.3. Na hipótese de a convocada se recusar a assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, a SPTrans deverá instaurar processo administrativo punitivo e convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela LICITANTE vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
11.3.1. Será caracterizada a recusa em assinar o termo de contrato, tanto a manifestação expressa da LICITANTE, quanto seu silêncio ou não comparecimento, dentro do prazo fixado pela SPTrans.
11.4. Após a assinatura do contrato, a LICITANTE vencedora deverá entregar uma carta de autorização de crédito em conta corrente na Gerência de Finanças – DA/SFI/GFI, na Rua Boa Vista, 236 – 2º andar – Centro, conforme Anexo IX – Modelo de Carta de Autorização de Crédito em Conta Corrente.
11.5. O contrato decorrente desta licitação será lavrado por instrumento firmado pela SPTrans e pela LICITANTE vencedora, conforme minuta – Anexo I.
11.6. A assinatura do contrato deverá dar-se preferencialmente por meio eletrônico, através de assinatura cadastrada na plataforma denominada Sistema Eletrônico de Informações (SEI), baseada em credenciamento prévio de usuário, com fornecimento de nome de usuário e senha.
CAPÍTULO XII – DAS PENALIDADES
12.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o RILC, bem como este Edital, sujeitar-se-á às sanções previstas no Capítulo XVII do RILC, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.2. A LICITANTE será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
12.2.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.2.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.2.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.2.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.2.5. Fraudar a licitação;
12.2.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.2.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013;
12.2.9. Em decorrência de desistência injustificada de propostas.
12.3. Nos casos previstos nos subitens 12.2.1 a 12.2.9 poderá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da proposta.
12.4. A aplicação de multa deverá ocorrer por meio de processo administrativo em conformidade com norma específica da SPTrans, no qual serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação da respectiva LICITANTE, ou, ainda, caso o Contrato já tenha sido firmado, a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.1.1. A LICITANTE deverá examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, decretos, leis e outras referências constantes deste Edital ou cabíveis nesta licitação.
13.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às LICITANTES por qualquer meio de comunicação ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão dias úteis.
13.3.1. Os prazos se iniciarão e vencerão exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela SPTrans, no âmbito de sua Sede, localizada em São Paulo – SP.
13.3.2. A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
13.3.3. Os atos praticados no âmbito de plataformas eletrônicas de processos administrativos serão considerados realizados na data e horário registrados pelo sistema, conforme o horário oficial de Brasília.
13.4. A apresentação de proposta à presente licitação implica conhecimento integral e concordância, pela LICITANTE, das normas do Edital, bem como da minuta de Contrato e demais anexos.
13.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL.
CAPÍTULO XIV – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1. Integram o presente Edital tal como se aqui transcritos:
Anexo II – Carta Proposta Comercial
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
Anexo IV – Declaração (Prefeitura do Município de São Paulo)
Anexo V – Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
Anexo VI – Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VII – Declaração – LGPD
Anexo VIII – Declaração de ciência quanto às exigências para assinatura do contrato
Anexo IX – Carta de Autorização de Crédito em Conta Corrente
Anexo X – Termo de Visita Técnica
Anexo XI – Declaração de Opção pela Não Realização de Visita Técnica
Anexo XII – Critério de Preço e Medição
Anexo XIII – Planilha de Quantidades e Preços (Impresso)
Anexo XIV – Composição da Taxa de BDI (Impresso)
Anexo XV – Composição da Taxa de Encargos Sociais (Impresso)
Anexo XVI – Composição de Preço Unitário – CPU
Anexo XVII – Termo de Referência
Anexo A
Projeto Executivo de Arquitetura
Projeto Executivo de Acessibilidade
Projeto Executivo de Drenagem
Projeto Executivo de Desvio de Tráfego
Projeto Executivo de Geometria
Projeto Executivo de Geotecnia
Projeto Executivo de Iluminação Pública
Projeto Executivo de Cadastro e Remanejamento de Interferência
Projeto Executivo de Paisagismo
Projeto Executivo de Pavimentação
Projeto Executivo de Sinalização (Horizontal, Vertical e Semafórica)
Projeto Executivo de Topografia
Projeto Executivo de Terraplenagem
Anexo B
Norma NT-001 – Programa de Corredores, Terminais de Integração e Estações de Transferência – Sistema de Normatização SPTrans
Anexo XVIII – Matriz de Riscos
Anexo XIX – Eventograma
Anexo XX – Declaração de Utilização de Madeira de Procedência Legal
Anexo XXI – Declaração de Procedência Legal de Produtos de Empreendimentos Minerários
São Paulo, 27 de julho de 2026.
Jomar Santos de Lisboa
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
LICITAÇÃO Nº XXX/2026
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ……….. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR ITAQUERA – LÍDER, TRECHO II A – 0,6KM, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital na Rua Boa Vista, 236, cadastrada no CNPJ/MF sob n° 60.498.417/0001-58, neste ato representada por seus Diretores ao final nomeados e qualificados, que este subscrevem, de conformidade com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “SPTrans”, e de outro a empresa …………………, com sede na cidade de …………, na ……………………… , inscrita no CNPJ/MF sob n° …………………… , neste ato representada por seu(s) ………………………………… , ao final nomeado(s) e qualificado(s), que também subscreve(m) o presente, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante autorização desta contratação no Termo de Homologação publicado no Diário Oficial da Cidade em xx/xx/xxxx, vinculado aos termos do Edital da LICITAÇÃO sob nº 017/2026, do tipo MENOR PREÇO, na forma ELETRÔNICA, pelo modo de disputa FECHADO, cuja contratação, sob o regime de empreitada por preço global, se dará por execução mediante emissão de Ordens de Serviços, vinculada ao Processo Administrativo de Licitações e Contratos – PALC nº 2026/0313 e será regido pela Lei Federal no 13.303, de 30/06/16, Lei Complementar nº 123, de 14/12/06 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans – RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelo Código de Conduta e Integridade da SPTrans, disponível no link http://dados.prefeitura.sp.gov.br/dataset/codigo-de-conduta-e-integridade-sptrans, , na Política de Segurança da Informação – PSI da SPTrans, disponível no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/transportes/SPTrans/acesso_a_informacao/2021/outubro/PSI_29_out_2021.pdf e respectivas atualizações, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie, têm entre si justo e avençado o seguinte:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços especializados de engenharia para execução das obras para a implantação do Corredor Itaquera – Líder, Trecho IIA – 0,6km, no Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente e especificações do Anexo XVII – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Integram o presente contrato tal como se nele transcritos os documentos a seguir relacionados:
2.1.1. Anexo II – Carta Proposta Comercial (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.2. Anexo XII – Critério de Preço e Medição;
2.1.3. Anexo XIII – Planilha de Quantidades e Preços (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.4. Anexo XIV – Composição da Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.5. Anexo XV – Composição da Taxa de Encargos Sociais (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.6. Anexo XVI – Composição de Preço Unitário – CPU (da CONTRATADA de …/…/…);
2.1.7. Anexo XVII – Termo de Referência e Anexos – Documentos Técnicos;
2.1.8. Anexo XVIII – Matriz de Riscos;
2.1.9. Anexo XIX – Eventograma (da CONTRATADA de …/…/…).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
3.1. O prazo de vigência é de 15 (quinze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante formalização de Termo de Aditivo, nos termos do artigo 348 e seguintes do RILC, e ainda, ser rescindido antecipadamente nos termos previstos em lei ou no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Os recursos necessários para suportar as despesas deste instrumento, no presente exercício, constam da “Previsão Orçamentária de 2026 da SPTrans”, conforme Requisição de Compra – RC nº 32.412.
4.1.1. Para os exercícios seguintes, ficam condicionados à aprovação das respectivas Leis Orçamentárias.
5.1. Tem o presente contrato o valor total de R$ ………..(………..), referido ao mês da data da apresentação da proposta, ou seja, ……/….. (mês/ano).
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1. A SPTrans deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida.
6.2. A CONTRATADA terá 12 (doze) meses para a execução do escopo do Contrato, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço inicial.
6.3. A SPTrans poderá emitir uma ou mais “Ordens de Serviços”, em consonância com a necessidade e conveniência dos serviços e fornecimentos a serem desenvolvidos. Poderão ser emitidas “Ordens de Serviços” complementares dadas a particularidade dos serviços.
6.3.1. Deverá ser apresentado à SPTrans um Cronograma de Atividade de Serviços compreendendo as principais etapas, bem como Plano de Trabalho, conforme orientação contida no Termo de Referência, no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão da primeira Ordem de Serviço.
6.3.1.1. Este cronograma deverá ser atualizado em até 10 (dez) dias após a emissão de cada Ordem de Serviço emitida após a primeira.
6.3.1.2. No mesmo prazo, deverá ser entregue à SPTrans as apólices de seguro contra riscos de engenharia e de responsabilidade civil, indicando a SPTrans como beneficiária.
6.3.2. Deverá entregar à SPTrans, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme o disposto na Resolução nº 1.137/2023 do CONFEA e na Resolução nº 91/2014 CAU/BR e suas alterações, respectivamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
7.1. Para todos os serviços, objeto deste contrato, serão adotados os preços unitários propostos pela CONTRATADA constantes no Anexo XIII – Planilha de Quantidades e Preços, referidos ao mês da data de apresentação das propostas, ou seja, ……/….. (mês/ano).
7.2. Nos preços unitários propostos que constituirão a única e completa remuneração para o fornecimento objeto do contrato, estão computados todos os custos, tributos e despesas da CONTRATADA, conforme o contido no Anexo XII – Critério de Preço e Medição, nada mais podendo a CONTRATADA pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e cumprimento.
7.3. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
7.4. Caso a SPTrans ou a CONTRATADA venha a obter das autoridades governamentais benefícios fiscais, isenções ou privilégios referentes a tributos incidentes sobre os preços do objeto deste contrato, as vantagens decorrentes desses incentivos determinarão a redução de preço, na medida em que sobre eles repercutirem.
7.5. Na conformidade com a legislação vigente, o reajuste dos preços contratados, quando necessário, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
R = P₀ × [(IPC-FIPE1 / IPC-FIPE₀) – 1]
ONDE:
R = Valor do reajustamento.
P0 = Valor da medição calculada com os preços do contrato, base mês/ano.
IPC-FIPE0 = Número Índice de Preços ao Consumidor – IPC, na categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, referente ao mês da base dos preços, isto é, mês/ano.
IPC-FIPE1 = Número Índice de Preços ao Consumidor – IPC, na categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, referente ao mês de anualização da base de preços, isto é, mês/ano, e mês dos anos subsequentes, no caso de prorrogação do prazo contratual.
7.5.1. O reajustamento obedecerá às disposições contidas no Decreto 64.775, de 02 de dezembro de 2025, ou em outro dispositivo legal que venha a substituí-lo.
7.5.2. O cálculo do reajuste se dará em função da variação ocorrida entre o mês da apresentação da proposta comercial (mês/ano) e o mês de sua anualização (mês/ano), e vigorará sobre os preços contratuais a partir do mês de (mês/ano) e (mês) dos anos subsequentes, no caso de prorrogações de prazo contratual.
7.5.3. O percentual de reajuste será calculado considerando 2 (duas) casas decimais, efetuando-se o arredondamento por critério matemático. Exemplo: 5,425% será arredondado para 5,43%; 5,424% será arredondado para 5,42%.
7.5.4. O valor referente ao reajuste de preços somente será exigível no primeiro pagamento devido à CONTRATADA, depois de transcorridos 12 (doze) meses da data estabelecida como “data base” do preço (P0) e após a divulgação oficial do índice adotado na fórmula acima, sendo vedada a aplicação do índice provisório.
7.5.5. A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
7.6. O reajuste de preços previsto neste contrato, para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, deverá ser solicitado formalmente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO, ACEITAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. As Medições mensais dos Serviços serão executadas pela CONTRATADA que, em conjunto com o responsável da SPTrans, aferirá a realização dos serviços realizados no último período, por meio da consolidação de relatório detalhado, contendo as atividades desenvolvidas.
8.1.1. A primeira será realizada no último dia do mês, considerando-se como primeiro dia da contagem, a data do efetivo início dos serviços.
8.1.2. As subsequentes suceder-se-ão a cada período de um mês a partir da data de término da medição anterior, exceto a medição final, que poderá abranger menor período, por se tratar do último da execução do objeto.
8.2. Vencido o mês medido, a CONTRATADA enviará a respectiva medição à SPTrans, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, sendo que a SPTrans terá o prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento, para análise e os devidos encaminhamentos.
8.2.1. Caso a medição apresentada não seja aceita a CONTRATADA deverá enviar outra, devidamente corrigida, no prazo de 1 (um) dia útil para nova análise, que será feita pela SPTrans, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento;
8.2.2. Se a CONTRATADA não apresentar a medição do mês, dentro dos prazos previstos, sua análise / liberação para processamento se dará concomitantemente com a medição do mês subsequente.
8.3. O valor das medições será apurado conforme Anexo XII – Critério de Preço e Medição, que faz parte integrante do Contrato que deverá ser consolidado com as planilhas de cada Ordem de Serviço relacionando os serviços executados.
8.4. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal/Fatura, após a aceitação formal da SPTrans na medição apresentada, em conformidade com os prazos estabelecidos.
8.5. A SPTrans deverá cumprir os prazos previstos para a aceitação das medições.
8.5.1. No caso de descumprimento dos prazos a área responsável deverá apresentar justificativa fundamentada para efeito de apresentação dos documentos de cobrança.
8.6. Os pagamentos referentes às medições e reajustamentos, quando devidos, serão efetuados 30 (trinta) dias após a data de apresentação e aceite pela SPTrans das Notas Fiscais/Faturas dos serviços, por meio de crédito em conta corrente que a CONTRATADA deverá manter no banco indicado pela SPTrans.
8.6.1. A CONTRATADA deverá entregar uma carta padrão de autorização de crédito em conta corrente na Gerência de Finanças – DA/SFI/GFI, na Rua Boa Vista, 236 – 2º andar – Centro – São Paulo – SP, conforme Anexo IX do Edital – Modelo de Carta de Autorização de Crédito em Conta Corrente.
8.6.2. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela SPTrans, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: TED, Tarifa de emissão de Cheque e outras.
8.7. A efetivação do pagamento à CONTRATADA fica condicionada à ausência de registro no CADIN – Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/05.
8.8. No caso de eventual atraso no pagamento por culpa exclusiva da SPTrans, o valor devido será atualizado financeiramente pró-rata temporis, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, nas condições estabelecidas pela Portaria nº 05/12 expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo. Para efeito deste cálculo considerar-se-á mês comercial de 30 (trinta) dias.
8.8.1. Essa atualização não será aplicada, na hipótese de suspensão do pagamento, em razão do cumprimento da Lei Municipal nº 14.094/2005, caso a CONTRATADA esteja inscrita no CADIN Municipal.
8.9. Na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), a CONTRATADA deverá destacar a base de cálculo para retenção da Contribuição Previdenciária, excluindo-se o valor de materiais ou equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, nos percentuais indicados pelo artigo 118 da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, bem como a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, caso o prestador do serviço seja estabelecido fora do município de São Paulo.
8.9.1. Se a CONTRATADA não estiver sujeita às retenções retromencionadas deverá discriminar na Nota Fiscal de Serviço os devidos enquadramentos legais e anexar os documentos comprobatórios.
8.9.2. Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá apresentar comprovação de sua inscrição no referido Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos, conforme legislação em vigor.
8.10. As Notas Fiscais/Faturas (documentos de cobrança) emitidas pela CONTRATADA deverão mencionar os seguintes dados:
8.10.1. Endereço: Rua Boa Vista, 236 – Centro – CEP 01014-000 – São Paulo/SP;
8.10.2. CNPJ 60.498.417/0001-58 e Inscrição Estadual (isenta);
8.10.3. Mês a que se refere à prestação dos serviços;
8.10.4. Número de registro do contrato, da Ordem de Serviço, item contratual, quando for o caso, e a data de sua assinatura;
8.10.5. Objeto Contratual;
8.10.6. Mencionar e discriminar os serviços executados.
8.11. A CONTRATADA dará como quitadas as duplicatas e outros documentos de cobrança emitidos contra a SPTrans, pela efetivação do crédito em conta corrente.
8.12. Quaisquer outros títulos emitidos pela CONTRATADA deverão ser mantidos em carteira, não sendo a SPTrans obrigada a efetuar o seu pagamento, se colocados em cobrança pelo sistema bancário.
8.13. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação definitiva dos serviços.
8.14. A SPTrans poderá descontar de qualquer pagamento, importância que a qualquer título lhe seja devida pela CONTRATADA, garantidos os princípios do contraditório e ampla defesa quando for o caso.
8.15. A SPTrans poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos à CONTRATADA em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme § 2º do art. 399 do RILC.
8.16. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando a CONTRATADA:
8.16.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
8.16.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
8.16.3. Não arcar com as obrigações trabalhistas, fundiárias (FGTS) e previdenciárias dos empregados dela, quando dedicados exclusivamente à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FORMATAÇÃO E DA ENTREGA DAS MEDIÇÕES
9.1. A medição deverá ser entregue em arquivo eletrônico, no seguinte formato:
9.1.1. Os arquivos deverão ser apresentados em formato padrão A4 (quando aplicável), sendo admitidos formatos A3 ou A2 para croquis, desenhos e tabelas, desde que devidamente ajustados para visualização em tela (com orientação e escala adequadas).
9.1.2. Todo o conteúdo deverá ser apresentado com fundo branco, sendo vedado o uso de páginas com conteúdo no “verso” (cada arquivo ou página digital deve conter apenas uma face lógica de leitura).
9.1.3. Deverá ser respeitada margem esquerda equivalente a 1,5 cm nos documentos editáveis ou convertidos, de forma a garantir padronização visual e possibilidade de futura impressão.
9.1.4. O conteúdo deverá, preferencialmente, obedecer à orientação “retrato”, admitindo-se orientação “paisagem” quando tecnicamente justificável (ex.: tabelas extensas, plantas e diagramas).
9.1.5. Todos os documentos deverão ser organizados em um único arquivo digital (preferencialmente em formato PDF), estruturado como um caderno eletrônico, contendo:
9.1.5.1. Capa inicial
9.1.5.2. Sequência lógica dos documentos
9.1.5.3. Paginação contínua
9.1.5.4. Índice, quando aplicável, com hiperlinks para navegação
9.1.6. Caso o volume de arquivos resulte em tamanho elevado (ex.: superior a 100 MB ou limite estabelecido pelo sistema de protocolo), a entrega poderá ser segmentada em mais de um arquivo, devendo cada volume ser identificado como “CADERNO 1/2”, “CADERNO 2/2”, ou equivalente.
9.1.7. Os arquivos deverão ser nomeados de forma padronizada, clara e objetiva, possibilitando fácil identificação do conteúdo.
9.1.8. Sempre que possível, os documentos deverão ser disponibilizados em formato pesquisável (OCR ativo), garantindo a rastreabilidade e consulta textual do conteúdo.
9.1.9. Sequência de organização (não numerar as folhas de caderno):
9.1.9.1. Capa
9.1.9.2. Eventograma
9.1.9.3. Memórias de cálculo
9.1.9.4. Documentos de referência
9.1.9.5. Relatório fotográfico
9.1.9.6. Anexos
9.1.10. Todos os valores deverão ter duas (2) casas decimais e nos cálculos (inclusive parciais) os resultados deverão ser truncados na segunda casa decimal (não arredondar).
9.1.11. Em nenhum documento deverá figurar nome ou logotipo da secretaria ou prefeitura do Município de São Paulo, ou logotipo da São Paulo Transporte S. A. e o nome da São Paulo Transporte S. A. deverá constar como: “Contratante: São Paulo Transporte S. A.”.
9.1.12. A Capa deve conter as informações:
9.1.12.1. Nome da contratante
9.1.12.2. Número do contrato
9.1.12.3. Objeto do contrato
9.1.12.4. Nome da contratada
9.1.12.5. Número da medição
9.1.12.6. Período da medição
9.1.13. O Eventograma deverá conter:
9.1.13.1. Nome da contratante
9.1.13.2. Número do contrato
9.1.13.3. Objeto do contrato
9.1.13.4. Nome da contratada
9.1.13.5. Número da medição
9.1.13.6. Período da medição
9.1.13.7. Relação de todos os itens contratados
9.1.13.8. Quantidades medidas no período transportado das memórias (os itens não medidos deverão figurar com quantidades em branco)
9.1.13.9. Valor total da medição
9.1.14. As Memórias devem:
9.1.14.1. Ser elaboradas em planilha de cálculo eletrônica (p.ex.: MS Excel)
9.1.14.2. Cada folha só constar um item do eventograma;
9.1.14.3. Conter no cabeçalho (em todas as folhas):
9.1.14.3.1. Nome da contratante;
9.1.14.3.2. Número do contrato;
9.1.14.3.3. Nome da contratada;
9.1.14.3.4. Número da medição;
9.1.14.3.5. Período da medição;
9.1.14.3.6. Código do item;
9.1.14.3.7. Descrição do item;
9.1.14.3.8. Unidade do item;
9.1.14.3.9. Quantidade total utilizada (para transporte à planilha físico-financeira).
9.1.14.4. Abaixo do cabeçalho deve ser detalhado onde foi usado o item:
9.1.14.4.1. Na coluna B colocar a sigla do corredor
9.1.14.4.2. Na coluna C colocar o local e identificação do documento de referência (croqui, tabela, etc.)
9.1.14.4.3. Na coluna D o subtotal
9.1.14.4.4. Os cálculos pertinentes devem ser feitos no documento de referência.
9.1.14.5. No rodapé à direita deve constar número da página (n) e número de páginas (p) no formato “n/p” apenas referente ao item (p.ex.: se o item só ocupar uma folha deverá ser “1/1”).
9.1.14.6. Quando há mais de uma página para determinado item a quantidade total deve constar somente no cabeçalho da primeira página e nas demais ficar em branco.
9.1.14.7. Os itens não executados (com quantidade zero) não devem ter memória.
9.1.15. Os documentos de referência são aqueles que demonstram e comprovam os serviços executados e que geram as memórias, por isso devem ser vistados pelo fiscal da SPTrans. Podem ser tabelas, croquis, mapas, relatórios de campo entre outros e devem conter:
9.1.15.1. Nome da contratante
9.1.15.2. Número do contrato
9.1.15.3. Nome da contratada
9.1.15.4. Número da medição
9.1.15.5. Período da medição
9.1.15.6. A codificação deve ser por números sequenciais por categoria precedida pela designação da mesma (p.ex.: “CROQUI-01”, “CROQUI-02”, “TABELA-01”, “MAPA-01”)
9.1.15.7. Descrição do local
9.1.15.8. As informações indicadas no item 9.1.15. deverão ser posicionadas na parte superior das páginas tamanho A4 e na parte inferior direita dos demais formatos.
9.1.15.9. Os serviços, que devem mencionar os códigos e descrição sucinta dos itens a que se referem e suas localizações e dimensões com detalhamento, exatidão e clareza.
9.1.15.10. Cálculos para quantificação dos itens (devem ser todos feitos nestes documentos para transporte dos resultados às memórias sempre que possível).
9.1.15.11. Os mapas dos trajetos de bota-fora, fornecimento de concreto entre outros devem ser acompanhados da relação de ruas com as distâncias parciais dos sentidos idas e voltas e podem ser elaborados através de sites especializados (nestes casos deve-se tomar o cuidado para que o trajeto gerado automaticamente seja adaptado para o aprovado pela SPTrans). À distância considerada será a média entre a ida e a volta.
9.1.16. O Relatório fotográfico deve representar a evolução física das obras, abrangendo principalmente os serviços mais significativos, sendo que em cada folha deverá conter:
9.1.16.1. Nome da contratante
9.1.16.2. Número do contrato
9.1.16.3. Nome da contratada
9.1.16.4. Número da medição
9.1.16.5. Período da medição
9.1.16.6. Máximo de 06 (seis) fotos
9.1.16.7. Localização, informações e data de registro de cada foto
9.1.17. O caderno e cópia (original e cópia não serão devolvidos, pois integrarão os arquivos da SPTrans) e também o arquivo digital das memórias (item 4) deverão ser entregues nas reuniões mensais de coordenação dentro do prazo contratual junto com duas vias de carta de entrega sendo uma para protocolo e a outra para devolução no ato ao entregador.
9.1.18. A carta de entrega deverá conter:
9.1.18.1. Nome da contratante
9.1.18.2. Número do contrato
9.1.18.3. Objeto do contrato
9.1.18.4. Nome da contratada
9.1.18.5. Número da medição
9.1.18.6. Período da medição
9.1.19. Após a entrega a contratada deverá aguardar, dentro do prazo contratual, pela manifestação da SPTrans:
9.1.19.1. Caso a medição seja aprovada:
9.1.19.1.1. A CONTRATADA receberá carta autorizando a emissão da nota fiscal e informando o valor exato da mesma.
9.1.19.2. Caso a medição não seja aprovada a contratada será comunicada e deverá retirar a medição para correção e reapresentação na forma do item 9.1.15. (caderno, cópia e arquivo digital das memórias corrigidas).
9.1.20. A nota fiscal e cópia protocolada da carta de autorização de emissão da nota fiscal deverão ser entregues nas reuniões mensais de coordenação dentro do prazo contratual junto com carta de entrega em duas vias sendo uma para protocolo e a outra para devolução no ato ao entregador (atender aos outros documentos fiscais exigidos junto com a nota).
9.1.21. A nota fiscal deverá conter, dentre outras informações:
9.1.21.1. Número do contrato
9.1.21.2. Objeto do contrato
9.1.21.3. Número da medição
9.1.21.4. Período da medição
9.1.21.5. Valor idêntico ao constante na carta de autorização de emissão da nota fiscal
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato:
10.1.1. Ter pleno conhecimento das condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.
10.1.2. Não prestar informações de qualquer ordem a terceiros, técnicas ou não, sobre a natureza ou andamento da execução dos serviços, filmar, fotografar ou divulgar por qualquer outra forma, sem prévia autorização expressa da SPTrans.
10.1.2.1. Se a CONTRATADA desejar, para fins promocionais ou publicitários, divulgar o serviço a seu cargo, somente poderá fazê-lo mediante apresentação prévia das mensagens e sua aprovação pela SPTrans.
10.1.3. Informar à SPTrans, a qualquer tempo, a ocorrência das seguintes situações:
10.1.3.1. Declaração de inidoneidade por ato do Poder Público;
10.1.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
10.1.4. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 311, inciso XI do RILC).
10.1.5. Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados que participem da execução do objeto contratual (artigo 311, inciso XXI do RILC).
10.1.6. Responsabilizar-se por eventuais serviços intrínsecos e necessários à total execução do objeto, bem como pelos custos decorrentes.
10.1.7. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.1.7.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos ora estabelecidos não transferirá à SPTrans a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.1.9. Responder pelos danos causados diretamente à SPTrans ou a terceiros, independentemente de comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.1.10. Notificar a SPTrans sobre quaisquer alterações:
10.1.10.1. Nos dados cadastrais, inclusive endereço;
10.1.10.2. No vínculo com o seu representante legal ou preposto;
10.1.10.3. Nos meios de comunicação à distância a serem utilizados pelo Gestor do Contrato para contato e para envio de correspondência.
10.2. A CONTRATADA sugerirá à SPTrans, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual aos aspectos imprevistos ou supervenientes constatados durante a execução dos serviços de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos mencionados possam ser superados pela SPTrans, sem o comprometimento da execução do objeto do Contrato.
10.3. Ainda que os serviços estejam concluídos e que todos os relatórios e demais documentos relativos a este contrato já tenham sido entregues à SPTrans, e mesmo que esteja encerrado o prazo contratual, a CONTRATADA ficará responsável por quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, a critério da SPTrans.
10.4. A SPTrans poderá solicitar diretamente à CONTRATADA, e a qualquer momento, todos e quaisquer documentos que entender necessários à comprovação das obrigações fiscais e trabalhistas dos empregados alocados no contrato, preferencialmente, por meio digital.
10.5. As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o Contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.6. Nenhum recurso poderá ser retirado ou transferido dos serviços por iniciativa da CONTRATADA, sem prévia autorização da SPTrans.
10.7. Sempre que atendidas as condições do contrato, incluindo-se as disposições do Anexo XVIII – Matriz de Riscos, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
10.7.1. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável pelos riscos a ela atribuídos no Anexo XVIII – Matriz de Riscos.
10.7.2. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste quando a responsabilidade for da SPTrans, conforme estabelecido no Anexo XVIII – Matriz de Riscos.
10.7.3. A CONTRATADA somente poderá solicitar a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade no Anexo XVIII – Matriz de Riscos.
10.7.4. Os casos omissos serão objeto de análise específica, lastreada em elementos técnicos e econômicos, conforme o RILC e a legislação aplicável, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
10.7.4.1. Nas hipóteses em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pelas partes caberá a recomposição da equação econômico-financeira do contrato.
10.7.5. Na hipótese de ocorrência de eventos atribuídos à responsabilidade de uma das partes, esta deverá notificar imediatamente a outra, para que tome as medidas que forem de sua alçada para a mitigação de danos.
10.7.6. Há possibilidade de rescisão amigável quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual.
10.8. Na execução do presente contrato, a CONTRATADA estará obrigada a:
10.8.1. Para a execução do objeto, a CONTRATADA deverá obedecer às condições descritas na presente Cláusula, bem como as demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.
10.8.2. A execução do Contrato deverá ser acompanhada integralmente e fiscalizada por representante da SPTrans designado para esse fim.
10.8.3. A CONTRATADA sugerirá à SPTrans, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual aos aspectos imprevistos ou supervenientes constatados durante a execução dos serviços, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos acima mencionados possam ser superados pela SPTrans, sem o comprometimento da execução do objeto do Contrato.
10.8.4. Na realização dos serviços, a CONTRATADA deverá respeitar as exigências constantes nas especificações técnicas, instruções, projetos, normas técnicas editadas pela ABNT e os padrões referenciais da SPTrans.
10.8.4.1. Na falta de normatização, os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços serão definidos pela SPTrans.
10.8.5. Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de execução de serviços não constantes do orçamento preliminar, deverá submeter solicitação à aprovação prévia da SPTrans.
10.8.5.1. Caso o serviço esteja relacionado com algum risco imputado à CONTRATADA, ela deverá assumir todos os custos relacionados com a atividade.
10.8.6. Providenciar e manter atualizados autorizações, permissões e licenças para obras e serviços junto aos órgãos competentes.
10.8.7. Executar as obras segundo projetos básico e executivos fornecidos pela SPTrans, normas municipais, ambientais, de concessionárias de serviços públicos, da SPTrans e outras pertinentes, bem como as condições expostas no Termo de Referência.
10.8.8. Fornecer todos os recursos humanos, equipamentos e materiais, necessários e suficientes à prestação dos serviços referentes ao desenvolvimento do objeto presente Contrato.
10.8.9. Observar as práticas de boa prestação empregando somente recursos de melhor qualidade.
10.8.10. Providenciar para que os recursos humanos estejam a tempo, nas horas e locais determinados pela SPTrans, observando o disposto nos anexos deste Contrato.
10.8.11. Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades Federais, Estaduais e Municipais, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade pelas consequências das eventuais transgressões que, por si ou seus prepostos, cometer, inclusive de natureza ambiental.
10.8.12. Caberá somente à CONTRATADA os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
10.8.13. Efetivar seguro de seus empregados contra acidente do trabalho, com cobertura do INSS, assumir os ônus decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e acidentária, comprometendo-se como única e exclusiva empregadora e responsável pelo pessoal, bem como deverá manter sempre em vigor, apólices de todos os seguros legalmente obrigatórios, ficando expressamente afastada a existência de qualquer relação de emprego com a SPTrans e demais órgãos envolvidos no desenvolvimento dos trabalhos.
10.8.13.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos referidos no item 10.8.13. não transfere à SPTrans a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.8.14. A CONTRATADA deverá submeter-se às diretrizes estabelecidas pela SPTrans para a execução dos serviços contratados e suas compatibilidades com os demais projetos de empreendimentos de responsabilidade do poder público, previstos para a região, promovendo harmonia entre as soluções, evitando-se sobreposições de serviços ou retrabalhos.
10.8.15. Manter as áreas de trabalho, bem como aquelas diretamente afetadas pela obra, limpas e desimpedidas, removendo para local indicado pela CONTRATADA e aprovado pela SPTrans ou seus prepostos, todo o entulho ou sobra de materiais existentes.
10.8.16. Proceder à retirada das máquinas, equipamentos e ferramentas usados na realização dos serviços, dos locais de trabalho, após término dos serviços ou rescisão do contrato.
10.8.16.1. Para tanto, a SPTrans concederá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, findo o qual ficará com o direito de promover a retirada das máquinas, equipamentos e ferramentas, como melhor lhe convier, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
10.8.17. Responder pela aprovação e/ou revisão dos projetos junto aos órgãos competentes e implantação de desvio de tráfego.
10.8.18. Responder pelo acompanhamento de autorizações junto aos órgãos competentes para execução de obras.
10.8.19. Providenciar e manter atualizados autorizações, permissões e licenças para obras e serviços junto aos órgãos competentes.
10.8.20. Apresentar no caso de empresas não registradas no Estado de São Paulo, antes de iniciar os serviços, a Certidão de Registro com visto do CREA – São Paulo ou do CAU – São Paulo, ou o efetivo registro, conforme art. 14 da Resolução CONFEA nº 1.121/2019 e alterações.
10.8.21. Manter, durante toda a execução contratual, certidão de registo no Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT de acordo com a legislação atualizada e de acordo com todas as exigências pertinentes.
10.8.22. Executar excepcionalmente a remoção, implantação, instalação e/ou realocação de equipamentos mobiliários nas vias do objeto do contrato, quando a execução de serviços requererem tal providência, para manter a integridade do Sistema de Transporte Coletivo Público.
10.8.23. A CONTRATADA obriga-se a efetivar seguro de seus empregados contra acidente do trabalho, com cobertura do INSS, assumir os ônus decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e acidentária, comprometendo-se como única e exclusiva empregadora e responsável pelo pessoal, bem como deverá manter sempre em vigor, apólices de todos os seguros legalmente obrigatórios, ficando expressamente afastada a existência de qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, CET e demais órgãos envolvidos no desenvolvimento e aprovação dos projetos.
10.8.23.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos referidos no item 10.1.9, não transfere à SPTrans a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.8.23.2. A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela SPTrans em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela SPTrans.
10.8.24. A CONTRATADA obriga-se a contratar e manter, durante todo o período de execução, seguros contra de Riscos de Engenharia, riscos de responsabilidade civil do construtor; contra acidentes do trabalho; e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, seguro de Incêndio para seus bens e àqueles de propriedade da SPTrans, além de outros exigidos pela legislação pertinente
10.8.25. As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o Contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10.8.26. Nenhum recurso poderá ser retirado ou transferido dos serviços por iniciativa da CONTRATADA, sem prévia autorização da SPTrans.
10.8.27. Ainda que os serviços estejam concluídos e mesmo que esteja encerrado o prazo contratual, a CONTRATADA ficará responsável por quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, a critério da SPTrans.
10.8.28. No caso de utilização de produtos e subprodutos da madeira de origem exótica ou nativa, manter em seu poder cópia autenticada da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF, para fins de comprovação da regularidade perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
10.8.29. Além das obrigações acima descritas fica ainda a CONTRATADA obrigada a cumprir as seguintes exigências do Decreto Municipal nº 50.977, de 06/11/09 e as respectivas atualizações:
10.8.29.1. Utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal;
10.8.29.2. Aquisição de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
10.8.30. Apresentação, pela CONTRATADA, em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, dos seguintes documentos:
10.8.30.1. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
10.8.30.2. No caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, em face do disposto no art. 46 da lei Federal nº 9.605, de 1998, deverão ser entregues à SPTrans:
10.8.30.2.1. Notas Fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos;
10.8.30.2.2. Documento de Origem Florestal – DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
10.8.30.2.3. Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
10.8.30.2.4. Cumprir os requisitos previstos nos incisos I e II do artigo 6º do Decreto Municipal nº 50.977, de 06/11/09, sob pena de rescisão contratual, aplicação de penalidades e sanção administrativa, conforme estabelece o inciso IV do referido decreto.
10.8.31. Fica ainda, a CONTRATADA obrigada a cumprir as exigências do Decreto Municipal nº 48.184, de 13/03/07 no tocante a utilização de produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal.
10.8.31.1. Apresentação, pela CONTRATADA, em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, dos seguintes documentos:
10.8.31.1.1. Notas fiscais de aquisição desses produtos;
10.8.31.1.2. Na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado.
10.9. São obrigações da SPTrans:
10.9.1. Prestar todas as informações e tomar as decisões em tempo hábil, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos pela CONTRATADA;
10.9.2. Subsidiar a CONTRATADA, quando necessário, na interface e tramitação de documentos, bem como apoio na obtenção de informações, junto aos órgãos competentes;
10.9.3. Emitir “Ordens de Serviço”, conforme sua necessidade e de acordo com sua disponibilidade orçamentária, das quais constem todos os dados necessários à completa execução do objeto do contrato, considerada a natureza do mesmo.
10.9.4. Designar por escrito o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
10.9.5. Assistir a CONTRATADA nas ações judiciais de que venha participar em decorrência deste contrato, na defesa de interesse do trabalho ou comerciais seus, desde que necessário e a juízo da SPTrans.
10.9.6. Subscrever, desde que necessários, os requerimentos e expedientes de interesse da CONTRATADA, perante as Administrações Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, sempre limitados ao presente.
10.9.7. Prestar todas as informações e tomar as decisões em tempo hábil, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos pela CONTRATADA.
10.9.8. Cumprir os prazos previstos nos itens que se referem à aceitação das medições e nos pagamentos.
10.9.9. Assistir a CONTRATADA na reunião de definição dos procedimentos para execução de serviços junto a Companhia de Engenharia de Tráfego CET
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A apresentação da Equipe de Fiscalização será realizada por meio de documento redigido e assinado pela SPTrans, onde constarão, também, as determinações quanto aos trabalhos a serem executados.
11.2. Para permitir a livre atuação dos fiscais, a CONTRATADA obriga-se a:
11.2.1. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela Equipe de Fiscalização.
11.2.2. Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela Equipe de Fiscalização, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, os serviços que, comprovadamente, não obedecerem às especificações técnicas ou diretrizes da SPTrans, bem como providenciar a substituição de profissional que estiver desempenhando suas atividades abaixo do esperado, prejudicando a produtividade dos serviços.
11.2.3. Sustar, a pedido da Equipe de Fiscalização, ou por livre iniciativa, qualquer parte dos serviços em andamento que, comprovadamente, não estiver sendo executada de acordo com as condições expressas no Termo de Referência.
11.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com o objeto contratado somente produzirão efeito se processadas por escrito.
11.4. Os profissionais indicados pela CONTRATADA poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja devidamente justificada e previa e expressamente aprovada pela SPTrans, sob pena de aplicação de penalidade prevista na Tabela de Infrações descrita no item 13.1.4. do presente contrato.
11.4.1. Os profissionais indicados na Planilha de Quantidades e Preços (Planilhas Resumo e Detalhadas), serão utilizados de acordo com as necessidades, não havendo a obrigatoriedade de sua utilização total conforme as quantidades descritas, já que tais quantidades indicam a média estimada dos serviços.
11.5. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da SPTrans designado para esse fim. Esta atividade visa verificar a produtividade, programação, bem como a obediência às Especificações, Normas Técnicas, Ordens de Serviços e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SPTrans, devendo a CONTRATADA reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de serviços executados em desobediência aos padrões ou Normas Técnicas vigentes, ou não aceitos pela SPTrans, sem prejuízo das penalidades cabíveis, conforme estabelecido na Tabela de Infrações descrita no item 13.1.4. do presente contrato.
11.6. A CONTRATADA deverá comunicar à SPTrans, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual aos aspectos imprevistos ou supervenientes constatados durante a execução dos serviços, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos acima mencionados possam ser superados pela SPTrans, sem o comprometimento da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à SPTrans garantia de execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, especialmente a multa prevista no subitem 14.1.1 deste contrato, devendo a vigência da garantia ter seu início na mesma data de assinatura do contrato.
12.2. A garantia será de R$ …………………… (……..), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e será atualizada, nas mesmas condições, na hipótese de modificação do contrato originalmente pactuado.
12.3. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.3.1. Caução em dinheiro;
12.3.3. Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar, no país, pelo Banco Central do Brasil (BCB).
12.4. Se a CONTRATADA optar pela apresentação de garantia na modalidade prevista no subitem 12.3.2., o ramo do Seguro-garantia deverá ser o seguinte: Seguro Garantia: Segurado – Setor Público, conforme o disposto na Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022.
12.5. Se a CONTRATADA optar pela apresentação de garantia na modalidade prevista no subitem 12.3.3., o instrumento de fiança bancária deverá ser emitido por instituição financeira bancária idônea devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil nos termos da legislação vigente ou, quando for estrangeira, autorizada por decreto do Poder Executivo federal. A CONTRATADA, pelo presente contrato, declara estar ciente de que não serão aceitas pela SPTrans fianças bancárias emitidas por instituição financeira não bancária, a exemplo de Sociedade de Crédito Direto (SCD) e de Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), nem por instituições financeiras que detenham autorização judicial para a emissão de fiança bancária cuja decisão não tenha transitado em julgado. A idoneidade da instituição financeira bancária será presumida mediante apresentação da certidão de autorização de funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil, a qual será aceita até 30 (trinta) dias após a data de sua emissão.
12.6. A garantia nas modalidades previstas nos subitens 12.3.2 e 12.3.3 deverá ser emitida em nome do consórcio e não será aceita se emitida em nome das consorciadas
12.7. A garantia prestada por meio de seguro-garantia ou carta fiança deverá ter prazo de vigência superior em 180 (cento e oitenta) dias à vigência do contrato.
12.7.1. Ocorrendo a suspensão da execução do contrato, deve-se observar o disposto no item 15.2.
12.8. As garantias prestadas, na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, deverão ser apresentadas na forma digital ou em original com reconhecimento de firma e apresentação de procuração atualizada. A garantia por meio digital deverá ser apresentada em arquivo eletrônico, identificado com a data e hora de sua publicação e o número da chave de consulta do controle interno, juntamente com certidão de regularidade obtida em consulta no site da SUSEP ou no site do Banco Central do Brasil (BCB), para comprovação de sua veracidade.
12.8.1. A admissibilidade de Apólice de Seguro com Selo de Autenticidade, passível de verificação na SUSEP, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela autenticidade do documento apresentado.
12.8.2. Constatada qualquer irregularidade na conferência da autenticidade, deverá ser providenciada a imediata substituição da garantia.
12.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item 12.1. autorizará a SPTrans a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no RILC e neste Contrato.
12.10. A garantia deverá ser complementada pela CONTRATADA sempre que, independente do motivo, houver elevação no valor contratual.
12.11. A garantia será liberada para devolução após cumprimento definitivo do contrato, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA ao gestor do contrato, desde que não haja multas a aplicar, acerto de contas por fazer, pendências trabalhistas, previdenciárias, fundiárias (FGTS) ou de qualquer outra natureza, e ainda, após a assinatura, pelas partes, do “Termo de Conclusão, Encerramento e Quitação”.
12.12. Para a devolução da garantia prestada em moeda corrente nacional o valor devido será atualizado financeiramente pró-rata temporis – desde a data do recolhimento até a data da efetiva devolução da garantia ou no caso de substituição da garantia, até a data da comunicação à SPTrans para sua liberação – nas condições estabelecidas para a matéria em regulamentações expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo e na ausência destas pelo IPCA (IBGE). Para efeito deste cálculo considerar-se-á como data final a correspondente aos últimos números-índices publicados, estabelecendo-se o mês comercial de 30 (trinta) dias.
12.13. A garantia de execução contratual poderá ser alterada quando conveniente a sua substituição a pedido da CONTRATADA e desde que aceita pela SPTrans.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este contrato, regido pelo RILC, poderá ser alterado qualitativa e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
13.2. Há possibilidade de alteração nos seguintes casos:
13.2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
13.2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no RILC;
13.2.3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
13.2.4. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
13.2.5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
13.2.6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.3. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste item, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
13.3.2. Na hipótese de alterações contratuais para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pela CONTRATADA na licitação.
13.3.3. Se no contrato não foram contemplados preços unitários para obras, serviços ou bens, estes serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitado o limite estabelecido no item 13.3 deste contrato.
13.3.4. Os acréscimos e as supressões do objeto contratual devem ser sempre calculados sobre o valor atualizado do contrato, aplicando-se de forma isolada os limites percentuais previstos no RILC ao conjunto de acréscimos e ao conjunto de supressões, vedada a compensação de acréscimos e supressões entre itens distintos, não se admitindo que a supressão de quantitativos de um ou mais itens seja compensada por acréscimos de itens diferentes ou pela inclusão de novos itens.
13.3.4.1. O restabelecimento total ou parcial de quantitativo de mesmo item anteriormente suprimido ou acrescido por aditamento contratual, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. As sanções obedecerão aos artigos 434 e seguintes do RILC e, ainda, às seguintes penalidades:
14.1.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por atraso na entrega da garantia contratual.
14.1.2. Multa pela inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
14.1.2.1. Entende-se como inexecução total o não início dos serviços propostos no prazo fixado na primeira “Ordem de Serviço” Principal.
14.1.3. Multa pela inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente dos serviços autorizados, mediante Ordem de Serviço, a serem executados
14.1.3.1. Entende-se como inexecução parcial a suspensão, paralisação ou interrupção dos serviços objeto deste contrato ou quando a CONTRATADA deixar de executá-los, a partir do 11º (décimo primeiro) até o 30º (trigésimo) dia, contados do início de qualquer Ordem de Serviço, sem a devida justificativa previamente aceita pela SPTrans e depois deste prazo será passível de rescisão contratual com as demais consequências daí advindas.
14.1.4. Multas por dia de atraso, conforme tabela de infrações e seus respectivos graus, a seguir:
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
01 |
0,01% (um centésimo por cento) por dia sobre o valor da Ordem de Serviço |
|
02 |
0,02% (dois centésimos por cento) por dia sobre o valor da Ordem de Serviço |
|
03 |
0,001% (um milésimo por cento) por dia sobre o valor do contrato. |
|
04 |
0,05% (cinco centésimos por cento) por dia sobre o valor da Ordem de Serviço |
|
INFRAÇÃO |
||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
|
01 |
Que coloquem em risco os usuários e transeuntes. |
01 |
|
02 |
Atraso na entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. |
03 |
|
03 |
Atraso na entrega do cronograma de atividades de serviços e plano de manutenção preventiva. |
03 |
|
04 |
Suspender, paralisar ou interromper, bem como quando a empresa deixar de executar os serviços autorizados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito os serviços contratuais, até 10 (dez) dias. |
02 |
|
05 |
Manter trabalhador sem qualificação exigida para execução dos serviços contratados ou deixar de substituir trabalhador quando exigido pela FISCALIZAÇÃO, por trabalhador. |
01 |
|
06 |
Permitir execução de serviços sem utilização de EPI/EPC ou a presença de trabalhador fora dos locais em que estão sendo realizados os serviços, por trabalhador. |
01 |
|
07 |
Manter trabalhador sem vínculo empregatício com a contratada, por trabalhador. |
01 |
|
08 |
Atrasar a conclusão dos serviços previstos nas Ordens de Serviço (Principal ou complementar) emitida, sem justificativas aceitas pela SPTrans. |
04 |
|
09 |
Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, por serviço. |
04 |
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10 |
Deixar de manter sinalização e/ou placa de obra em conformidade com o projeto especificado, por ocorrência. |
03 |
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11 |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. |
04 |
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12 |
Deixar de manter Diário de Obras atualizado com anotações necessárias para o bom acompanhamento das obras. |
01 |
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13 |
Deixar de cumprir o Controle Tecnológico. |
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14 |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e dos seus anexos, não previstos nesta tabela de multa, por item e por ocorrência. |
01 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUSPENSÃO
15.1. Caso ocorra, a suspensão da execução do contrato se dará nos termos do artigo 463 e seguintes do RILC.
15.2. Na hipótese de suspensão da execução do contrato, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou até o adimplemento pela SPTrans.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Constituirão motivos para rescisão do contrato, mediante denúncia da SPTrans, independentemente da aplicação de penalidades contratuais eventualmente cabíveis:
16.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
16.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pelo Gestor do Contrato ou pelo Fiscal do Contrato ou pela autoridade superior;
16.1.3. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
16.1.4. A decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
16.1.5. A convalidação em falência, no caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, ou o descumprimento do plano de recuperação;
16.1.6. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
16.1.7. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
16.1.8. Atraso na liberação das Áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas Áreas;
16.1.9. Razões de interesse público justificadas e exaradas no processo administrativo;
16.1.10. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à SPTrans;
16.1.11. O atraso injustificado no início do serviço ou no cumprimento dos prazos estipulados, desde que acarretem prejuízos à SPTrans;
16.1.12. A subcontratação, a cessão ou transferência, total ou parcial, do seu objeto a quem não atenda às condições previstas no RILC e no instrumento convocatório ou no contrato;
16.1.13. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
16.1.14. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
16.1.15. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
16.1.16. A prática de ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013;
16.1.17. A aplicação de multas, por parte da SPTrans, que atinjam 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA ou das condições de qualificação, poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
16.2.1. A SPTrans poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação ou suas condições de qualificação, sob pena de rescisão contratual.
16.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
16.4. A rescisão do contrato poderá ser:
16.4.1. Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, exceto no caso de descumprimento decorrente da própria conduta, mediante denúncia de uma das partes, em razão de inexecução total ou parcial do contrato;
16.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja conveniência para a SPTrans;
16.4.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
16.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o subitem 16.4.1 deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.6. A rescisão decorrente de ato unilateral da SPTrans observará os procedimentos previstos no RILC e em norma específica da SPTrans.
16.7. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá esta ainda direito a:
16.7.1. Devolução da garantia;
16.7.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
16.7.3. Pagamento do custo da desmobilização.
16.8. A rescisão por ato unilateral da SPTrans acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e no RILC:
16.8.1. Assunção imediata do objeto contratado, pela SPTrans, no estado e local em que se encontrar;
16.8.2. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
16.8.3. Execução da garantia contratual para:
16.8.3.1. Ressarcimento da SPTrans por prejuízos decorrentes da não execução;
16.8.3.2. Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias (FGTS) e previdenciárias, quando cabível;
16.8.3.3. Pagamento das multas devidas à SPTrans.
16.8.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à SPTrans e das multas aplicadas, na hipótese de insuficiência da garantia contratual;
16.8.5. Ajuizamento de ação judicial com vistas à obtenção integral do ressarcimento, caso a garantia contratual e os créditos da CONTRATADA, decorrentes do contrato, sejam insuficientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar as seguintes partes de menor relevância técnica do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato:
17.1.1. fornecimento de sinalização
17.1.2. informação ao Usuário
17.1.3. ensaios gerais
17.1.4. controle tecnológico
17.1.5. apoio operacional aos desvios de tráfego
17.1.6. atividades de transporte e bota fora de resíduos sólidos
17.1.7. remanejamento de interferências
17.1.8. comunicação social
17.1.9. projetos complementares
17.1.10. topografia
17.2. Toda subcontratação deverá ter prévia e expressamente autorizada pela SPTrans.
17.3. Os critérios para a formação de subcontratação deverão atender aos requisitos da qualificação técnica para cada atividade envolvida.
17.4. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
17.5. É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do processo licitatório do qual se originou a contratação.
17.6. A CONTRATADA será, no caso de subcontratação, a única responsável pela plena execução do objeto contratado.
17.7. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
17.7.1. do processo licitatório do qual se originou a contratação;
17.7.2. direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
17.8. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica nas mesmas hipóteses previstas no art. 25 e no art. 26 do RILC.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
18.1. É admissível a continuidade do contrato quando houver fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outra pessoa jurídica, desde que:
18.1.1. Observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de licitação;
18.1.2. Mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
18.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, nem restrição à capacidade do contratado de concluir o contrato, e haja a anuência expressa da SPTrans à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO
19.1. A gestão e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua escorreita execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do pactuado, devendo ser exercido pelo gestor do contrato designado pela SPTrans, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, cabendo ao responsável legal ou preposto da CONTRATADA o acompanhamento dessas atividades.
19.2. As partes deverão adotar procedimentos e métodos de gestão que, além de atenderem o RILC, assegurem o cumprimento dos requisitos preconizados na Licitação, Contrato, Termo de Referência, Projetos e Especificações – sempre de acordo com as normas e legislação pertinentes.
19.2.1. Eventuais necessidades de alteração de projeto, especificações ou nas quantidades deverão obrigatoriamente ser formalizadas tempestivamente para que não ocorra situação de comprometimento de recursos sem a respectiva cobertura financeira e prazos contratuais.
19.3. A fiscalização deverá ser realizada com o propósito de aferir a qualidade, quantidade, tempo e modo da execução do objeto contratado, bem como a verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, quando for o caso.
19.4. O gestor e fiscal do contrato devem acompanhar a execução dos serviços contratados, verificando a correta execução dos serviços para que seja mantida a sua qualidade, solicitando, quando for o caso, correção dos mesmos por inadequação; efetuar glosas de medição por serviços mal executados ou não executados, sugerindo a aplicação de penalidades à CONTRATADA por inadimplemento contratual; liberação das medições corretas nos prazos previstos para emissão de fatura para pagamento dos serviços prestados.
19.5. A CONTRATADA deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos, legais e administrativos, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato.
19.5.1. O preposto indicado pela CONTRATADA que não atender satisfatoriamente às necessidades da execução contratual poderá ser substituído por ela a pedido da SPTrans.
19.6. As comunicações recíprocas deverão ser efetuadas por meio de correspondências que serão encaminhadas por email para registro no SEI, mencionando o número do Contrato, o assunto específico do seu conteúdo e serem endereçadas conforme segue:
SPTrans
Superintendência de Infraestrutura – DA/SIN
Gestor do Contrato:
Fiscal Administrativo:
Fiscal Técnico:
Endereço: Rua Boa Vista nº 236 – 3º andar – Frente – Centro – São Paulo – SP – CEP.01049-000
e-mail:
CONTRATADA
Nome da empresa:
Nome do responsável pela gestão do contrato:
Endereço:
e-mail:
19.7. A entrega de qualquer carta ou documento far-se-á por portador, com protocolo de recebimento e o nome do remetente conforme acima descrito ou, ainda, por correspondência com Aviso de Recebimento – AR.
19.8. Para as comunicações relativas à operacionalização do fornecimento do objeto do contrato, poderá ser utilizado correio eletrônico.
19.9. As substituições dos responsáveis de ambas as partes, bem como qualquer alteração dos seus dados, deverá ser imediatamente comunicada por escrito conforme o item 19.6 deste contrato.
19.10. A SPTrans, no âmbito da gestão do contrato, notificará a CONTRATADA por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos em que for inviável ou impossível a comunicação por meio de correspondência, por portador ou por Correios.
19.11. Será competência do Gestor da SPTrans, dentre outras:
19.11.1. Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato ou de promover alteração contratual, especialmente no caso de solução adotada em projeto inadequado, desatualizado tecnologicamente ou inapropriado ao local específico;
19.11.2. Identificar a necessidade de modificar ou adequar à forma de execução do objeto contratado;
19.11.3. Acompanhar, durante toda a execução do contrato, com apoio do fiscal administrativo, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação exigidas na licitação, em especial com relação à regularidade fiscal;
19.11.4. Atestar a plena execução do objeto contratado.
19.12. Serão deveres do representante ou preposto da CONTRATADA, dentre outros:
19.12.1. Zelar pelo serviço de implantação de pavimento rígido, durante todo o período de execução do contrato, das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e das Normas Regulamentadoras e Legislação correlata do Meio Ambiente e Segurança e Medicina do Trabalho, como também da regularidade fiscal e obrigações trabalhistas;
19.12.2. Zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes e manuais da SPTrans;
19.12.3. Zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA TOLERÂNCIA
20.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá ser considerado como modificativo das condições do presente contrato, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
21.1. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido:
21.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e deverá ser assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
21.1.1.1. Para que a SPTrans aprecie o pedido de emissão do Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATADA deverá, juntamente com o pedido, encaminhar os seguintes documentos:
21.1.1.1.1. Todos os projetos em conformidade com o construído (as built) uma cópia em PDF e outra na extensão DWG;
21.1.1.1.2. Certificado de Conclusão de obras (Habite-se), quando necessário;
21.1.1.1.3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando necessário;
21.1.1.1.4. Notas fiscais, bem como os certificados de garantia dos itens instalados nas edificações, quando necessário;
21.1.1.1.5. Laudo de regularidade do SPDA das edificações, paradas, quando necessário;
21.1.1.1.6. Relação e compêndio dos resultados dos testes e ensaios realizados com consolidação e análise visando futuras manutenções;
21.1.1.1.7. Laudo de aterramentos com assinatura do Responsável técnico e ART recolhida, quando necessário;
21.1.1.1.8. Relatório de Iluminância com assinatura do Responsável técnico e ART recolhida, quando necessário;
21.1.1.1.9. Alvará de funcionamento dos equipamentos instalados, quando necessário.
21.1.1.2. Para o pagamento da última medição, a CONTRATADA deverá ter quitado todas as pendências relativas à obra, bem como terem entregues todos os documentos exigidos no subitem 21.1.1.1. A não entrega de quaisquer documentos relacionados implicará na retenção deste pagamento.
21.1.2. Definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo que comprove o atendimento das exigências contratuais, e deverá ser assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
21.2. O recebimento provisório e o definitivo não excluirão a responsabilidade civil da CONTRATADA, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil e pelo contrato.
21.2.1. Os prazos do artigo 618 do Código Civil serão contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
21.3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e para recebimento definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Termo Aditivo, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
21.4. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
22.1. Executada a prestação de serviço o contrato será encerrado lavrando-se o respectivo “Termo de Conclusão, Encerramento e Quitação” após o recebimento definitivo do objeto e após a confirmação da inexistência de quaisquer pendências trabalhistas, previdenciárias, fundiárias (FGTS), operacionais, financeiras ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23.1. A execução do presente contrato e as hipóteses nele não previstas serão regidas pela Lei Federal nº 13.303/16, pela legislação correlata, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da SPTrans e atualizações, conquanto respeitados o ato jurídico perfeito e o direito adquirido da CONTRATADA, e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
24.2. A CONTRATADA declara que conhece e se compromete, no cumprimento do presente contrato, a respeitar as disposições contidas no Código de Conduta e Integridade da SPTrans, na Política de Segurança da Informação – PSI da SPTrans e respectivas atualizações.
24.3. Em cumprimento ao item 7 do Código de Conduta e Integridade da SPTrans, os canais de denúncias relativas às questões éticas e de integridade institucional são os seguintes:
e-mail: comite.conduta@sptrans.com.br
correspondência: Envelope Lacrado endereçado a:
Comitê de Conduta da SPTrans
Rua Boa Vista, 236 – 1º andar (Protocolo)
24.4. A SPTrans e a CONTRATADA, pelo presente instrumento, concordam que constitui responsabilidade de ambas as Partes a observância das normas da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e daquelas constantes de ulteriores regulamentos que venham a dispor sobre a proteção de dados pessoais, inclusive os que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
24.4.1. Quando da realização das atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive daqueles considerados sensíveis, a CONTRATADA executará o objeto deste Contrato de forma a observar, em especial, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
24.4.2. Durante a vigência deste Contrato, a SPTrans poderá recusar a adoção de procedimentos internos da CONTRATADA relacionados à execução do objeto pactuado que eventualmente contrariem ou que visem a frustrar os direitos, deveres, fundamentos, princípios ou os objetivos constantes dos instrumentos legais e regulamentares sobre proteção de dados pessoais, podendo a SPTrans emitir instruções lícitas à CONTRATADA com vistas a garantir o exato cumprimento da LGPD.
24.4.3. A SPTrans e a CONTRATADA concordam, no âmbito da política de governança de cada uma e visando coibir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, em adotar medidas técnicas e administrativas preventivas e eficazes que sejam aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
24.4.4. As Partes poderão alterar ou substituir as medidas mencionadas no subitem 24.4.3 por outras a qualquer momento e sem notificação prévia, desde que as novas atendam ao mesmo propósito das anteriores e desde que mantenham um nível de segurança, em proteção dos dados pessoais tratados, equivalente ou superior.
24.4.5. As Partes comprometem-se a cooperar entre si para lidarem, em tempo razoável e no âmbito da execução do objeto deste Contrato, com as eventuais solicitações feitas pelos titulares ou pelas autoridades regulatórias em relação aos dados pessoais tratados e em relação a algum eventual caso de violação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. Elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Varas da Fazenda Pública desta Capital, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
1
2 São Paulo, … de ………………. de ……………
________________
Pela SPTrans
_________________
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
1ª _____________ 2ª ________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTrans
Rua Boa Vista, 236 – 2º andar – Centro
CEP 01014-000 – São Paulo/SP
Assunto: PROPOSTA COMERCIAL
Prezados senhores,
Apresentamos os preços e condições para o atendimento do objeto acima, conforme regras estabelecidas neste Edital.
1. O Valor Global é o constante da Planilha de Quantidades e Preços, preenchida conforme o Anexo XIV do Edital;
2. A data base dos preços apresentados é a data da apresentação das propostas;
3. Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar de entrega;
4. Declaramos:
i. que atendemos as exigências do Edital;
ii. que cumprimos as determinações da Resolução CONFEA nº 1.007/2003 (com a redação dada pela Resolução CONFEA nº 1.016/2006, pela Resolução CONFEA nº 1.059/2014 e pela Resolução CONFEA nº 1.125/2020), bem como as determinações da Resolução CONFEA nº 1.137/2023, todas elas editadas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
iii. que cumprimos as determinações da Lei Federal nº 12.378/2010;
iv. que nos comprometemos em manter na Equipe-Chave os profissionais alocados para o desenvolvimento dos serviços designados para as funções especificadas.
5. ……………………………………… – (qualificação completa do(s) representante(s) legal(is) da LICITANTE, bem como a sua razão social, endereço do estabelecimento sede, inscrição no CNPJ, na Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município, conforme o caso).
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
______________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participar em licitações e contratar com a Administração Pública, em especial aquelas constantes do rol dos artigos 25 e 26 do RILC.
DECLARA que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não desafiada por recurso, com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que:
a) Temos pleno conhecimento dos termos do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, e que não podemos invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do respectivo Contrato, e que não serão aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
b) Não poderemos, em nenhuma hipótese, propor, posteriormente, modificações nos valores e demais condições de nossa proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços e suas condições de realização.
c) Reconhecemos ser perfeitamente viável o cumprimento integral dos serviços propostos e que colocaremos no exercício de nossas obrigações contratuais equipes e recursos necessários para atendimento pleno do objeto da presente licitação.
Considerando os termos do artigo 311, inciso XI do RILC, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO (PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, interessada em participar do referido processo licitatório, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui cadastro mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto licitado.
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, interessada em participar do referido processo licitatório, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, interessada em participar do referido processo licitatório, DECLARA, sob as penas da lei, que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital.
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO – LGPD
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, DECLARA ter pleno conhecimento das obrigações constantes do Edital e Minuta de Contrato quanto à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Conforme determinado pelos artigos 7º, III e 23, da Lei 13.709/2018 (LGPD), o tratamento de dados pessoais neste certame decorre de disposição legal e é necessário à contratação, em cumprimento à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPTrans, e demais legislações pertinentes.
Com isso, a signatária declara ter ciência da publicidade e transparência a que se submetem todos os processos licitatórios, conforme reza o artigo 37 da Constituição, e que, portanto, a íntegra da documentação fornecida pela declarante será livremente acessível pelo público, incluindo-se os dados de pessoas naturais eventualmente constantes da documentação apresentada.
A signatária declara, ainda, assumir integral responsabilidade pela adoção de todas as cautelas cabíveis para o tratamento adequado dos dados pessoais que vierem a ser apresentados no processo incluindo-se a obtenção do consentimento pelos respectivos titulares para o tratamento no âmbito da licitação com sua consequente publicidade.
A signatária declara, por fim, observar toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709/2018, além das normas e regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados, notadamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que:
I – Atenderá todas as condições para a assinatura do contrato;
II – Está ciente de que prescreverá o direito à contratação no caso de descumprimento de qualquer das condições para a assinatura do contrato.
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO IX – MODELO DE CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTrans
Rua Boa Vista, 236 – 2º andar – Centro
CEP 01014-000 – São Paulo/SP
Att.: Superintendência Financeira
Assunto: CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
Prezados Senhores
Conforme disposto no respectivo Edital, informamos abaixo os dados bancários para que sejam efetuados os créditos relativos ao contrato decorrente da licitação em referência.
Razão Social:
CNPJ:
Nome do Banco: Banco do Brasil
Nº do Banco: 001
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO X – MODELO DE TERMO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal da empresa …………….. interessada em participar da Licitação nº …………/2026, realizou nesta data visita técnica nas instalações objeto dos serviços ora licitados, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
(Local e data).
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(nome completo, assinatura e qualificação
do preposto da licitante)
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(nome completo, assinatura e cargo do responsável por acompanhar a vistoria)
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ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa …………………………………………………………….., com sede na …………………… nº …., CNPJ nº ………………., por seu representante legal, interessada em participar do processo licitatório em referência, declara, que a LICITANTE decidiu NÃO realizar a visita técnica facultativa e AFIRMA possuir ciência de que tinha a possibilidade de fazer a visita técnica e tomar conhecimento de toda a infraestrutura implantada, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, OPTA por formular a proposta sem realizar visita técnica que lhe havia sido facultada.
São Paulo, …. de ……………… de …………
……………………………………..
(representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO XII – CRITÉRIO DE PREÇO E MEDIÇÃO (160210710)
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ANEXO XIII – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS (IMPRESSO) – (161020148)
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ANEXO XVII – TERMO DE REFERÊNCIA (160933715)
ANEXO XVII – TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO A (160144580, 160145345, 160145724, 160146005, 160146268, 160147027, 160147351, 160147873, 160147993, 160148170, 160148352, 160148677, 160148965 e 160149418)
ANEXO XVII – TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO B (160204129)
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ANEXO XVIII – MATRIZ DE RISCOS (160203361)
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ANEXO XIX – EVENTOGRAMA (160948969)
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ANEXO XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MADEIRA DE PROCEDÊNCIA LEGAL
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 06 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008:
Eu, ………………….., representante legal da empresa ………………………., CNPJ ……………………., declaro, sob as penas da lei, que, para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, bem como comprovante no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 02/06/08, ficando sujeito às penalidades administrativas previstas no RILC e legislação especial, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
São Paulo, …. de ……………… de …………
Assinatura – representante legal
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
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ANEXO XXI – MODELO DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL DE PRODUTOS DE EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal, eu, ……………………….. representante legal da empresa …………………………………………… inscrita no CNPJ sob o nº ……………. declaro, sob as penas da lei, que, para o fornecimento e/ou a execução da(s) obra(s) e serviço(s) objeto da referida licitação, somente serão fornecidos e/ou utilizados produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas no RILC e legislação especial, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
São Paulo, …. de ……………… de …………
Assinatura – representante legal
Obs.: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado.
| Referência: Processo nº 5010.2026/0010916-7 | SEI nº 161702029 |
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes