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CDC prevalece sobre Código de Aeronáutica por atraso em voos nacionais

Fonte: conjur.com.br | Data: 03/08/2026 02:33:06

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Em voos domésticos, as regras do Código de Defesa do Consumidor prevalecem sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. A ocorrência de sucessivas falhas na prestação do serviço de transporte aéreo, como o despacho compulsório de bagagem e atrasos injustificados, gera dano moral indenizável.

Reprodução

Passageiro alegou danos morais após atraso de mais de cinco horas em voo

Com base nesse entendimento, a juíza Dalia Zaro Queiroz, da 12ª Vara do Sistema do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais. A magistrada reconheceu uma série de práticas abusivas em uma viagem de família entre a capital baiana e Guarulhos (SP).

O caso envolve um passageiro que viajava com a esposa e a filha. No voo de ida, a família foi obrigada a despachar bagagens de mão, apesar de a tarifa garantir o transporte a bordo, segundo o processo. O autor afirmou que havia espaço disponível na aeronave e que a empresa negou o preenchimento da declaração de valor dos itens despachados.

No retorno, o voo foi cancelado unilateralmente sob a justificativa de “readequação da malha aérea”, sem qualquer justificativa relacionada a problemas climáticos. Segundo o passageiro, a reacomodação foi planejada para gerar um atraso de 3 horas e 55 minutos, apenas cinco minutos abaixo do limite que obriga a prestação de hospedagem pela norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Contudo, o voo remarcado também atrasou, resultando em uma chegada efetiva com mais de cinco horas de atraso.

A companhia aérea defendeu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do CDC por ser uma legislação especial. A empresa sustentou que o cancelamento foi um caso fortuito, e disse ter prestado assistência material com vouchers de alimentação.

Já o passageiro apontou que a conduta da companhia aérea foi manipulatória para reduzir custos operacionais, e que a sucessão de erros causou desgaste e sensação de impotência.

Fundamentação jurídica

Ao analisar o mérito, a juíza ressaltou que o CDC é soberano para tratar da responsabilidade civil em voos nacionais, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A sentença também aplicou a inversão do ônus da prova, destacando que o passageiro não tem meios técnicos de acessar relatórios internos da empresa para contestar justificativas de cancelamento.

A magistrada concluiu que o cancelamento por readequação de malha é um “fortuito interno”, ou seja, um risco do próprio negócio que não isenta a transportadora. Ela considerou que a estratégia de reacomodação para evitar assistência material completa feriu a boa-fé objetiva.

O valor da indenização foi fixado considerando o caráter pedagógico da medida, diante do que a juíza chamou de “descaso sistêmico”.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0023007-95.2026.8.05.0001