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Aposentado por invalidez pode parar de receber? Entenda a revisão

Fonte: em.com.br | Data: 03/08/2026 17:49:35

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03/08/2026 17:15
– atualizado em 03/08/2026 17:15

Muitos brasileiros que recebem a aposentadoria por invalidez, agora chamada de benefício por incapacidade permanente, têm dúvidas sobre a possibilidade de uma reavaliação por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício pode sim ser revisado e, em alguns casos, até mesmo cancelado, por meio de um procedimento conhecido popularmente como “pente-fino”.

Essa verificação periódica é um procedimento padrão do INSS e tem como objetivo principal confirmar se a condição de incapacidade que deu origem ao benefício ainda persiste. Se a perícia médica concluir que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho, o pagamento pode ser interrompido.

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Aposentadoria por invalidez pode ser cortada pelo INSS?

Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser revisada e cancelada pelo INSS. Essa reavaliação periódica, conhecida como “pente-fino“, serve para verificar se as condições de saúde que levaram à concessão do benefício por incapacidade permanente ainda impedem o segurado de trabalhar.

Como funciona a revisão do benefício por incapacidade?

O processo de revisão começa com a convocação do segurado pelo INSS para a realização de uma nova perícia médica. Durante o exame, um médico perito avalia as condições de saúde atuais da pessoa e verifica se houve melhora ou recuperação da capacidade de trabalho.

O beneficiário deve manter seus dados de contato sempre atualizados no sistema Meu INSS para não perder a convocação. O não comparecimento à perícia agendada pode levar à suspensão do benefício.

Quem não precisa passar pelo pente-fino do INSS?

A legislação previdenciária estabelece algumas situações específicas em que os segurados estão isentos da reavaliação periódica do benefício. Essa dispensa da perícia revisional visa proteger pessoas em condições mais vulneráveis ou com idade avançada.

Confira os grupos que não precisam passar pela revisão:

  • Segurados com 60 anos de idade ou mais;

  • Pessoas com 55 anos ou mais que recebem o benefício há pelo menos 15 anos, contando o período em auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) que o antecedeu;

  • Portadores de HIV/Aids;

  • Portadores de esclerose lateral amiotrófica (ELA).

O que acontece se a perícia constatar capacidade para o trabalho?

Caso a perícia médica do INSS conclua que o segurado recuperou a capacidade laboral, o benefício não é cortado de forma abrupta. A lei prevê um período de transição, chamado de “mensalidade de recuperação”, que permite uma readaptação financeira.

A cessação do pagamento ocorre de maneira gradual ao longo de 18 meses, funcionando da seguinte forma: nos primeiros 6 meses, o segurado recebe 100% do valor do benefício; do 7º ao 12º mês, o valor é reduzido para 50%; e do 13º ao 18º mês, a redução é de 75%. Após esse período, o pagamento é encerrado definitivamente. Essa regra se aplica caso a recuperação da capacidade para o trabalho seja total e o segurado possa retornar a uma atividade diferente da que exercia antes.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria