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Kassio aponta propaganda velada e manda governo remover conteúdos de canais oficiais em 24 horas

Fonte: www1.folha.uol.com.br | Data: 04/08/2026 17:30:48

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O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, determinou que a Presidência da República remova, em até 24 horas, publicações que configurem publicidade institucional velada e que destaquem a figura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As publicações devem ser removidas de perfis oficiais “Canal Gov” no Instagram e no X (ex-Twitter). A ação foi apresentada pelo PL, para quem a gestão petista tem usado a máquina pública para promover a imagem pessoal do presidente e pré-candidato à reeleição durante o período de “defeso eleitoral”, iniciado em julho.

A decisão do ministro é de 31 de julho, data em que o Judiciário ainda estava em recesso e os processos eram encaminhados à Presidência. O ministro André Mendonça será o relator do caso, e a ação está sob sigilo.

Além da ordem de remoção, as plataformas Facebook (responsável pelo Instagram) e X também foram intimadas para, no mesmo prazo, preservar os metadados das postagens e garantir a indisponibilização dos conteúdos que sigam o padrão de promoção pessoal identificado pelo presidente do TSE.

A ordem foca conteúdos que conferem “especial destaque à atuação pessoal do presidente da República” em atos, obras e programas da administração.

“Em análise preliminar, tais conteúdos conferem especial destaque à atuação pessoal do presidente da República, mediante imagens, vídeos, pronunciamentos e registros audiovisuais de sua participação em atos, programas e entregas da administração pública, circunstância que, em princípio, desborda da finalidade estritamente jornalística alegada pelos representados como pressuposto legal da atividade da EBC e evidencia plausibilidade quanto ao seu enquadramento como publicidade institucional”, disse Kassio, na decisão.

O ministro considerou que, em uma análise inicial, diversas postagens extrapolam a atividade estritamente jornalística da EBC (Empresa Brasil de Comunicação) para assumir uma feição publicitária, o que é proibido nos três meses que antecedem o pleito. Entre os exemplos citados na decisão estão vídeos de pronunciamentos e transmissões ao vivo de cerimônias de entregas de benefícios e obras.

Na representação, o PL sustentou que o governo mantém um “padrão contínuo e estrutural de uso eleitoral da poderosa máquina de comunicação oficial”.

O partido listou cerca de mil publicações que considera irregulares, mencionando programas como o Gás do Povo, o Pé-de-Meia e o Minha Casa, Minha Vida, além de anúncios de investimentos no SUS e subsídios no preço do petróleo.

A sigla chegou a pedir a desativação total das páginas oficiais, mas o ministro negou a remoção genérica de todo o acervo.

A defesa do governo e da Federação Brasil da Esperança argumentou que o conteúdo do Canal Gov tem natureza jornalística e de comunicação pública.

Segundo Kassio, no entanto, a jurisprudência consolidada do TSE estabelece que se o conteúdo permite identificar autoridades ou governos cujos cargos estão em disputa, ele deve ser removido, independentemente de ter caráter informativo ou educativo.

Para o ministro, determinadas publicações ferem o princípio da impessoalidade previsto na Constituição.