Aneel cancela multa de R$ 305 mil aplicada pela CCEE por falta de lastro
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 04/08/2026 18:33:58
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cancelou uma multa de R$ 305.579,53 aplicada ao Estaleiro Atlântico Sul por insuficiência de lastro de energia e determinou que sua área técnica avalie a fiscalização sobre possíveis falhas operacionais na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4 de agosto, por meio do despacho nº 2.821/2026. A diretoria relacionou a decisão à proferida o caso da Cimento Apodi, julgado em junho, em que a Aneel também afastou uma penalidade decorrente de falha sistêmica da CCEE.
A fiscalização deverá avaliar a abrangência desses problemas, seus impactos sobre os agentes e a adequação dos controles internos e mecanismos de governança adotados pela CCEE.
Entre os pontos que poderão ser analisados estão a recorrência de falhas nos processos de modelagem, tratamento de dados, contabilização e medição, bem como a necessidade de medidas corretivas ou eventual responsabilização da câmara.
Erro na modelagem
No caso do Estaleiro Atlântico Sul, a penalidade dizia respeito ao período entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025. A empresa alegou que a insuficiência de lastro não decorreu de sua atuação, mas de uma pendência criada indevidamente pela própria CCEE durante o processo de modelagem de um ativo, impedindo sua migração para janeiro de 2024.
Segundo o voto do diretor Gentil Nogueira, o ativo já havia concluído todas as pendências em 21 de dezembro de 2023 e estava apto a participar da contabilização das operações de janeiro de 2024. Ainda assim, uma interpretação equivocada da CCEE levou à abertura de uma pendência indevida, impedindo sua inclusão na contabilização daquele mês.
Após o agente solicitar a correção, a própria câmara reconheceu o erro, instaurou de ofício um processo de recontabilização e determinou que a inclusão do ativo retroagisse a janeiro de 2024. Como a correção ocorreu meses depois, quando as penalidades por insuficiência de lastro já haviam sido apuradas, a recontabilização com efeitos retroativos impossibilitou que o Estaleiro recompusesse seu lastro no período afetado.
O voto destaca ainda que a própria CCEE reconheceu formalmente sua responsabilidade pelo impedimento da migração do ativo, o que, para o relator, rompe o nexo de causalidade necessário para responsabilizar administrativamente o agente.
Em nota enviada à MegaWhat, a CCEE disse que “atua em conformidade com a regulação vigente e mantém elevado padrão de governança, controles internos, e processos e sistemas estruturados para assegurar a segurança, a confiabilidade e a continuidade de suas operações em benefício dos agentes do mercado. A organização também reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento contínuo de suas práticas, em alinhamento com a evolução regulatória e institucional do setor elétrico, permanecendo à disposição da Aneel para os esclarecimentos necessários”.
Competência da Aneel
Ao analisar o caso, o diretor Gentil Nogueira ressalta que a obrigação de manutenção de lastro possui natureza objetiva e que a CCEE aplicou corretamente as regras de comercialização ao registrar a penalidade, uma vez que não possui competência para reconhecer excludentes de responsabilidade. Essa atribuição cabe exclusivamente à Aneel, como instância revisora das decisões da Câmara.
Segundo o voto, quando fica demonstrado que a insuficiência de lastro decorreu de circunstâncias excepcionais não imputáveis ao agente, como uma falha operacional reconhecida pela própria CCEE, cabe à agência reguladora afastar a penalidade, ainda que a câmara tenha observado corretamente os procedimentos previstos nas regras de comercialização.
Para o diretor, a repetição de episódios semelhantes recomenda uma avaliação mais ampla para verificar se os problemas decorrem de ocorrências pontuais ou se revelam fragilidades estruturais nos processos internos.
Por isso, determinou que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF) avalie a instauração de uma ação fiscalizatória sobre os processos de modelagem, medição, contabilização, apuração de insuficiência de lastro e mecanismos de governança da CCEE.
Com a decisão, a Aneel cancelou definitivamente a multa aplicada ao Estaleiro Atlântico Sul, determinou que a CCEE promova os ajustes necessários nos processos de contabilização, liquidação e registros financeiros, incluindo eventual recontabilização, e autorizou a liberação da caução apresentada pela empresa para obtenção do efeito suspensivo da cobrança.