Governo habilita concessionária de energia a regime especial de incentivos fiscais
Fonte: otempo.com.br | Data: 06/08/2026 05:47:07
A Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, concedeu a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para a empresa Linhas de Transmissão do Itatim S.A. A medida, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.246/2026, visa desonerar investimentos em obras de reforço em instalações de transmissão de energia elétrica. O benefício fiscal incide sobre o projeto de titularidade da concessionária, que prevê intervenções técnicas aprovadas pelas autoridades do setor energético.
A resolução estabelece que a habilitação ao Reidi (mecanismo que suspende a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de bens e serviços destinados a obras de infraestrutura) é específica para o projeto de reforços em instalações de transmissão, conforme o Despacho 3.421/2025 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A iniciativa faz parte do esforço do governo federal para reduzir os custos de capital e acelerar a expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN), garantindo maior estabilidade ao fornecimento de energia no país.
Detalhes do projeto e cronograma
O projeto da Linhas de Transmissão do Itatim S.A. foi previamente enquadrado no regime pelo Ministério das Minas e Energia (MME), por meio da Portaria SNTEP/MME nº 3.154, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de julho de 2026. Segundo o cronograma oficial estabelecido no ato declaratório, o período de execução das obras está inicialmente previsto para ocorrer entre 24 de novembro de 2025 e 24 de novembro de 2028.
Durante esses três anos, a pessoa jurídica poderá usufruir da suspensão da exigibilidade das contribuições federais incidentes sobre materiais de construção, máquinas, equipamentos e serviços de terceiros utilizados exclusivamente nas obras de transmissão. A desoneração é um fator crítico para a viabilidade econômica de empreendimentos de grande porte no setor de utilidade pública, uma vez que o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) foi criado justamente para mitigar o peso da carga tributária na fase de implantação de projetos estruturantes.
Regras de conformidade e fiscalização
O ato assinado pelo auditor-fiscal Edgar Sueichi Yagi impõe condições rigorosas para a manutenção do benefício. De acordo com o documento, a empresa beneficiada tem a obrigação de manter sua regularidade fiscal em relação a todos os impostos e contribuições federais. Caso os requisitos que permitiram a habilitação deixem de ser cumpridos, o regime poderá ser cancelado de ofício pela autoridade fazendária, conforme prevê o Decreto 6.144/2007.
Além disso, ao término da participação no projeto, a Linhas de Transmissão do Itatim S.A. deve solicitar o cancelamento da habilitação no prazo máximo de 30 dias após o adimplemento do objeto do contrato. O descumprimento desse prazo ou a utilização indevida dos incentivos pode acarretar sanções administrativas e multas, além da cobrança retroativa dos impostos que foram suspensos durante o período da obra.
O impacto do Reidi no setor elétrico
Instituído pela Lei 11.488/2007, o Reidi tornou-se uma ferramenta fundamental para a política energética brasileira. Ao permitir que empresas de transmissão e geração de energia invistam com menor pressão de caixa, o governo federal busca atrair mais capital privado para leilões de infraestrutura. No caso específico dos reforços de transmissão, esses projetos são essenciais para evitar gargalos no transporte da energia produzida por fontes renováveis para os grandes centros de consumo.
A Receita Federal atua como o braço executor que valida a conformidade jurídica das empresas após o aval técnico do MME e da Aneel. A integração entre esses órgãos garante que apenas projetos considerados estratégicos e em dia com as obrigações legais recebam a renúncia fiscal autorizada pelo Poder Executivo.
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