Policiais civis podem ganhar regra própria para viajar armados em avião; entenda o projeto
Fonte: extra.globo.com | Data: 08/08/2026 04:35:32
Proposta em análise na Câmara lista cinco exigências para o embarque com arma em serviço
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Viajar armado a trabalho pode deixar de ser uma exceção negociada a cada voo para os policiais civis dos estados e do Distrito Federal. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer escrever na lei em quais condições esses agentes têm direito a embarcar com a arma em aeronaves civis — algo que hoje depende de autorização da Polícia Federal.
A liberação atual costuma sair em situações bem específicas: escolta de autoridades, de testemunhas ou de presos, além de missões operacionais em que o agente precise estar armado durante a viagem. Fora disso, a arma vai despachada.
O Projeto de Lei 1.687/2026 não muda quem autoriza, mas define o que o policial precisa apresentar. São cinco exigências, e todas valem ao mesmo tempo: estar em serviço, ter porte de arma em razão do cargo, comprovar que precisa ter acesso ao armamento durante o voo por causa da missão, obter autorização da autoridade competente e seguir as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da própria PF.
O texto ainda dá um roteiro para quem decide. Ao analisar o pedido, a autoridade deve levar em consideração a natureza da missão, o grau de risco da operação e a necessidade de uso imediato da arma de fogo.
“Reduzir diferenças entre carreiras”
Autor da proposta, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) sustenta que as restrições de hoje travam o dia a dia das polícias civis. Como exemplos dessas limitações, ele cita o cumprimento de mandados judiciais, escoltas, operações integradas e ações de inteligência.
O parlamentar defende que a mudança daria mais agilidade às operações e reduziria diferenças de tratamento entre as carreiras da segurança pública. Ele afirma, ainda, que o projeto não amplia o direito ao porte de arma, mas apenas organiza o uso durante deslocamentos a serviço.
O caminho até virar lei
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser decidido nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem passar pelo plenário da Câmara.
Se passar por todas, o texto vai para o Senado. Só depois de aprovado, é que o projeto pode virar lei.
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