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Nova lei garante cópia gratuita do prontuário e permite buscar uma segunda opinião em qualquer fase do tratamento

Fonte: em.com.br | Data: 08/08/2026 22:02:27

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A Lei nº 15.378/2026 criou o Estatuto dos Direitos do Paciente e ampliou garantias sobre o prontuário durante o cuidado em saúde. A norma assegura acesso sem justificativa, cópia gratuita, pedido de retificação e o direito de buscar segunda opinião em qualquer fase do tratamento, na rede pública ou privada.

O que a nova lei garante sobre o prontuário?

A principal mudança está no artigo 19. O paciente pode consultar o prontuário médico sem explicar o motivo, obter uma cópia sem custo, pedir retificação de informações e exigir que esse registro seja mantido em segurança.

O alcance é amplo. A Lei nº 15.378/2026 vale para profissionais de saúde, responsáveis por serviços públicos ou privados e empresas privadas que operam planos de assistência à saúde. Assim, o direito não fica restrito a hospitais do SUS ou a um único tipo de atendimento.

O prontuário pode ser solicitado gratuitamente durante qualquer etapa do atendimento

Por que o prontuário importa na segunda opinião?

O prontuário reúne dados que ajudam outro profissional a entender o caminho já percorrido. Publicado no BMJ Open, o estudo Patient-initiated second medical consultations—patient characteristics and motivating factors, impact on care and satisfaction: a systematic review analisou 33 artigos sobre segundas opiniões iniciadas por pacientes.

A revisão encontrou que muitas segundas opiniões confirmam o diagnóstico ou o tratamento inicial, mas divergências tiveram potencial de impacto importante em até 58% dos casos em parte dos estudos. Isso mostra por que ter informações clínicas disponíveis pode ajudar uma nova avaliação, sem garantir que ela mudará a conduta.

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Como pedir acesso, cópia e retificação do prontuário?

Na prática, a lei torna o pedido mais direto: o paciente tem acesso sem justificativa e pode pedir a cópia sem pagar por ela. O artigo 19, porém, não estabelece um canal único nem fixa no próprio texto um prazo específico para a entrega do documento.

A mesma regra permite solicitar retificação. O paciente pode apontar informação que considera incorreta e pedir a análise do ajuste. A lei garante o direito de solicitar essa correção, mas não detalha no artigo 19 o procedimento interno que cada serviço deverá usar para avaliar o pedido.

A seguir listamos quatro garantias do artigo 19 que aparecem no pedido de prontuário:

  • Acesso: pode consultar o prontuário sem apresentar justificativa.
  • Cópia: pode obter uma reprodução do prontuário sem custo.
  • Retificação: pode solicitar correção de informação registrada.
  • Segurança: pode exigir que o prontuário seja mantido protegido.

Quando a segunda opinião pode ser buscada?

O artigo 18 assegura o direito de buscar segunda opinião sobre o estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados. O texto permite procurar outro profissional ou serviço em qualquer fase do tratamento e também garante tempo suficiente para decisões, com ressalva para situações de emergência.

A lei não exige, no artigo 18, autorização do primeiro profissional para essa busca. Ao mesmo tempo, o dispositivo não detalha como a nova consulta será marcada ou custeada. O direito protegido é procurar outro parecer, enquanto a forma de atendimento segue as regras aplicáveis ao serviço.

A seguir listamos três diferenças práticas que ajudam a separar acesso, retificação e segunda opinião:

O que fazer se o direito não for respeitado?

Se houver recusa de um direito previsto no Estatuto, a própria lei determina que o poder público tenha mecanismos para acolher reclamações e acompanhar seu processamento. Guardar o pedido feito ao serviço e a resposta recebida pode ajudar a registrar com clareza o que foi solicitado e o que ocorreu.

O Estatuto entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de abril de 2026. Desde então, acesso ao prontuário, cópia sem custo, pedido de retificação e segunda opinião passam a ter previsão federal expressa, reforçando a participação do paciente nas decisões sobre o próprio cuidado.