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MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas – Amazonas

Fonte: amazonasdireito.com.br | Data: 10/08/2026 07:14:57

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Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça Federal para obrigar o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CREMAM) a adotar mecanismos específicos para identificar, investigar e punir casos de violência obstétrica praticada por médicos.

A ação civil pública aponta uma deficiência estrutural no atual sistema de fiscalização e pede, entre outras medidas, protocolos próprios de apuração e uma classificação que permita identificar essas denúncias nos bancos de dados dos Conselhos.

Segundo o MPF, CFM e CREMAM não reconhecem a expressão “violência obstétrica” como categoria própria para fins de enquadramento ético-disciplinar. A petição reproduz manifestação administrativa do CREMAM segundo a qual os sistemas utilizados para registrar sindicâncias e processos não estabelecem a violência obstétrica como assunto específico, situação que, conforme o próprio Conselho informou, inviabiliza a geração de estatísticas sobre o tema. O CFM também teria informado não possuir campo, filtro ou “tag” específico para esses registros.

É nesse ponto que o MPF situa o problema estrutural levado à Justiça. Para o órgão, a falta de identificação própria faz com que possíveis casos de violência obstétrica sejam diluídos em classificações genéricas, dificultando a produção de dados, o acompanhamento das denúncias e a avaliação da resposta disciplinar dada a eventuais abusos ocorridos durante a assistência obstétrica.

No Amazonas, os números reunidos na ação partem de bases diferentes. A Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) catalogou 324 denúncias de violência obstétrica recebidas pelas ouvidorias das maternidades de Manaus entre 2019 e 2023. O levantamento não abrange hospitais do interior.

Já o CREMAM, por não possuir classificação específica para violência obstétrica em seus sistemas, informou ter identificado manualmente 190 sindicâncias enquadradas na rubrica genérica “Ginecologia e Obstetrícia”. Desse total, 51 foram convertidas em Processos Ético-Profissionais (PEPs). Segundo os dados apresentados na ação, oito médicos foram sancionados em um intervalo de seis anos.

Segundo a ação, os dois levantamentos não podem ser diretamente sobrepostos. Não é possível afirmar, a partir dos documentos apresentados, que as 190 sindicâncias correspondam às 324 denúncias catalogadas pela Defensoria ou que os oito médicos sancionados tenham sido punidos em razão daquele conjunto específico de casos. Para o MPF, porém, a própria impossibilidade de identificar e cruzar adequadamente essas ocorrências evidencia a deficiência do sistema de registro.

Casos levados à ação

A petição apresenta casos concretos para sustentar a alegação de que o problema não se restringe à produção de estatísticas. Os episódios são narrados pelo MPF a partir de denúncias e procedimentos administrativos e não representam, por si, conclusão judicial sobre eventual responsabilidade dos profissionais envolvidos.

Em um deles, uma parturiente atendida na Maternidade Balbina Mestrinho relatou ter recebido ocitocina contra sua vontade. Conforme a denúncia reproduzida na ação, ao pedir a interrupção da administração do medicamento, teria ouvido de profissionais frases como “Você é formada em medicina? O médico aqui sou eu”. A sindicância aberta para apurar o episódio foi arquivada em 2020 porque não foram encontrados indícios de infração ao Código de Ética Médica.

A ação também reúne relatos envolvendo mulheres indígenas. Entre eles está o de uma paciente Munduruku que, segundo a inicial, teria sido submetida à manobra de Kristeller e a episiotomia sem anestesia durante o parto. Treze dias depois, um tampão de gaze teria sido encontrado no canal vaginal, após a paciente apresentar fortes dores e infecção.

Outro episódio envolve uma indígena submetida a cesariana em Santa Isabel do Rio Negro. Conforme o relato levado ao MPF, ela apresentou fortes dores depois da cirurgia, foi posteriormente transferida para Manaus e morreu. Durante o ritual funerário Yanomami, segundo a documentação descrita na ação, uma lâmina de bisturi teria sido encontrada em seus restos mortais após a cremação.

Há ainda casos envolvendo mortes de recém-nascidos, demora ou alegada inadequação do atendimento, procedimentos arquivados e processos que terminaram em absolvição dos médicos denunciados. O MPF sustenta que o conjunto não demonstra episódios meramente isolados, mas seria indicativo de falhas estruturais na forma de receber, instruir e julgar denúncias relacionadas à assistência obstétrica.

Posição dos Conselhos antes da ação

A própria petição do MPF reproduz manifestações administrativas anteriores do CFM e do CREMAM sobre a controvérsia. Elas não correspondem à eventual contestação dos Conselhos na ação judicial, mas registram as posições apresentadas durante a tentativa de solução extrajudicial do problema.

De acordo com ofício do CFM transcrito na inicial, o Conselho entende que, diante da inexistência de previsão específica na legislação brasileira, “violência obstétrica” não constitui conceito normativo, técnico ou ético adotado pela autarquia e não possui status de categoria jurídica ou tipificação autônoma para fins de enquadramento disciplinar.

Na mesma manifestação, contudo, o CFM afirmou que essa posição não representa tolerância institucional com práticas abusivas, constrangedoras ou desrespeitosas contra pacientes. Segundo o Conselho, condutas incompatíveis com os deveres da profissão, inclusive aquelas verificadas durante a assistência obstétrica, já podem ser examinadas e punidas com fundamento no Código de Ética Médica.

O CREMAM, por sua vez, informou anteriormente que nem ele nem o CFM adotam a classificação “violência obstétrica” e reconheceu que os sistemas utilizados para acompanhamento de sindicâncias e processos não permitem gerar estatísticas específicas sobre o assunto.

MPF tentou mudanças antes de recorrer à Justiça

A judicialização ocorreu depois de uma tentativa de solução administrativa. Em janeiro de 2026, o MPF expediu recomendação ao CFM e ao CREMAM para que reestruturassem seus sistemas, criassem uma categoria capaz de identificar as denúncias de violência obstétrica e adotassem protocolos de escuta especializada e humanizada das vítimas, além de rever ou suspender os efeitos do Parecer CFM nº 32/2018.

Segundo a petição, as providências não foram acolhidas. O CFM não alterou os sistemas unificados de triagem nem reviu suas orientações normativas, enquanto o CREMAM não adotou os protocolos de acolhimento e escuta protegida recomendados. Para o MPF, a negativa esgotou as possibilidades extrajudiciais e justificou o ajuizamento da ação.

O que o MPF pede à Justiça

Em caráter de urgência, o Ministério Público quer que o CFM seja obrigado a elaborar, no prazo de 90 dias, protocolo para recebimento, investigação e punição das denúncias de violência obstétrica, incluindo escuta das vítimas com mecanismos de não revitimização e coleta tempestiva de provas.

O MPF pede também a suspensão imediata do Parecer CFM nº 32/2018 e a implantação, em 90 dias, de classificação específica de “violência obstétrica” ou equivalente nos sistemas de acompanhamento dos Conselhos. A pretensão inclui a coleta obrigatória de idade e raça, cor ou etnia das vítimas, divulgação periódica dos números de denúncias e sanções e capacitação de conselheiros e responsáveis pela instrução dos processos.

Medidas semelhantes são requeridas especificamente ao CREMAM. O Ministério Público quer ainda a realização de audiência pública sobre violência obstétrica no Amazonas e pede que eventual descumprimento das determinações urgentes resulte em multa diária não inferior a R$ 100 mil.

No julgamento definitivo, o MPF pretende que a Justiça declare a nulidade do Parecer CFM nº 32/2018 e determine mudanças nas normas internas dos Conselhos para estabelecer expressamente que atos de violência obstétrica configuram infração médica. Também requer a implantação permanente de mecanismos destinados ao registro, investigação, monitoramento e responsabilização ético-disciplinar dessas condutas.

A ação pede ainda a condenação solidária do CFM e do CREMAM ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O MPF atribui o pedido ao que classifica como omissão estrutural e persistente na fiscalização e sustenta que a situação atinge direitos relacionados à saúde, à dignidade e à proteção da maternidade, com impacto especialmente relevante sobre mulheres indígenas, negras e jovens no Amazonas.

A controvérsia levada à Justiça, portanto, não se limita ao nome dado às condutas ocorridas durante a assistência obstétrica. O que o MPF pretende discutir é se o atual modelo, no qual esses episódios podem ser examinados a partir das infrações já existentes no Código de Ética Médica, é suficiente para identificá-los, acompanhá-los e responsabilizar eventuais abusos, ou se CFM e CREMAM devem ser obrigados a criar mecanismos específicos para o enfrentamento da violência obstétrica. 

Processo n. 10430716220264013200