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Emanuel Furtado: As “bets” frente aos Direitos Civil, Trabalhista e Previdenciário

Fonte: mais.opovo.com.br | Data: 12/08/2026 01:51:48

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Tipo

Opinião

Emanuel Furtado, desembargador trabalhista e professor universitário (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO
Emanuel Furtado, desembargador trabalhista e professor universitário

Quando se une uma paixão nacional, como o futebol (e aqui não me refiro à seleção brasileira, mas ao esporte em si e aos clubes pelos quais cada um torce), à ilusão do ganho fácil, olvidando-se do comando divino dado quando da expulsão de Adão e Eva do Paraíso: “Maldita é a terra por tua causa; em fadigas obterás dela o sustento durante os dias de tua vida…” (Gn 3:17-18), cria-se o ambiente propício ao crescimento da ludopatia, transtorno caracterizado pelo impulso contínuo e recorrente de jogar, mesmo diante de graves prejuízos financeiros, familiares, psicológicos e profissionais.

As chamadas “Bets” atingem sobretudo as classes mais vulneráveis (C, D e E), que buscam fortuna raramente alcançada e, na maioria das vezes, acumulam dívidas e frustrações. O Sistema Único de Saúde (SUS) elevou para 100 mil os atendimentos mensais, por aplicativo, a pessoas envolvidas com jogos e apostas on-line.

A Organização Mundial da Saúde classifica a ludopatia como doença (CID F63.0), reconhecendo tratar-se de compulsão, enquanto as plataformas utilizam mecanismos tecnológicos destinados a manter o usuário conectado pelo maior tempo possível.

No âmbito das relações de trabalho, quando o vício compromete a vontade e o controle do empregado, situação que antes poderia ensejar dispensa por justa causa, o reconhecimento da ludopatia como enfermidade impõe que o empregador encaminhe o trabalhador à Previdência Social para obtenção de auxílio-doença e tratamento adequado, preservando sua subsistência e a de sua família.

Claro, se houver apostas com recursos da empresa ou de clientes, a análise jurídica torna-se mais complexa, exigindo ponderação entre a doença e a gravidade da conduta praticada. A Lei nº 14.790/2023 estabelece mecanismos de proteção aos usuários e prevê responsabilidade civil das empresas de apostas quando descumpridas tais obrigações.

No campo trabalhista, o dever patronal de assegurar ambiente laboral saudável exige coibir a prática de jogos durante o expediente e encaminhar empregados ludopatas ao sistema previdenciário, sob pena de responsabilização por omissão, diante da violação do dever de proteção à saúde do trabalhador.