Governo sanciona redução do percentual mínimo de concursados em cargos comissionados do MPCE
Fonte: mais.opovo.com.br | Data: 14/08/2026 01:43:51
Edição Impressa
Tipo
Notícia

FACHADA do Ministério Público do Ceará (MPCE)
A redução do percentual mínimo de servidores efetivos em cargos comissionados do Ministério Público do Ceará (MPCE) foi sancionada pelo Governo do Estado na última quarta-feira, 12. Assim, para a maioria dos cargos de gerência e chefia, o percentual mínimo passa de 50% para 15%, enquanto para o cargo de assessor jurídico I, a mudança é de 20% para 5%.
A proposta foi aprovada em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na terça-feira, 11. O texto foi aprovado pelos deputados em votação simbólica, com voto contrário do deputado estadual Renato Roseno (Psol). O texto seguiu para a sanção do governador Elmano de Freitas (PT), que já ocorreu e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova legislação prevê a possibilidade de nomeação de pessoa sem vínculo com a Administração, em casos que não haja interesse de servidor efetivo ou estável. Para o MPCE, a alteração na Lei nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do órgão, traz mais flexibilidade à gestão e fortalece a autonomia.
Entenda a proposta
O anteprojeto de lei foi aprovado pelo órgão especial do Colégio de Procuradores de Justiça (OECPJ), durante a 5ª sessão extraordinária realizada no último dia 27 de julho. O projeto inicial foi considerado inconstitucional, uma vez que pretendia remover completamente o percentual mínimo, o que foi alterado posteriormente.
Os procuradores aprovaram a medida por 10 votos a 9, sob o argumento de que os percentuais altos dificultariam a gestão porque muitos servidores de carreira não demonstram interesse nas funções ou não tem as especificidades técnicas necessárias.
Segundo o órgão, entre 2024 e 2026, grande parte dos editais que ofertaram vagas para cargos de assessor jurídico I não registrou candidatos interessados.
“Embora tal sistemática tenha sido concebida com o propósito de assegurar a participação de servidores efetivos na ocupação de funções de confiança, a experiência administrativa tem demonstrado que esses percentuais têm limitado significativamente a gestão inconstitucional, especialmente em estrutura que demanda elevado grau de especialização técnica”, destaca.
Divergências
Toni Távora, presidente do Sindicato dos Servidores do MPCE, contestou a tese de editais desertos, apontando como problema central a baixa remuneração e a falta de nomeação a quem demonstra interesse.
Em resposta à ADI mencionada, ele argumenta ser “um ponto fora da curva”, e citou decisões do STF de julho que consideraram inconstitucionais percentuais de reserva entre 5%, 10% e 15%.
“Encerro citando Horácio da Roma antiga: há uma justa medida para todas as coisas e esta não é a justa medida. Então, com todo o respeito, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará suplica pela rejeição do projeto”, sustentou o presidente.