Campanha eleitoral começa neste domingo com pedido de votos liberado nas ruas e na internet – Blog do Pávulo
Fonte: blogdopavulo.com | Data: 16/08/2026 13:31:26
Candidatos já podem distribuir santinhos, promover carreatas e impulsionar publicações; outdoors, disparos em massa e deepfakes continuam proibidos
Começou oficialmente neste domingo (16) a propaganda eleitoral das Eleições 2026.
Com isso, candidatos, partidos, federações e coligações já podem pedir votos diretamente e divulgar propostas de campanha.
A propaganda está permitida nas ruas e na internet. Entretanto, os responsáveis precisam respeitar horários, formatos e restrições definidos pela legislação eleitoral.
Até sábado (15), os políticos estavam sujeitos às regras da pré-campanha, que proibiam o pedido explícito de votos.
Pedido de votos está liberado
A partir deste domingo, os candidatos podem utilizar expressões como “vote em”, divulgar seus números e apresentar formalmente suas candidaturas.
Também estão autorizadas as seguintes atividades:
- distribuição de santinhos e materiais gráficos;
- realização de caminhadas, passeatas e carreatas;
- instalação móvel de bandeiras e mesas;
- utilização de alto-falantes e amplificadores;
- realização de comícios;
- divulgação de propaganda nas redes sociais;
- impulsionamento pago de conteúdos dentro das regras;
- promoção de transmissões ao vivo de campanha.
O assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Leland Barroso, explicou a mudança.
“A partir de 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral com pedido explícito de voto”, afirmou.
Segundo ele, santinhos, carreatas, caminhadas, passeatas, alto-falantes e propaganda digital passam a integrar legalmente as campanhas.
Propaganda na internet precisa seguir regras
Candidatos e partidos podem publicar conteúdos em seus sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
Eleitores também podem manifestar apoio espontaneamente em seus perfis. Contudo, a liberdade não autoriza anonimato, desinformação ou contratação irregular de publicidade.
Em regra, a legislação proíbe propaganda eleitoral paga na internet. A principal exceção é o impulsionamento contratado diretamente pelas campanhas.
Somente candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes legais podem contratar esse serviço.
Além disso, o anúncio deve identificar claramente o responsável e utilizar ferramentas oferecidas pelas próprias plataformas.
O impulsionamento deve beneficiar a candidatura contratante. Portanto, não pode servir para promover ataques pagos contra adversários.
Também permanece proibido pagar influenciadores ou terceiros para publicarem propaganda eleitoral em seus perfis pessoais.
Comícios estão autorizados até 1º de outubro
Os candidatos poderão realizar comícios até 1º de outubro.
Esses eventos estão permitidos entre 8h e meia-noite. Entretanto, o comício de encerramento poderá avançar por mais duas horas.
Os responsáveis precisam comunicar o ato à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência.
A comunicação busca garantir o uso do espaço e evitar conflitos entre eventos marcados para o mesmo local e horário. TSE
Alto-falantes devem respeitar distância mínima
Alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.
Porém, os equipamentos precisam permanecer a pelo menos 200 metros de determinados locais.
A restrição alcança:
- hospitais e casas de saúde;
- escolas e bibliotecas públicas;
- igrejas e teatros em funcionamento;
- quartéis e estabelecimentos militares;
- tribunais;
- sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Além disso, a legislação proíbe utilizar trio elétrico como instrumento comum de propaganda.
O equipamento pode participar apenas da sonorização de comícios.
Carreatas e caminhadas seguem até a véspera
Caminhadas, carreatas e passeatas estão liberadas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Esses atos podem utilizar carros de som e minitrios.
No entanto, as campanhas precisam informar previamente à Justiça Eleitoral as carreatas que envolvam pagamento de combustível.
A comunicação deve ocorrer com pelo menos 24 horas de antecedência, permitindo o controle dos gastos eleitorais.
Santinhos precisam identificar responsáveis
As campanhas já podem distribuir santinhos, folhetos e outros materiais gráficos.
Cada impresso deve apresentar o CNPJ ou CPF de quem contratou e de quem confeccionou o material.
Além disso, o documento precisa informar a tiragem produzida.
Bandeiras e mesas para distribuição também podem ocupar vias públicas. Contudo, elas devem permanecer móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas ou veículos.
Espalhar santinhos nas proximidades dos locais de votação continua proibido. A prática pode configurar propaganda irregular e provocar poluição eleitoral.
Lives passam a ser atos de campanha
A partir deste domingo, transmissões ao vivo realizadas por candidatos para promoção pessoal passam a ser consideradas atos eleitorais.
A mesma regra alcança lives destinadas a divulgar atividades relacionadas ao mandato quando houver promoção da candidatura.
Por isso, o conteúdo precisa respeitar as regras de propaganda, financiamento e prestação de contas.
Candidatos não podem transmitir lives eleitorais em canais ou perfis pertencentes a pessoas jurídicas.
Também não podem utilizar estruturas públicas para favorecer suas campanhas.
Disparo em massa continua proibido
O início da campanha não libera o uso irrestrito de aplicativos de mensagens.
A legislação proíbe disparos em massa sem consentimento dos destinatários. Também impede o uso de ferramentas externas que violem as regras das plataformas.
Além disso, o eleitor precisa ter uma forma simples e gratuita de solicitar o descadastramento.
O telemarketing eleitoral permanece proibido, independentemente do horário ou da existência de uma lista de contatos.
Inteligência artificial deve ser identificada
As campanhas podem utilizar inteligência artificial em determinadas situações. Contudo, precisam avisar explicitamente quando houver conteúdo sintético ou significativamente manipulado.
A identificação deve aparecer de maneira destacada e acessível.
A regra alcança materiais que alterem, substituam, misturem ou criem imagens, vozes e manifestações.
Por outro lado, o TSE proíbe deepfakes usados para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Também estão proibidos conteúdos fabricados ou manipulados para espalhar informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, as restrições sobre materiais artificiais envolvendo candidatos e pessoas públicas ficam ainda mais rigorosas.
Outdoors continuam proibidos
Mesmo durante o período oficial, a legislação mantém proibidos:
- outdoors tradicionais ou eletrônicos;
- pinturas em muros, cercas e tapumes;
- propaganda em árvores e jardins públicos;
- telemarketing eleitoral;
- disparos em massa sem consentimento;
- assédio eleitoral no ambiente de trabalho;
- utilização irregular de bens e servidores públicos;
- divulgação de informações sabidamente falsas;
- ataques que violem a honra de candidatos;
- propaganda paga em sites de pessoas jurídicas.
Brindes como camisetas, bonés, chaveiros e cestas básicas também não podem ser distribuídos aos eleitores.
Horário eleitoral começa no dia 28
A liberação da campanha não inclui imediatamente a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O horário eleitoral começa em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro no primeiro turno.
Até lá, emissoras podem promover entrevistas e debates conforme as regras eleitorais. Entretanto, não podem vender espaço publicitário para candidatos.
“A propaganda eleitoral no rádio e na televisão ainda não será permitida a partir de 16 de agosto”, explicou Leland Barroso.
Segundo o assessor, todas as modalidades proibidas pela legislação continuam vedadas durante a campanha.
Leia mais 
- Secretário de Saúde diz que mãe está constrangida com exploração política de vídeo e nega negligência em parto na Moura Tapajóz
- Instituto Veritá acumula condenações e tem pesquisas barradas em 14 estados
- Sem trajetória no Amazonas, Cabo Daciolo altera declaração e reduz patrimônio em 70% horas após registro no TSE
- Patrimônio de Salazar cresce 660% em cinco meses, enquanto Silas Câmara declara perda de 99%
- Editorial – O “lixão da berinjela”: quando o paladino da probidade vira personagem de um incêndio ambiental
- Petrobras faz primeira descoberta de hidrocarbonetos na costa do Amapá
