Ex-dono do ônibus da tragédia de Petrópolis define situação da venda do veículo como ‘balaio de gato’
Fonte: oglobo.globo.com | Data: 18/08/2026 05:29:24
Estrela Guia Turismo afirma ser responsável pelo veículo e pelo serviço de turismo, mas o coletivo está registrado em nome de outra empresa na documentação do Detran, que comunicou a venda a uma terceira
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RESUMO
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- O veículo acidentado que matou dez pessoas operava de forma clandestina. Nenhuma das empresas envolvidas na transação possui autorização da ANTT para transporte interestadual.
- A Estrela Guia Turismo comprava o ônibus de forma parcelada e sem registro oficial. O antigo proprietário revelou que o IPVA de 2026 não estava pago.
- A empresa PIT Tur já foi condenada pela Justiça mineira em caso semelhante. Na ocasião, um ônibus com sua marca estava registrado em nome de terceiros.
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Um ônibus que circula com o nome de uma empresa na lataria, pertence de fato a outra e está registrado em nome de uma terceira. Esse é o desenho da situação do veículo que tombou no km 91 da BR-040, em um trecho que passa por obras na altura de Petrópolis, e matou dez pessoas no domingo (16/08). A Estrela Guia Turismo tem o nome pintado no letreiro, mas a PIT Tur Transportes e Viagens Ltda aparece na nota divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como dona do coletivo, após comunicação de venda feita pela Dinna Elles Turismo. Nenhuma das duas empresas tem autorização para operar transporte interestadual de passageiros, segundo a agência.
O advogado Aroldo Leão Braz, que defende o proprietário da Estrela Guia Turismo, explica que, de fato, a empresa de seu cliente é a dona do ônibus de placa AKY-3454 e responsável pelo fretamento para fins de turismo. No entanto, O GLOBO apurou que a Estrela Guia Turismo, cuja razão social é MV Pereira Rosa, com as iniciais e o sobrenome do sócio-administrador Marcus Vinicius Pereira Rosa, ainda estava pagando pelo ônibus à Pit Tur, cujo proprietário, Daniel Freitas, trabalha com compra e revenda de veículos.
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Como a Estrela Guia não havia quitado o bem, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ônibus não estava em nome dela. As transferências bancárias de Marcus Vinicius para a Pit Tur seriam a única prova dessa transação, além de conversas por WhatsApp entre comprador e vendedor.
— Eu já tinha comunicado à ANTT que o veículo não era mais meu. Há pouco tempo, soube que o nome da Dinna Elles continuava no CRLV. Fui atrás do comprador, Daniel Freitas, que é meu amigo, e cobrei a transferência. Na quarta-feira passada, ele resolveu a parte dele. Levei ao despachante e, na sexta-feira, comuniquei ao Detran. Foi Deus! Essa situação estava me deixando agoniado. Era um balaio de gato — explicou Leandro Androciolli, dono da Dinna Elles, que lamentou o acidente.
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Segundo Leandro, ele foi o segundo proprietário do ônibus, fabricado em 2003 pela Mercedes-Benz. Ele conta que tinha um sentimento especial pelo veículo, adquirido há 12 anos, quando o filho nasceu.
— A manutenção dele sempre esteve em dia. Tinha seguro-viagem para os passageiros na minha época. Ele nunca parou na estrada. Soube que, atualmente, nem o IPVA de 2026 foi pago. Eu acredito que houve falha humana, porque, se realmente o ônibus estava em alta velocidade descendo a serra, as rodas estavam quentes. Quem dirige sabe: rodas quentes não param. Ainda havia uma obra fechando a pista do lado direito. Ao jogar para a esquerda bruscamente, o ônibus tombou — opinou o dono da Dinna Elles.
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Leandro contou que vendeu o ônibus em 15 de maio do ano passado. Daniel Freitas, da PIT Tur, confirmou a compra do veículo para revenda. Em 2014, o próprio dono da Dinna Elles já havia adquirido o mesmo ônibus das mãos de Daniel. Mas, ao contrário do proprietário da Estrela Guia, tratou de regularizar a situação do veículo de imediato.
A Estrela Guia foi criada em 25 de maio deste ano. O advogado Aroldo Leão Braz afirma que vai esclarecer todos os problemas envolvendo a documentação:
— As circunstâncias relacionadas à propriedade, posse, utilização e regularidade do veículo estão sendo apuradas pelas autoridades competentes, às quais a empresa prestará todos os esclarecimentos e apresentará a documentação pertinente — diz o advogado.
A Estrela Guia Turismo sequer aparece na nota divulgada pela ANTT. Segundo a agência, trata-se de uma operação clandestina de transporte. Até o início do ano, havia outra empresa com o mesmo nome, mas de outro proprietário — Pereira Rosa passou a usar o mesmo nome fantasia, apesar de não ter vínculo com a anterior.
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Em situação semelhante, o nome da PIT Tur já havia aparecido em outro processo judicial, movido na Justiça de Minas Gerais após um acidente ocorrido em novembro de 2023, em que vítimas pediram indenização das empresas envolvidas. Na ocasião, o ônibus acidentado teria atingido dois veículos à sua frente. O coletivo circulava com o letreiro da Pit Tur, mas, segundo o processo, era registrado em nome da Expresso Azul de Transporte S.A. Em contestação apresentada à Justiça, o filho de Daniel, Frederico Freitas, afirmou ser o real proprietário do ônibus por meio de outra empresa de sua titularidade, a Freitas Transportes Ltda.
A autora de uma das ações pediu, então, que as três empresas, Expresso Azul, Freitas Transportes e PIT Tur, respondessem juntas ao processo: a primeira por constar como dona no documento oficial do veículo, a segunda porque o próprio sócio-administrador admitiu ser o real proprietário, e a terceira porque estampava sua marca na lataria do ônibus e tinha o mesmo sócio da Freitas Transportes.
Em janeiro do ano passado, a Justiça de Minas Gerais confirmou o entendimento de que PIT Tur e Freitas Transportes respondiam juntas pelo acidente. Em sentença que reuniu três processos abertos por vítimas do mesmo engavetamento, a juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, da 8ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, condenou as duas empresas a pagar indenização por danos materiais.
Na decisão, o Judiciário afastou o argumento de que a PIT Tur não deveria responder pelo caso. Segundo a sentença, o fato de o nome da empresa estar estampado no letreiro do ônibus, mesmo o veículo sendo registrado em nome da Freitas Transportes, já era suficiente para caracterizar a prestação conjunta do serviço de transporte e a responsabilidade solidária entre as duas companhias. Os pedidos de indenização por danos morais foram julgados improcedentes nos três processos, e os valores fixados por danos materiais variaram entre R$ 266,56 e R$ 3.319,36, conforme os prejuízos comprovados por cada autor.
Procurado, Daniel, dono de fato da Pit Tur, confirmou ao GLOBO que pagou as indenizações determinadas pela Justiça:
— O ônibus estava em nome da Freitas Transportes e adesivado com o nome da Hobb Tur. Não sei ao certo. Mas a PIT Tur e a Freitas são nossas, minhas e do meu filho.
Sobre o acidente em Petrópolis, Daniel disse lamentar o ocorrido:
— Eu sinto muito por tudo, pelas perdas sofridas pelas famílias. Havia uma gestante, uma criança… É lamentável. Tem horas que bate a necessidade de se pegar um contrato sem estar legalizado, mas não cabe a mim julgar. Há relatos de que o motorista dirigia em alta velocidade. Só estou dizendo o que ouvi.
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