Baixar Notícia
WhatsApp
Email

TJTO determina retorno imediato de Bruna do Ho Che Min ao cargo de prefeita

Fonte: portalonorte.com.br | Data: 18/08/2026 19:33:51

🔗 Ler matéria original

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o retorno imediato de Bruna Gabrielle, conhecida como Bruna do Ho Che Min, ao cargo de prefeita de Praia Norte. A decisão foi assinada pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas na segunda-feira (17) e tornou sem efeito a prorrogação do afastamento por mais 90 dias concedida durante o plantão judiciário.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular

A prefeita estava afastada cautelarmente por 90 dias no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O processo tramita na 1ª Vara de Augustinópolis e também envolve Francisca de Araújo Santos, Phablo Hangel Gomes dos Reis e a empresa Realeza Construções Ltda.

AFASTAMENTO HAVIA SIDO PRORROGADO DURANTE PLANTÃO

Próximo ao fim do período inicial de afastamento, o Município de Praia Norte, então sob gestão interina, pediu para ingressar na ação como litisconsorte e solicitou a extensão da medida por mais 90 dias. O pedido foi baseado, segundo o município, em fatos supervenientes relacionados ao Contrato nº 72/2025.

A Justiça de primeira instância aceitou a participação do município no processo, mas determinou que o Ministério Público e a defesa da prefeita fossem ouvidos antes de analisar uma eventual prorrogação do afastamento.

O município recorreu ao TJTO no mesmo dia em que terminaria o afastamento. Durante o plantão judiciário, uma tutela de urgência chegou a prorrogar a medida por mais 90 dias.

Após a distribuição do processo ao relator natural, a defesa de Bruna pediu uma nova análise da decisão e questionou o cabimento do recurso utilizado pelo município.

TJTO ENTENDEU QUE RECURSO NÃO ERA CABÍVEL

Ao analisar o caso, o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas entendeu que o agravo de instrumento não era cabível.

Segundo o relator, a decisão de primeira instância não havia determinado se o afastamento seria ou não prorrogado. O ato apenas estabeleceu a abertura de contraditório antes da análise do pedido.

Para o desembargador, esse tipo de ato não possui conteúdo decisório e, portanto, não poderia ser impugnado por meio de agravo de instrumento. A decisão também destacou que o pedido de prorrogação ainda não havia sido analisado definitivamente pela primeira instância.

AFASTAMENTO NÃO É PRORROGADO AUTOMATICAMENTE

Com o não conhecimento do recurso, a tutela concedida durante o plantão perdeu efeito.

O relator ressaltou que não existe prorrogação automática do afastamento pelo simples fato de haver um pedido pendente. Como o prazo original de 90 dias havia terminado sem uma nova decisão da primeira instância, prevaleceu a cessação da medida cautelar.

A decisão não encerra a ação de improbidade nem representa uma análise sobre a procedência ou improcedência das acusações contra a prefeita.

NOVO AFASTAMENTO DEPENDE DE DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

O TJTO determinou que o processo continue tramitando na 1ª Vara de Augustinópolis e que o juiz responsável analise, com urgência, eventual pedido de prorrogação, considerando as provas existentes no processo.

Em junho, a Câmara Municipal de Praia Norte também havia aprovado a admissibilidade de um pedido de impeachment contra a prefeita, dando início à fase de instrução de um processo político-administrativo.

Agora, por determinação do TJTO, a Câmara Municipal e o juízo de origem deverão ser comunicados sobre o retorno de Bruna Gabrielle ao exercício do cargo.

Um eventual novo afastamento dependerá de decisão específica e fundamentada da primeira instância.