TJ afasta dolo eventual em caso de pai e filho mortos em acidente na Avenida JK
Fonte: radioculturafoz.com.br | Data: 20/08/2026 18:49:07
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu parcial provimento, na tarde desta quinta-feira (20), ao recurso apresentado pela defesa de David André Martens, acusado pelas mortes de pai e filho em um acidente ocorrido em março de 2025, na Avenida Juscelino Kubitschek, em Foz do Iguaçu.
A decisão afasta o enquadramento do caso como homicídio cometido com dolo eventual, classificação que poderia levar o motorista a julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo a defesa, o colegiado reconheceu que os elementos do processo não caracterizam dolo eventual e que o episódio deve ser tratado juridicamente como um acidente de trânsito.
O recurso foi apresentado contra a decisão da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, que, em dezembro de 2025, havia pronunciado Martens por dois homicídios qualificados e determinado que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri.
O acidente aconteceu na madrugada de 17 de março de 2025. Gilberto de Almeida, de 59 anos, e Alexandre Leal de Almeida, de 29, estavam em uma motocicleta, parados no semáforo do cruzamento da Avenida Juscelino Kubitschek com a Rua Carlos Gomes, quando foram atingidos pelo Chevrolet Cobalt conduzido por Martens.
Com o impacto, as vítimas foram arrastadas por vários metros e morreram antes da chegada do socorro. Câmeras de segurança registraram a colisão e as imagens foram incorporadas ao processo.
O Ministério Público do Paraná sustentava que o motorista teria agido com dolo eventual — quando não há intenção direta de matar, mas, segundo a acusação, existe a aceitação do risco de produzir o resultado. Entre os elementos considerados pela acusação estavam indícios de consumo de bebidas alcoólicas antes da colisão, imagens do motorista em estabelecimentos comerciais e registros de compras.
A defesa, por outro lado, sempre contestou o enquadramento como dolo eventual. O advogado Luiz Carlos Soares Junior argumentou que não havia elementos suficientes para afirmar que Martens tivesse assumido o risco de provocar as mortes e pediu que o caso fosse classificado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Martens não realizou teste de alcoolemia após o acidente e se apresentou à Polícia Civil, dois dias depois, acompanhado de advogado. Em depoimento, afirmou que não havia percebido a motocicleta antes da colisão. O motorista responde ao processo em liberdade.
Com a decisão do TJPR, a defesa agora aguarda o prazo para eventual recurso do Ministério Público. Depois dessa etapa, os autos deverão retornar à vara de origem para o prosseguimento do processo.
A defesa considera o resultado uma vitória para a Justiça por ter sido afastada a hipótese de dolo eventual. Com a mudança de enquadramento, o caso deixa de seguir para julgamento pelo Tribunal do Júri e deverá tramitar na Justiça comum, caso a decisão permaneça válida.
A decisão de hoje, portanto, modifica o rumo do processo, mas ainda não representa uma condenação ou absolvição de David André Martens pelas duas mortes. Mantida a decisão do TJ, David deve responder por homicípio culposo, no trânsito, conforme previsto do Código Trânsito Brasileiro.