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Justiça anula norma que ampliava atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais – NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRA

Fonte: opoti.com.br | Data: 21/08/2026 08:21:44

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TRF-1 anula norma que ampliava procedimentos estéticos faciais permitidos a dentistas; CFO informou que vai recorrer. Foto: Reprodução.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, por 3 votos a 1, uma norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que ampliava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (19) e envolve uma resolução de 2019 que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Entre os procedimentos previstos pela norma estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

O tribunal entendeu que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências definidas pela legislação. Segundo o entendimento adotado no julgamento, não haveria respaldo legal para estender a atuação dos profissionais de odontologia a procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face.

Conselho Federal de Odontologia vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão. A entidade também afirmou que os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas competências legais enquanto o processo judicial estiver em andamento.

A decisão não encerra a discussão sobre o tema, já que ainda podem ser apresentados recursos pelas partes envolvidas.

Ação foi movida por entidade de dermatologia

A ação judicial que questionou a resolução do CFO foi apresentada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoio de entidades médicas.

As instituições argumentam que procedimentos estéticos invasivos na face devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação para cada profissão e ser realizados por profissionais com formação compatível com as intervenções.

O CFM e a SBD também sustentam que a definição desses limites contribui para a segurança dos pacientes.

Entre os procedimentos que estavam abrangidos pela resolução de 2019 estão:

  • Aplicação de toxina botulínica;
  • Preenchimentos faciais;
  • Intradermoterapia;
  • Laserterapia;
  • Bichectomia;
  • Lipoplastia facial;
  • Técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

A decisão do TRF-1 poderá ser questionada por meio dos recursos judiciais previstos no processo.