TRF-1 anula resolução que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que regulamentava a realização de procedimentos de harmonização orofacial por cirurgiões-dentistas.

O voto vencedor acolheu os argumentos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e considerou que o CFO teria extrapolado suas atribuições ao regulamentar procedimentos estéticos que envolvem áreas de toda a face. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a legislação que disciplina a Odontologia não assegura aos dentistas autorização para realizar intervenções estéticas em toda a face, diante dos possíveis riscos à saúde pública.

Após a decisão, o Conselho Federal de Odontologia informou que irá recorrer. A entidade também orientou os profissionais a manterem, neste momento, suas atividades dentro dos limites legais de competência da Odontologia.

A suspensão da resolução, conforme informado pelo CFO, somente produzirá efeitos após a publicação do acórdão do julgamento.

Por Paraíba Master