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PF chegou em Lulinha e STF continua como tribunal geral da República?

Fonte: estadao.com.br | Data: 21/08/2026 09:38:41

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Por estar no topo da pirâmide do sistema judicial, o STF carrega no nome a qualidade de supremo. Não é uma invenção brasileira. Segue o princípio de que cada país reserva a uma corte especial o poder de resguardar a constituição nacional com direito de dar a última palavra sobre o que está ou não dentro da dita lei magna. Mas por aqui o Supremo parece ter adquirido outras qualidades. A principal delas é a da onipresença.

Nos anos recentes, o STF surge como ator para além da arena judicial. Assumiu papel de protagonista na esfera política. Deve-se reconhecer que em inúmeras oportunidades foi limitar a atuação ou decisões do Poder vizinho, o Congresso, quando um dos partidos ali presentes apelou à corte suprema. Cumpriu assim, o exercício de limitar abusos e fazer valer direitos de minorias.

Sessão no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Foto: Wilton Junior/Estadão

Durante a pandemia, coube ao mesmo STF enquadrar os arroubos de Jair Bolsonaro quando este brigava com a realidade e preferia prescrever cloroquina e zombar do infortúnio geral.

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No 8 de Janeiro, o tribunal sentiu em casa os efeitos adversos do ódio que circula nas redes e no mundo real, tendo o plenário destruído pela turba que saudosista de obedecer ordens de um general-presidente. Como numa manifestação catártica, a malta foi em busca de tentar fazer justiça com as próprias mãos. Clamavam por golpe.

Após o cenário de terra arrasada, os envolvidos foram ao banco dos réus. Foi preciso um remendo para deixar no próprio STF os processos envolvendo centenas de extremistas. Sem direito a foro especial naquela corte, foram ali julgados e condenados numa interpretação de que tentativa de golpe e atentado ao tribunal cabe ao tribunal deliberar.

Antes disso, a corte já tinha criado o tal inquérito das fake news. De novo, era a corte investigando crimes cuja a corte e seus membros eram vítimas. Outro alargamento tolerado pelos seus pares que viam ali a melhor maneira de assegurar o poder de contenção a supostos abusos ao regime democrático.

Nas escolas de direito costumam ensinar que o STF, na esfera criminal, é uma corte restrita. Ou seja, tribunal que julga pouquíssima gente. Gente com cargo estratégico na cúpula do Poder Público: presidente, vice, ministros de governo, deputados e senadores.

Essa regra vale para ações criminais e inquéritos que ainda apuram supostos delitos vinculados a essa gente.

Mas algumas conveniências fizeram com que, ao longo dos anos, o STF ora limitasse ora ampliasse o que é o foro especial que atrai os casos para sua competência.

Temos agora uma nova questão: o filho do presidente da República, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, está na mira de inquéritos. São três investigações, sendo duas com o relator André Mendonça. Este feito ministro na gestão Bolsonaro e, portanto, visto no atual governo como um juiz não amigo.

A regra do foro especial vale para o presidente, não para seus filhos e parentes. Ou seja, um presidente da República é julgado no STF, seu filho não.

Assim, o Ministério Público apresenta a questão sobre tirar do Supremo o caso Lulinha e mandar para as instâncias inferiores do Judiciário.

Mesmo movimento o MPF não fez para a centena de extremistas. Preferiu aderir ao consenso de que o Supremo daria logo o exemplo à nação condenando quem defendeu um golpe de Estado.

Com o pedido de baixa dos autos feito pela procuradoria, fica a pergunta: a PF chegou em Lulinha, o STF continua como tribunal geral da República?

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