TRF1 anula norma que reconhecia harmonização orofacial como especialidade odontológica
Fonte: plox.com.br | Data: 21/08/2026 11:28:18
TRF1 anula norma da harmonização orofacial e reabre disputa sobre atuação de dentistas
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, na quarta-feira (19), a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), norma que havia reconhecido a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A decisão alcança a base regulatória para procedimentos estéticos realizados por cirurgiões-dentistas, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, estímulo de colágeno, intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia facial e bichectomia.
Para o tribunal, o CFO não poderia ampliar, por meio de resolução administrativa, as atribuições dos dentistas para intervenções estéticas em toda a face. O entendimento é que a definição das condições para o exercício profissional depende de lei federal, enquanto os conselhos têm a função de regulamentar e fiscalizar atividades já previstas na legislação.
A decisão elimina a norma específica que sustentava o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade da Odontologia. Ainda assim, o caso não representa, neste momento, uma vedação automática e definitiva a todo procedimento estético feito por dentistas no país.
Efeitos ainda em debate
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), os efeitos da anulação começam com a publicação do acórdão. O CFO, por sua vez, informou que pretende recorrer e sustenta que não existe mudança imediata na atuação dos profissionais. Assim, a discussão judicial permanece aberta.
O ponto central da decisão é a invalidade da Resolução nº 198, publicada em 29 de janeiro de 2019. O texto autorizava especialistas a atuar nos terços superior, médio e inferior da face, abrangendo não apenas botox e preenchedores, mas também técnicas como intradermoterapia, uso de biomateriais estimuladores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e cirurgias de correção labial. Os cursos de especialização previstos pela regra deveriam ter carga mínima de 500 horas.
Com a anulação, fica comprometida a resolução que listava essas práticas e formalizava a especialidade. A extensão da atuação odontológica na estética facial dependerá da publicação do acórdão e do resultado dos recursos anunciados pelo CFO.
Evolução das regras profissionais
A controvérsia entre entidades médicas e odontológicas se estende por aproximadamente 15 anos. Em junho de 2011, o CFO divulgou uma orientação segundo a qual dentistas poderiam usar toxina botulínica e ácido hialurônico dentro dos limites legais da Odontologia.
Meses depois, a posição foi alterada. Em setembro daquele ano, a Resolução nº 112 proibiu o uso de ácido hialurônico por dentistas e restringiu a toxina botulínica a finalidades terapêuticas, afastando sua aplicação estética.
As regras passaram por flexibilizações em 2014, mas a mudança de maior alcance ocorreu em 2016. Pela Resolução nº 176, cirurgiões-dentistas foram expressamente autorizados a utilizar toxina botulínica e preenchedores faciais com objetivos terapêuticos, funcionais e estéticos, respeitada a área anatômica ligada à Odontologia. A partir desse marco, a presença desses profissionais no segmento de estética facial se fortaleceu.
Embates na Justiça Federal
A resolução de 2016 provocou reação de entidades médicas e chegou a ser suspensa por decisão liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Durante a vigência da medida, o próprio CFO orientou os dentistas a não realizar procedimentos que dependessem exclusivamente daquela regulamentação.
Em 2018, entretanto, o processo que havia resultado na restrição foi extinto sem julgamento do mérito, retirando aquele impedimento judicial. No ano seguinte, o CFO instituiu formalmente a Harmonização Orofacial como especialidade por meio da Resolução nº 198.
A resposta de entidades médicas foi rápida. Em fevereiro de 2019, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Dermatologia e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica questionaram a norma na Justiça. O argumento era que o conselho odontológico havia criado, por ato administrativo, competências que exigiriam previsão legal.
Em 2020, um pedido para interromper imediatamente os efeitos da Resolução nº 198 foi negado. Dessa forma, a Harmonização Orofacial continuou sendo exercida por dentistas enquanto a ação seguia em tramitação.
Novas limitações do conselho
No mesmo ano, o CFO editou a Resolução nº 230, que vedou determinados procedimentos dentro da Harmonização Orofacial. Entre eles estavam rinoplastia, blefaroplastia, lifting facial, lifting de sobrancelhas, alectomia e otoplastia. Botox, preenchimentos, bichectomia e outros tratamentos, porém, continuaram vinculados à especialidade.
Mais recentemente, em março de 2026, o conselho reconheceu a Cirurgia Estética Orofacial como nova especialidade, por meio da Resolução nº 286. A decisão do TRF1, no entanto, trata diretamente da Resolução nº 198/2019, responsável pela criação da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
O tribunal concluiu que a legislação da Odontologia não prevê a realização de procedimentos estéticos de harmonização em toda a face nos moldes estabelecidos pela norma de 2019. O desfecho dos recursos deverá indicar quais práticas poderão permanecer autorizadas e quais serão os limites futuros da atuação dos cirurgiões-dentistas na estética facial.