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MP aciona Justiça para que Prefeitura garanta funcionamento de unidade de atendimento a pessoas em situação de rua no Centro de Fortaleza

Fonte: caririceara.com | Data: 21/08/2026 13:20:18

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O Ministério Público do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou, nessa quarta-feira (19/08), Ação Civil Pública (ACP) para assegurar que o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), localizado no bairro Centro, na capital, mantenha o adequado atendimento aos beneficiários dos serviços socioassistenciais. A ação foi motivada após inspeção realizada no último dia 3 de agosto, que constatou situação precária de funcionamento da nova sede do órgão.

Na ACP, o MP relata que o Centro Pop antes funcionava na Rua Jaime Benévolo, porém o imóvel foi desocupado em 30 de julho de 2026, em decorrência de ordem judicial, após dois anos de atraso de aluguel por parte da Prefeitura. O atendimento foi transferido para um prédio provisório, na Rua Major Facundo, porém a inspeção conduzida pela Promotoria constatou que no local os computadores e materiais estavam apenas empilhados, sem instalação, contrariando nota oficial de que a transferência ocorreria de forma organizada, sem interromper os atendimentos.

A Promotoria destaca que a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) vinha sendo oficiada desde 2024 sobre a necessidade de providenciar novo local. Entretanto, o órgão se limitou a respostas genéricas, sem apresentar cronograma ou plano de transferência . Para o MP do Ceará, a conduta da gestão viola os princípios da publicidade, moralidade e eficiência administrativa, além de configurar dano moral coletivo, uma vez que a informação dada em nota oficial induziu usuários, órgãos de controle e a sociedade a erro.

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Prefeitura mantenha o funcionamento provisório no imóvel da Rua Major Facundo e providencie, até 31 de janeiro de 2027, a transferência definitiva para o prédio da Rua Antônio Pompeu, nº 941, conforme prometido pela SDHDS em reunião com a Promotoria. Essa edificação deverá estar devidamente adaptada às exigências da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecidas em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O MP também pede que o Município pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 584 mil.

A ACP tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública sob o nª 3080228-55.2026.8.06.0001. O processo é público e acessível a todos.

*ASCOM – MPCE