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CNBB apoia CFM no julgamento, pelo STF, sobre a validade da Resolução da assistolia fetal

Fonte: portal.cfm.org.br | Data: 21/08/2026 18:27:34

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Em reunião com a diretoria do CFM, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), cardeal Jaime Spengler, diz que entidade sempre vai defender o direito inviolável à vida

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo reuniu-se na manhã desta sexta-feira (21) com o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), cardeal Jaime Spengler, para tratar da situação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.141, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Resolução CFM nº 2.378/2024, que proibia o procedimento de assistolia fetal em bebês gestados há mais de 22 semanas, nos casos de gestação decorrente de estupro. A reunião foi acompanhada pelo conselheiro Raphael Câmara, relator da Resolução CFM nº 2.378/2024, e do 2º tesoureiro do CFM, Carlos Magno Dalapicola.

“No centro de toda posição nossa enquanto Igreja está o direito inviolável à vida. E sempre que a vida for colocada em questão, a Igreja sempre vai defendê-la, independentemente do contexto político em vigor”, afirmou o cardeal Spengler. A mensagem manifesta o apoio da instituição ao pedido do CFM para que o STF conclua o julgamento da ADPF nº 1.141.

Na reunião na CNBB, o presidente do CFM explicou que a edição da resolução CFM nº 2.378/24 decorreu do exercício da competência legal conferida aos Conselhos de Medicina para a supervisão, normatização e disciplina ética do exercício profissional, “tendo sido amparada em fundamentos de natureza médico-científica, bioética e deontológica relacionados, dentre outros aspectos, à viabilidade fetal, à proteção da vida humana e aos limites éticos aplicáveis à escolha e à execução de procedimentos médicos”, explicou.

ADPF – Após a edição da resolução, o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) entrou com a ADPF no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da resolução do CFM. O relator, ministro Alexandre de Morais, em medida cautelar, suspendeu os efeitos da resolução no dia 17 de maio de 2024. Dias depois, determinou a suspensão dos processos judiciais e dos procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da Resolução.

No decorrer do processo, o CFM defendeu, no STF, a constitucionalidade e a legalidade da norma, pedindo que a medida cautelar fosse revogada e que a ADPF fosse julgada improcedente. Levada ao Plenário virtual, no início de junho de 2024, a ação teve o voto do relator, ministro Alexandre de Morais, pela manutenção da suspensão dos efeitos da Resolução do CFM. O ministro André Mendonça votou de forma divergente, ou seja, contra a medida cautelar. Antes da conclusão do julgamento, houve pedido de destaque, o que interrompeu a apreciação de forma virtual. Agora, o tema terá de ir ao Plenário do STF.

Na conversa com o presidente da CNBB, José Hiran Gallo citou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que reconhece a competência do CFM em disciplinar questões ligadas à ética profissional e que sugere que a Resolução seja restaurada. Nesse contexto, o CFM de Medicina defende que a ADPF 1.141 seja colocada em pauta de julgamento para ser analisada pelo Plenário do STF.

CNBB – Em abril de 2024, a Comissão Episcopal para a Vida e a Família e a Comissão Especial de Bioética da CNBB divulgaram nota considerando que a Resolução CFM nº 2.378/2024 era “um importante passo de reconhecimento e do respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno”.

No texto, as comissões explicaram sobre o “desumano procedimento” que é realizado com a injeção de drogas no coração do bebê para matá-lo antes de ser retirado do útero, desconsiderando inclusive a viabilidade de vida fora do útero.

Já em agosto de 2025, a CNBB divulgou nota conjunta com o CFM manifestando repúdio à proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil, por meio da ADPF 1.141.

Com informações da CNBB.

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