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Receita Federal concede incentivo fiscal para projeto de energia solar

Fonte: otempo.com.br | Data: 21/08/2026 18:44:22

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A Receita Federal, por meio da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, formalizou a concessão de incentivos fiscais para o setor de infraestrutura energética. O Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.313, publicado em 20 de agosto de 2026, garante a coabilitação da empresa CEVA Freight Management do Brasil Ltda ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A medida é voltada para a execução de obras de construção civil na Central Geradora Fotovoltaica – UFV Draco Solar 8, um projeto de geração de energia limpa.

O Reidi (regime que suspende a cobrança de tributos federais para estimular investimentos em infraestrutura) é o mecanismo legal que permite a desoneração de contribuições como PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de bens e serviços destinados a projetos aprovados. No caso específico deste ato, a beneficiária atuará como contratada da Draco 8 Energia SPE Ltda, que é a titular oficial do projeto fotovoltaico. A decisão administrativa baseia-se na Lei 11.488/2007, que instituiu o regime, e em normativas da Secretaria Especial da Receita Federal.

O projeto Draco Solar 8 foi previamente enquadrado como prioritário pelo Ministério de Minas e Energia (MME), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de abril de 2024. A usina fotovoltaica (sistema que converte a luz solar diretamente em energia elétrica) tem previsão de início de operação para o dia 1º de janeiro de 2025. A coabilitação agora concedida permite que a CEVA Freight Management apresente os serviços de construção civil integrados ao cronograma de implementação da planta solar, usufruindo da suspensão tributária prevista no contrato entre as partes.

A manutenção do benefício fiscal está condicionada ao cumprimento de exigências rigorosas. Segundo o documento oficial, a contratante principal já havia sido habilitada ao Reidi em junho de 2024. Agora, com a coabilitação da prestadora de serviços, o fluxo de desoneração se estende à cadeia de fornecimento da obra. Caso a habilitação da titular do projeto seja cancelada, todas as coabilitações vinculadas a ela perdem a validade automaticamente, conforme prevê o Decreto 6.144/2007.

Além disso, as normas estabelecem que, assim que a participação no projeto for concluída, a empresa coabilitada tem o dever de solicitar o cancelamento de sua condição no regime. O prazo para esse requerimento é de 30 dias, contados a partir da data de entrega do objeto do contrato. O descumprimento deste prazo ou de qualquer requisito legal pode acarretar sanções administrativas e o cancelamento de ofício (decisão tomada pela própria autoridade sem necessidade de provocação externa) da concessão.

A expansão da matriz solar é considerada estratégica para a segurança energética brasileira. Projetos como o da UFV Draco Solar 8 integram o esforço nacional para aumentar a participação de fontes renováveis. A desoneração via Reidi é um dos principais instrumentos para reduzir o custo de capital dessas obras, tornando a energia produzida mais competitiva no mercado nacional. A atuação de empresas de logística e gestão de carga, como a CEVA, demonstra a complexidade da cadeia de suprimentos necessária para erguer parques solares de grande porte.

A fiscalização da aplicação correta dos recursos e do cumprimento das metas de construção cabe à Receita Federal e aos órgãos reguladores do setor elétrico. A transparência na concessão desses incentivos é assegurada pela publicação de atos declaratórios, permitindo o acompanhamento social sobre as renúncias fiscais direcionadas ao desenvolvimento da infraestrutura do país.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.