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Justiça do Tocantins prorroga afastamento da prefeita de Praia Norte por mais 90 dias

Fonte: t1noticias.com.br | Data: 22/08/2026 09:28:21

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Decisão da 1ª Vara de Augustinópolis acolhe pedidos do Ministério Público e da gestão interina para assegurar apurações e auditorias sobre contratos públicos; prazo final é improrrogável até novembro

A 1ª Vara Cível da comarca de Augustinópolis determinou a prorrogação, por uma única e última vez, do afastamento cautelar de Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo do cargo de prefeita de Praia Norte (TO). A decisão, fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), estabelece um novo período de 90 dias com termo final fixado em 8 de novembro de 2026. A medida mantém a remuneração integral da gestora.

A prorrogação atendeu a requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e pelo próprio Município de Praia Norte, que entra como coautor da ação.na ação de improbidade.

Entenda o caso

Bruna havia sido afastada inicialmente em 13 de maio de 2026, pelo período de 90 dias, prazo que expirou em 10 de agosto de 2026. Após o encerramento da ordem inicial e a revogação de uma liminar provisória concedida em plantão pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) – que devolveu ao juiz natural da 1ª Vara a competência de analisar o pedido de prorrogação –, a gestora chegou a retomar as funções.

Na nova decisão, o magistrado destacou que o retorno temporário da prefeita antes do pronunciamento formal foi legítimo e não configurou descumprimento de ordem judicial, determinando que os efeitos do novo afastamento sejam aplicados a partir da ciência da intimação, sem retroação.

Fundamentos da decisão

O juízo ressaltou que o afastamento cautelar não representa condenação antecipada, perda definitiva de mandato ou declaração de inelegibilidade, mas uma medida estritamente instrumental para proteger a integridade da instrução processual.

Entre os fatores apontados para justificar a necessidade da medida cautelar estão:

– Auditorias e apurações em curso: Durante o primeiro período de afastamento, a gestão interina apontou inconformidades na execução física e financeira de contratos administrativos, como o Contrato nº 72/2025 (obras de pavimentação), demandando análise documental mais aprofundada.

– Risco à preservação probatória: A decisão considerou que a retomada plena das funções de comando da Chefia do Executivo poderia impactar secretarias e servidores que custodiam processos administrativos e sistemas contábeis.

Histórico documental: Foi registrado no processo antecedente de dificuldades e falta de respostas a requerimentos de acesso a documentos públicos.

Outros envolvidos e determinações

A defesa de Bruna sustentou no processo a inexistência de fatos novos, a desproporcionalidade da medida e a ausência de atos concretos de interferência durante os primeiros 90 dias. O juízo, contudo, considerou que a continuidade das frentes investigativas exige a proteção temporária das fontes de prova até a consolidação dos trabalhos.

Na mesma decisão, o juiz:

– Determinou à Prefeitura de Praia Norte e à Câmara de Vereadores a imediata adoção das medidas institucionais para a substituição da chefia do Executivo;

– Decretou a obrigação estrita de preservação de todos os arquivos físicos e eletrônicos relativos às obras e contratações investigadas;

– Manteve rito individualizado e aguardo de manifestações para deliberar sobre a prorrogação do afastamento cautelar dos corréus Phablo Hangel Gomes dos Reis e Francisca de Araújo Santos;

– Corrigiu o valor da causa na ação para R$ 4.487.991,21.

Câmara Municipal

Bruna também responde na Câmara Municipal dois processos de cassação de seu mandato. Nesta sexta-feira, 21, a Câmara votou sobre o Processo Administrativo nº 01/2026, a denúncia questiona atrasos nos repasses dos duodécimos, que são os repasses financeiros mensais obrigatórios que o Executivo faz ao Legislativo municipal para garantir o funcionamento do da Câmara. O segundo processo será julgado na próxima terça-feira, 25, e trata de investigações sobre um suposto esquema de desvios de recursos públicos em contratos com uma empreiteira de fachada no município, matéria pela qual Bruna segue afastada do executivo municipal. As informações foram divulgadas pelo AF Notícias. 

Conforme o edital publicado pela Câmara, a perda do cargo se dá pelo voto favorável de dois terços dos vereadores. Em ambos casos, a Comissão Processante concluiu pela procedência da denúncia e recomendou a cassação da prefeita.

A prefeita ainda não se manifestou publicamente sobre o novo afastamento, nem sobre a votação do processo de cassação de seu mandato na Câmara Municipal na noite desta sexta. Procurado pelo T1 Notícias, o advogado Antonio Ianowich Filho, que representa Bruna, declarou que recebe a decisão judicial “com serenidade” e que, assim que a equipe for regularmente citada, tomará as medidas judiciais que entenderem adequadas. O T1 Notícias também ouviu Juvenal Klayber, outro advogado responsável pela defesa de Bruna. Segundo Juvenal, “não há razão que justifique novo afastamento”, alegando que as provas dos autos confirmam essa tese, antecipou que a equipe vai recorrer da decisão.