STF mantém anulação da caducidade do Consórcio Sorriso
Fonte: opresente.com.br | Data: 22/08/2026 17:44:23
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22 de agosto de 2026
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A Prefeitura perdeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo sobre a caducidade do Consórcio Sorriso. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso do município e mantiveram a anulação do ato que havia declarado a caducidade da concessão.
O julgamento ocorreu no plenário virtual entre 19 e 26 de junho de 2026.
Decisão unânime encerra disputa judicial
O colegiado do STF manteve o entendimento das instâncias anteriores. Em maio, o ministro Edson Fachin já havia negado seguimento ao recurso apresentado pelo município. Fachin entendeu que, para modificar a conclusão das instâncias anteriores, seria necessário reexaminar fatos, provas, legislação e cláusulas do contrato de concessão.
Esse tipo de análise não é permitido em recurso extraordinário no Supremo.
A etapa processual foi encerrada em 20 de agosto, com a certificação do trânsito em julgado. O Supremo determinou a baixa definitiva dos autos e encaminhou eletronicamente o processo ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Justiça anulou caducidade de 2021
A caducidade foi decretada em 2021, durante a gestão do então prefeito Chico Brasileiro. A Justiça determinou a anulação do Processo Administrativo nº 28.958/2021 e dos efeitos do Decreto Municipal nº 28.899/2021, que havia declarado a caducidade.
A sentença entendeu que não foi respeitada adequadamente a exigência prevista na Lei de Concessões de conceder prazo para que a concessionária corrigisse as falhas apontadas antes da abertura do processo administrativo.
Redução de frota motivou processo
A empresa operava com 158 ônibus e reduziu o número para 104 veículos, retirando 54 coletivos de circulação. Essa redução foi um dos pontos que levaram à abertura do processo administrativo contra a concessionária, mas a Justiça considerou que não foi dado prazo adequado para correção das falhas.
Com a decisão do STF, o processo sobre a caducidade do Consórcio Sorriso chega ao fim. A anulação da caducidade permanece válida.