Anvisa aprova avaliação de agrotóxicos e biológicos
Fonte: otempo.com.br | Data: 24/08/2026 14:53:25
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou os atos de avaliação toxicológica (análise de risco à saúde) para o registro de dezenas de agrotóxicos e produtos biológicos. A medida foi oficializada por meio da Resolução-RE nº 3.321, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20 de agosto de 2026).
Assinada pela gerente-geral de toxicologia da agência, Cássia de Fátima Rangel Fernandes, a resolução contempla produtos formulados (prontos para o uso), técnicos (matéria-prima) e microbiológicos (baseados em organismos vivos). A avaliação é uma etapa obrigatória antes que qualquer defensivo agrícola seja liberado para venda e aplicação em lavouras no país.
Na prática, o documento define o potencial de dano que essas substâncias podem causar aos seres humanos durante o manuseio ou consumo. A classificação varia desde produtos improváveis de causar dano agudo até itens considerados altamente tóxicos, exigindo diferentes níveis de controle e proteção.
Classificação de risco à saúde
A maior parte dos itens analisados foi enquadrada na Categoria 5 — produto improvável de causar dano agudo (baixo potencial de intoxicação imediata). No entanto, a lista traz um alerta para o produto Sugent 800 DF, da empresa Biorisk, classificado como Categoria 2 — produto altamente tóxico (alto risco de intoxicação grave).
Para o setor produtivo, a publicação desses extratos permite que as empresas sigam com o processo de registro junto aos órgãos de agricultura e meio ambiente. A aprovação da Anvisa foca exclusivamente nos aspectos de saúde humana, não eximindo a necessidade de avaliações ambientais e de eficácia agronômica.
Entre os produtos avaliados, destacam-se também os itens microbiológicos (defensivos baseados em fungos ou bactérias). Esses insumos têm ganhado espaço no campo como alternativas aos químicos tradicionais, sendo geralmente classificados com baixa toxicidade para o ser humano.
Lista de produtos e empresas
A resolução da Anvisa detalha as seguintes aprovações e suas respectivas classificações:
- Adama Brasil: ADM.04505.F.1.A-BR — Categoria 5 (improvável de causar dano agudo)
- Agrivalle Brasil: Produtos 10.B.02.24.01, 10.B.02.24.07 e 10.B.02.24.08 — Categoria 5
- Agrocete: Grap Beesblast, Nematbio e Rootshield — Categoria 5
- Albaugh Agro Brasil: Ethiprole Técnico Albaugh 01 — Perfil toxicológico equivalente ao de referência
- Allierbrasil: Diksha 480 SL (Categoria 5) e Ecopro 500 EC (Categoria 4 — produto pouco tóxico)
- Basf: Provisia Pro — Não classificado
- Bio Controle: Isomate-Furão — Não classificado
- Biorisk: Sugent 800 DF — Categoria 2 (produto altamente tóxico)
- CCAB Agro: Clorpirifós CCAB 480 EC — Categoria 3 (produto moderadamente tóxico)
- Helm do Brasil: HDB 183 A — Categoria 5
- ISK Biosciences: IBZ-206 — Categoria 5
- Koppert do Brasil: KBR-MAH57WP-01 — Categoria 5
- Mitsui & Co: CX-10297 — Categoria 5
- Nellty do Brasil: Joice — Categoria 5
- Nortox: Isoxaflutole Técnico Nortox IV — Perfil toxicológico equivalente ao de referência
- Pilarquim BR: Pilarmega (Categoria 5) e Pilarstar (Categoria 4)
- Provivi do Brasil: Pherogen Spray Faw Plus — Não classificado
- Rainbow Defensivos: Exolar, Daben, Instarix e Regentis (Categoria 5); Fenosafe Plus, Tebutrazone, Sulfethiuron e Fentiuzone (Categoria 4); Glafato (Categoria 5); Slammer Plus, Biflon, Nicten e Cloritrin (Categoria 4)
- Sumitomo Chemical: Naxypro Seed — Categoria 5
- Syncrom: Clomazone 360 CS NGC — Categoria 5
- Syngenta: Elatus Ace e Storen 420 SC — Categoria 4
- Total Biotecnologia: DEF-MIC-076-24A e POL-MIC-005-22B — Categoria 5
- Uby Agroquimica: DEF-MIC-072-24A — Categoria 5
- UPL do Brasil: Boscalida Técnico UPL — Perfil toxicológico equivalente ao de referência
- Zhongshan Química: Arcanjo 970 SC (Categoria 4); ZSBR010723 (Categoria 5); Amicarbazona Técnico CX e Isoxaflutole Técnico ZS (Equivalentes ao de referência)
Entenda os termos técnicos
Para facilitar a compreensão do leitor, O TEMPO explica termos recorrentes no documento da Anvisa. O “produto formulado” (defensivo pronto para aplicação no campo) é o que chega ao agricultor, enquanto o “produto técnico” (substância concentrada) serve de base para a fabricação de outros defensivos.
Já os “produtos semioquímicos” (como o Isomate-Furão) são substâncias que utilizam sinais químicos, como feromônios, para controlar pragas de forma específica. Quando a agência cita um “produto técnico equivalente”, significa que o perfil de segurança é igual a um produto que já possui registro e é conhecido no mercado nacional.
O processo de análise de toxicidade avalia os riscos de curto prazo, chamados de “danos agudos”. Isso inclui o perigo de irritação nos olhos, na pele ou problemas causados pela inalação acidental durante o trabalho rural. A classificação orienta o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Próximos passos do registro
A publicação no Diário Oficial não significa a liberação imediata para uso nas fazendas. As empresas ainda precisam obter as licenças do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Ministério da Agricultura avalia se o produto é eficaz para combater as pragas a que se propõe. Já o Ibama analisa os riscos ao meio ambiente, como a contaminação de rios e o impacto sobre animais que não são o alvo do veneno, como as abelhas.
Todo o trâmite visa garantir que a tecnologia agrícola chegue ao mercado com o menor risco possível para a população e para o ecossistema. A fiscalização pós-registro também é realizada para monitorar eventuais efeitos adversos após o início da comercialização.
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