Aneel rejeita perícia da Enel SP e mantém processo de caducidade da concessão em São Paulo
Fonte: brasil247.com | Data: 24/08/2026 15:36:37
247 – A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta segunda-feira (24) o pedido da Enel São Paulo para realizar uma perícia técnica independente no processo que pode resultar em recomendação de caducidade da concessão da distribuidora. A agência abriu prazo de dez dias para uma nova manifestação da companhia antes da análise do mérito pelo colegiado.
A decisão não determina a perda da concessão. O processo administrativo ainda será julgado pela diretoria da Aneel e, caso a agência recomende a caducidade, a decisão final caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A Enel SP havia solicitado a perícia como parte de sua defesa. A empresa argumentou que uma avaliação conduzida por equipe técnica multidisciplinar independente seria necessária para esclarecer divergências técnicas e metodológicas relacionadas às falhas identificadas pela fiscalização.
Entre os pontos contestados estão a metodologia e os critérios adotados pela Aneel para avaliar o restabelecimento do fornecimento de energia depois do temporal de dezembro de 2025. A companhia também questionou a possibilidade de a própria agência exercer simultaneamente funções de fiscalização, instrução e julgamento e sustentou que uma análise independente funcionaria como contraponto técnico no processo.
A área técnica da Aneel e a Procuradoria Federal junto à agência já haviam se manifestado contra a realização da perícia. O entendimento foi de que o processo reúne elementos técnicos, documentais e probatórios suficientes para subsidiar a decisão sobre a concessão.
Relatora do processo, a diretora Agnes da Costa rejeitou o argumento de que a estrutura de atuação da Aneel comprometeria a imparcialidade do julgamento. Segundo ela, a concessionária tem adotado desde 2025 uma conduta compatível com uma estratégia de “retardamento” do processo, e o novo pedido de perícia seria mais um elemento dessa postura.
Agnes afirmou ainda que o processo não busca julgar o evento climático em si, mas avaliar a capacidade de preparação e resposta da distribuidora diante de emergências de grande escala. Dessa forma, segundo a diretora, a discussão sobre a intensidade do fenômeno meteorológico não altera o núcleo do julgamento.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, também criticou o pedido da concessionária e classificou a solicitação como “completamente descabida”. Ele afirmou que o ordenamento jurídico atribui à agência competência e autoridade técnica para regular e fiscalizar o setor elétrico no âmbito administrativo.
“A especialização da agência lhe garante autoridade suficiente para que não haja contestação no âmbito administrativo”, disse Feitosa durante o julgamento. O diretor defendeu que recorrer a uma perícia externa para contestar conclusões técnicas da própria Aneel seria incompatível com as atribuições conferidas à agência reguladora.
Processo foi aberto após falhas no fornecimento
A Aneel abriu em abril o processo administrativo tendente à caducidade depois de concluir que a Enel SP não havia regularizado de forma definitiva falhas relacionadas ao restabelecimento do fornecimento de energia após interrupções registradas entre 2023 e 2025.
Segundo a fiscalização da agência, a distribuidora apresentou desempenho insatisfatório durante eventos climáticos extremos que deixaram milhões de consumidores sem energia na região metropolitana de São Paulo.
No início de agosto, a diretoria da Aneel também rejeitou um recurso da Enel contra a abertura do processo. A decisão permitiu a continuidade da análise, mas não significou a perda do contrato.
Na semana passada, a concessionária apresentou o que seriam, até então, suas alegações finais. Além de reiterar o pedido de perícia, solicitou que, em caso de indeferimento, recebesse prazo de 30 dias para apresentar, por conta própria, prova técnica sobre os pontos delimitados no processo.
A Enel também pediu que a agência avalie, antes de uma eventual recomendação de caducidade, os possíveis efeitos da medida sobre a continuidade e a qualidade do serviço, as tarifas e os consumidores.
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