Anvisa aprova avaliação do agrotóxico Imazapir 25 SL
Fonte: otempo.com.br | Data: 24/08/2026 15:53:52
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou os atos de avaliação toxicológica (análise de riscos à saúde humana) do agrotóxico Imazapir 25 SL Brilliance. A medida foi oficializada em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de agosto de 2026.
A decisão da gerente-geral de toxicologia atende a uma determinação do Judiciário. A análise técnica foi concluída em cumprimento ao processo 1017242-61.2026.4.01.3400, que tramitou na Justiça Federal.
Na prática, o aval representa uma das etapas obrigatórias para que o defensivo agrícola possa ser comercializado no Brasil. A análise da agência reguladora é focada exclusivamente nos potenciais danos à saúde de quem manipula o produto e do consumidor final.
Classificação de risco do produto
O produto Imazapir 25 SL Brilliance, fabricado pela empresa Brilliance Produtos Agrícolas Ltda, foi enquadrado na Categoria 5 pela Anvisa. Essa classificação indica que o item é improvável de causar dano agudo (problema imediato e severo após exposição).
O sistema de classificação toxicológica brasileiro segue padrões internacionais de segurança. Os produtos são divididos em categorias que variam de 1 (extremamente tóxico) a 5 (improvável de causar dano agudo).
A aprovação atual foca em um produto formulado com base em um componente técnico equivalente. Isso significa que a substância ativa já é conhecida e teve sua segurança validada em processos anteriores semelhantes.
Próximos passos para registro
Embora a Anvisa tenha dado o parecer favorável à toxicologia, o produto ainda não está automaticamente liberado para uso no campo. De acordo com o artigo 2º da resolução, a requerente não está isenta de outras avaliações.
O processo de registro de agrotóxicos no Brasil é um sistema de tripé regulatório. Além da saúde, o defensivo deve passar pelo crivo do Ministério da Agricultura e Pecuária e de órgãos de meio ambiente.
O ministério da agricultura avalia a eficácia do produto no combate a pragas nas plantações. Já a área ambiental verifica o impacto da substância em animais, solo e cursos d’água antes da autorização final.
Atuação do Poder Judiciário
O caso em questão chegou à agência por meio de uma intervenção judicial. O cumprimento de decisões do Judiciário para acelerar ou realizar análises técnicas é um procedimento comum na administração pública federal.
Essa situação ocorre, geralmente, quando há prazos expirados ou necessidade de revisão de protocolos específicos por ordem da Justiça. A Anvisa mantém a autonomia técnica para classificar o risco, mesmo quando o cronograma é ditado por decisão externa.
O Imazapir é uma substância herbicida utilizada para o controle de plantas daninhas. A aprovação da avaliação toxicológica é um passo fundamental para garantir que a substância atenda aos critérios vigentes de proteção à vida.
Detalhes da resolução oficial
A portaria entrou em vigor na data da publicação. O documento identifica a empresa pelo CNPJ 35.274.807/0001-05 e detalha o expediente 1698823/24-0 como base para a petição do produto formulado.
O texto reforça que a publicação do extrato do informe não desobriga a empresa de cumprir toda a legislação vigente no país. O cumprimento rigoroso das normas de rotulagem e descarte também faz parte das obrigações da fabricante.
A responsabilidade técnica pela resolução é da gerente-geral Cássia de Fátima Rangel Fernandes. A norma está embasada no regimento interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 585/2021.
Para o setor produtivo, a aprovação de novos registros busca ampliar as opções de manejo no campo. O controle rigoroso busca equilibrar a produtividade agrícola com a segurança sanitária de toda a população brasileira.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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