Liminar suspende punições mais duras e reacende disputa no transporte rodoviário
Fonte: portaletcetera.com.br | Data: 25/08/2026 00:06:56
A disputa entre empresas regulares e plataformas digitais de transporte ganhou um novo capítulo — e o passageiro segue no meio da estrada. A 14ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, trechos da Resolução nº 6.074/2025 da ANTT, que ampliavam punições contra irregularidades no transporte interestadual.
A decisão atende a uma ação da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). Foram suspensas, temporariamente, multas mais elevadas, apreensões de veículos e outras sanções aplicáveis a operações ligadas às empresas associadas.
Isso não significa que o transporte sem autorização tenha sido legalizado. O marco regulatório anterior continua valendo. O que perdeu eficácia, por enquanto, foi parte dos novos instrumentos criados para endurecer a fiscalização e responsabilizar operadores considerados irregulares.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) sustenta que a liminar fragiliza o combate à clandestinidade. A entidade cita mais de 300 apreensões em um ano e alerta para riscos relacionados à manutenção dos veículos, à jornada dos motoristas, aos seguros e aos locais improvisados de embarque.
Letícia Pineschi, diretora executiva da Abrati, afirma que o consumidor nem sempre consegue verificar se o ônibus anunciado por aplicativo possui autorização. “A tecnologia não elimina a clandestinidade”, declarou.
Outro ponto em discussão é a concorrência entre modelos diferentes. As transportadoras regulares precisam manter rotas menos rentáveis e assegurar benefícios para idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Segundo os críticos das plataformas, os operadores digitais concentram-se nas linhas e nos horários mais lucrativos, sem assumir as mesmas obrigações sociais.
O debate, porém, exige cautela. Inovação tecnológica não é sinônimo de irregularidade, assim como a presença de um aplicativo não garante, por si só, segurança e conformidade legal. Cabe à Justiça estabelecer os limites da intermediação digital, sem proteger reservas de mercado nem deixar o passageiro exposto.
Até o julgamento definitivo, permanece uma perigosa zona cinzenta. Em uma atividade que transporta vidas pelas rodovias, a disputa econômica e regulatória não pode valer mais do que a segurança de quem embarca.
Clique aqui e leia, na íntegra, a decisão que suspendeu, em caráter liminar, trechos da Resolução nº 6.074/2025 da ANTT, que ampliavam punições contra irregularidades no transporte interestadual.