Confederação Seguros: seu futuro dependerá da segurança jurídica, da inovação regulatória e da ampliação de acesso
Fonte: sindsegsc.org.br | Data: 26/08/2026 01:17:25

O futuro do mercado segurador brasileiro dependerá da capacidade de combinar segurança jurídica, inovação regulatória e ampliação do acesso à proteção para milhões de brasileiros ainda desassistidos. A afirmação foi feita pela diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, ao fazer a palestra de encerramento do encontro promovido pelo Instituto dos Magistrados do Brasil, na sexta-feira (21/08), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Ao refletir sobre os impactos da recém-promulgada Lei nº 15.040, que estabelece o novo marco legal dos contratos de seguro, Carvalhal propôs uma discussão que vai além da interpretação dos dispositivos legais. Para ela, o desafio central consiste em construir um ambiente capaz de fortalecer a proteção da sociedade sem comprometer os fundamentos técnicos que sustentam a atividade seguradora. “O importante é não perdermos de vista por que o seguro existe e quem ele deve proteger”, afirmou.
Ela destacou que o seguro ocupa hoje uma posição estratégica na economia nacional, funcionando não apenas como atividade empresarial, mas como instrumento de estabilidade econômica e proteção social. Segundo ela, o princípio do mutualismo continua sendo a essência do setor, permitindo que riscos individuais sejam compartilhados coletivamente. “Há perdas que uma pessoa ou uma empresa simplesmente não consegue suportar sozinha. É daí que vem um dos princípios mais importantes para compreender o seguro: o mutualismo”, ressaltou.
Durante sua apresentação, Glauce chamou atenção para a relevância econômica do setor. Atualmente, a arrecadação do mercado segurador representa cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e o segmento responde por ativos financeiros da ordem de R$ 2,7 trilhões. Além disso, somente em 2025, o setor pagou R$ 548,4 bilhões em indenizações, benefícios, resgates e sorteios.
Os números demonstram a dimensão da atividade. O País possui mais de 53 milhões de beneficiários de assistência médica privada, 21,9 milhões de veículos segurados, 13 milhões de residências protegidas e 13,7 milhões de participantes de planos de previdência.
Apesar dessa relevância, Carvalhal alertou para a existência de um expressivo “gap de proteção” no Brasil. Apenas 27,8% da frota nacional possui seguro automotivo, enquanto somente 17% das residências brasileiras contam com cobertura securitária. Na área rural, o percentual de áreas cultivadas protegidas não chega a 3,3%. “Quando falamos em crescimento do mercado segurador, não estamos falando apenas em crescimento econômico do setor. Estamos falando da possibilidade de levar proteção a pessoas, famílias e atividades econômicas que hoje permanecem expostas”, afirmou.
Para a especialista, reduzir essa lacuna deixou de ser uma agenda exclusiva das seguradoras e passou a representar uma questão de interesse público, diretamente ligada à resiliência econômica e social do país.
A preocupação ganha ainda maior relevância diante da transformação dos riscos enfrentados pela sociedade. Eventos climáticos extremos, ataques cibernéticos, inteligência artificial, novas infraestruturas digitais e o envelhecimento da população estão redefinindo as demandas por proteção. “Ao mesmo tempo em que ainda precisamos ampliar a proteção para riscos que já conhecemos, temos que desenvolver respostas para riscos novos e cada vez mais complexos”, observou.
Como exemplo, Carvalhal citou as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. As perdas econômicas foram estimadas em mais de R$ 100 bilhões, enquanto apenas cerca de R$ 6 bilhões estavam cobertos por seguros. “Quando não existe seguro, alguém terá que absorver aquela perda, seja a própria família, a empresa, o Poder Público ou a sociedade”, destacou.
Ao abordar o novo marco legal dos seguros, ela defendeu uma interpretação equilibrada da legislação. Os magistrados e operadores do Direito precisarão considerar não apenas a letra da lei, mas também os fundamentos econômicos e técnicos que viabilizam a atividade seguradora, disse. “A nova lei precisa ser interpretada à luz dos fundamentos próprios do contrato de seguro, como o mutualismo, a boa-fé, a função social do contrato e o cálculo atuarial”, afirmou.
Na avaliação de Carvalhal, preservar a relação adequada entre risco e prêmio será fundamental para garantir a sustentabilidade do sistema. “Se o prêmio não guarda correspondência com o risco, pode haver comprometimento do equilíbrio necessário à proteção da coletividade segurada. Se o prêmio é excessivo, o seguro perde competitividade e pode deixar de ser acessível”, disse.
Ela também ressaltou que os primeiros anos de vigência da Lei nº 15.040 serão determinantes para a consolidação da nova jurisprudência do setor e alertou para a necessidade de evitar retrocessos em entendimentos já amadurecidos pelos tribunais.
Outro ponto enfatizado foi o papel da regulamentação. Segundo Carvalhal, a atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será decisiva para transformar os conceitos da nova legislação em procedimentos operacionais claros e eficientes.
“A regulamentação precisa esclarecer dúvidas, reduzir incertezas e conferir segurança jurídica para a sociedade”, afirmou.
Para ela, o verdadeiro sucesso da nova legislação não será medido apenas pela evolução do mercado ou pela redução da litigiosidade, mas principalmente pela ampliação da proteção oferecida à sociedade brasileira. “Daqui a 20 anos, o principal não será apenas saber se o mercado cresceu. O mais importante será responder quantas pessoas conseguimos proteger. Se a resposta for positiva, teremos não apenas um mercado maior. Teremos uma sociedade mais preparada para enfrentar perdas”, concluiu.
Fonte: CNseg | Notícias do Seguro