Consignado de Salvador antecedeu contratos privados de ACM Neto com Master e Reag; documentos mostram conexões, mas nexo causal ainda não está provado
Fonte: jornalgrandebahia.com.br | Data: 27/08/2026 04:17:12
A reconstrução cronológica das relações envolvendo ACM Neto, Prefeitura de Salvador, Banco Master, Credcesta, Consiglog e Reag Investimentos revela uma sequência de vínculos públicos e privados que merece aprofundamento investigativo, mas exige uma correção factual importante: a empresa A&M Consultoria Ltda. não foi criada imediatamente após ACM Neto deixar a Prefeitura de Salvador. O político encerrou seu segundo mandato como prefeito no fim de 2020, enquanto a consultoria foi constituída em 28/12/2022, quase dois anos depois e 59 dias após sua derrota para Jerônimo Rodrigues no segundo turno da eleição para o Governo da Bahia, realizado em 30/10/2022.
A proximidade temporal relevante, portanto, ocorre entre a eleição de 2022, a criação da A&M e o início dos pagamentos documentados por empresas do sistema Master–Reag — e não entre a saída de ACM Neto da Prefeitura e a abertura da consultoria. O próprio ex-prefeito declarou que constituiu a empresa no final de 2022, quando já não exercia cargo público, e que, “a partir de então”, passou a prestar serviços, entre outros clientes, ao Banco Master e à Reag mediante contratos formais.
A data exata em que cada contrato privado entre A&M, Banco Master e Reag foi assinado não aparece nas informações públicas consultadas. O registro financeiro mais preciso identificado pela Folha, com base em relatório do Coaf, mostra transferências a partir de 02/03/2023. Entre essa data e 12/06/2023, a A&M recebeu cerca de R$ 976 mil, dos quais R$ 422,3 mil vieram do Master e R$ 281,5 mil da Reag. Considerando os períodos analisados até maio de 2024, os repasses das duas empresas chegaram a aproximadamente R$ 3,6 milhões.
Documentos fiscais revelados posteriormente ampliaram o horizonte temporal: o Banco Master declarou pagamentos de aproximadamente R$ 5,45 milhões somente à A&M, entre 2023 e 2025. A consultoria afirmou que os serviços foram contratados licitamente e efetivamente executados, mas declarou não ter condições de validar o valor atribuído aos dados apresentados à Receita Federal.
Sistema de consignado de Salvador já envolvia a Consiglog na gestão ACM Neto
A relação do município de Salvador com empresas posteriormente inseridas no ecossistema empresarial do consignado ligado ao Master é anterior à criação da A&M.
Durante a administração de ACM Neto, a regulamentação municipal das consignações foi detalhada pelo Decreto nº 24.735/2014 e por alterações posteriores. Segundo levantamento do BNews, a norma de 2014 chegou inicialmente a permitir que determinada margem não utilizada pelo servidor fosse direcionada à modalidade relacionada ao Credcesta, dispositivo revisto cerca de três meses depois.
Há, entretanto, um documento oficial ainda mais objetivo. O Diário Oficial do Município de Salvador de 11/03/2020 registra o primeiro termo aditivo ao Contrato nº 036/2019, assinado em 06/03/2020, entre a administração municipal e a Consiglog Tecnologia e Soluções Ltda. O objeto era o licenciamento do sistema LogConsig, utilizado para controlar consignações e descontos em folha. O instrumento tinha duração de 12 meses e mencionava expressamente como fundamento os decretos municipais 24.735/2014 e 24.831/2014.
Outro documento oficial, publicado no Diário Oficial da União, confirma que o LogConsig era utilizado no portal de consignações da Prefeitura Municipal de Salvador. Em contrato relacionado à Caixa Econômica Federal, o sistema é descrito como ferramenta eletrônica para reserva de margem e controle de consignações com desconto em folha, sendo a propriedade do software detida exclusivamente pela Consiglog. O documento remete expressamente ao aditivo municipal assinado em 06/03/2020.
Em outro extrato oficial, publicado em 01/12/2020, a Caixa registrou contrato para utilização do LogConsig na folha da Prefeitura de Salvador, com valor de R$ 73.008 e vigência entre 08/03/2020 e 07/03/2021, respeitando o termo de cooperação técnica mantido entre a administração municipal e a Consiglog.
Esses documentos comprovam que a infraestrutura tecnológica de administração dos consignados municipais já estava vinculada à Consiglog quando ACM Neto ainda era prefeito. Eles não demonstram, isoladamente, participação do Banco Master na contratação municipal de 2019 ou no aditivo de março de 2020, mas assumem relevância diante das conexões empresariais posteriormente identificadas entre Consiglog, Credcesta, Augusto Lima, João Carlos Mansur, Reag e Banco Master.
Bruno Reis editou decreto sobre Credcesta em 4 de fevereiro de 2021
A etapa seguinte ocorreu já no primeiro mandato de Bruno Reis, que havia sido vice-prefeito de ACM Neto e assumiu o comando da Prefeitura em janeiro de 2021.
Em 04/02/2021, pouco mais de um mês após a posse, a Prefeitura editou o Decreto Municipal nº 33.502. Segundo reportagem da colunista Mariana Barbosa, do UOL, a norma reservou 10% da margem consignável dos servidores municipais para uma modalidade denominada “linha de crédito rotativo”, vinculada ao Credcesta. A reportagem classificou esse arranjo como uma exclusividade para o produto que integrava a operação de consignados associada ao Banco Master.
A formulação exige contraditório. Em 16/03/2026, Bruno Reis negou que o decreto tivesse concedido exclusividade ao Banco Master ou favorecido uma instituição financeira determinada. Segundo o prefeito, a medida tinha como finalidade ampliar, durante a pandemia, o acesso dos servidores a crédito destinado à aquisição de alimentos. A Prefeitura também sustentou que os atos passaram pelos órgãos de controle, obedeceram às normas aplicáveis e reproduziram modelo usado por outras instituições públicas.
Dessa forma, a afirmação de que a Prefeitura de Salvador “assinou um contrato exclusivo diretamente com o Banco Master” não corresponde, com precisão, ao que está documentalmente estabelecido. O que aparece nas fontes é uma combinação de atos distintos: a Prefeitura mantinha relação contratual com a Consiglog para o sistema de gestão das consignações; posteriormente, o Decreto nº 33.502/2021 reservou parcela da margem à modalidade ligada ao Credcesta; e o UOL atribui a esse desenho caráter de exclusividade favorável ao produto associado ao Master, interpretação contestada por Bruno Reis.
Credcesta, Consiglog, Master e Reag integram uma rede empresarial interligada
A importância dessa sequência cresce quando se observa a estrutura empresarial existente por trás do crédito consignado.
O Credcesta nasceu da estrutura relacionada à antiga Cesta do Povo e ganhou nova dimensão após a privatização da Ebal, em 2018. O relatório apresentado à CPI do Crime Organizado do Senado registra que, em 2019, Augusto Lima procurou uma instituição financeira para operacionalizar o produto e chegou a um acordo com Daniel Vorcaro, pelo qual o banqueiro adquiriu 50% do Credcesta por R$ 25 milhões. O documento afirma ainda que Lima ingressou na sociedade do Master.
A Folha apresenta uma precisão temporal parcialmente diferente, apontando que a aproximação comercial com o Master ocorreu antes e que o ingresso formal de Augusto Lima na sociedade do banco aconteceu em maio de 2020. O dado relevante para a cronologia de Salvador é que a parceria empresarial em torno do Credcesta e do grupo Master já estava em formação quando a infraestrutura municipal de consignações operava através da Consiglog.
A própria Consiglog aparece conectada a personagens centrais do caso. Segundo levantamento da Folha, João Carlos Mansur, fundador da Reag, figura como representante de sócio da empresa. A Consiglog atua justamente no fornecimento de sistemas para administração de empréstimos consignados e trabalha com o Credcesta. A PKL One, proprietária da marca Credcesta, também recebeu capital de fundo originalmente denominado Reag 34, posteriormente rebatizado Diamond.
Forma-se, portanto, uma cadeia empresarial verificável: o Credcesta está ligado aos negócios de Augusto Lima e do Master; a Consiglog administra sistemas de consignado e apresenta conexão societária com o entorno de Mansur; fundos da Reag participaram da estrutura financeira de empresas desse ecossistema; e, anos depois, a empresa privada de ACM Neto passou a receber pagamentos do Master e da Reag.
Essa cadeia não demonstra, por si só, que as relações públicas municipais e os contratos privados posteriores tenham sido parte de um único acordo. Demonstra, porém, que os personagens e empresas não pertenciam a universos econômicos inteiramente independentes, o que amplia a relevância de documentos capazes de esclarecer como foram tomadas as decisões administrativas e como se desenvolveram, posteriormente, as relações privadas.
Encontro entre ACM Neto e Daniel Vorcaro ocorreu durante período dos pagamentos
Outro elemento temporal merece registro. Documentos entregues à CPMI do INSS revelaram uma conversa de 22/05/2024 entre Daniel Vorcaro e o ex-ministro Fábio Faria.
Na mensagem, Vorcaro informou: “ACM foi lá em casa”. O registro ocorreu durante o período em que a A&M mantinha relações financeiras com o Banco Master e a Reag. A existência do encontro constitui um fato documentado, mas as mensagens divulgadas não esclarecem a finalidade, os assuntos tratados ou se a reunião teve qualquer relação com os contratos de consultoria, com o Credcesta, com a Prefeitura de Salvador ou com operações financeiras do grupo.
O dado torna-se relevante para uma investigação de relações pessoais e empresariais, mas não autoriza atribuir ao encontro finalidade que não esteja comprovada.
Há correlação temporal e empresarial, mas o nexo causal permanece sem comprovação
A sequência cronológica estabelece uma correlação objetiva. Durante a administração ACM Neto, Salvador regulamentou o sistema de consignações e manteve contrato com a Consiglog; em 06/03/2020, foi renovado o licenciamento do LogConsig. Em 04/02/2021, já sob Bruno Reis, novo decreto reservou 10% da margem consignável à modalidade vinculada ao Credcesta. Em 28/12/2022, depois da eleição estadual, ACM Neto criou a A&M Consultoria. A partir de 2023, a empresa passou a receber pagamentos do Banco Master e da Reag.
A própria ordem temporal, entretanto, impede afirmar que os contratos privados da A&M tenham causado o Decreto nº 33.502/2021: a norma municipal foi editada quase 23 meses antes da criação da consultoria. Para sustentar hipótese de contrapartida posterior, remuneração diferida ou compromisso previamente estabelecido seria indispensável demonstrar a existência de tratativas, comunicações, solicitações, promessas ou acordos anteriores à decisão administrativa. Esse elo probatório não está estabelecido pelas informações tornadas públicas.
Também não existe, até o momento, demonstração pública de que ACM Neto tenha determinado ou participado da edição do decreto assinado já na administração Bruno Reis. A proximidade política entre ambos — Bruno foi vice e sucessor de Neto — constitui contexto político relevante, mas não substitui prova de participação numa decisão administrativa específica.
Por outro lado, o Contrato nº 036/2019 e seu aditivo de 06/03/2020 deslocam parte da investigação para um período em que ACM Neto efetivamente comandava a Prefeitura. A questão documental passa a ser como a Consiglog foi escolhida, quem promoveu a aproximação com a empresa, quais manifestações técnicas e jurídicas sustentaram a contratação e quais agentes econômicos já estavam ligados à operação do Credcesta e do Master naquele momento.
Há ainda uma questão potencialmente decisiva para relacionar os novos dados da proposta de colaboração de Mansur aos consignados municipais: a origem das carteiras de crédito do fundo Structure. A proposta revelada em 26/08/2026 aponta que o Seattle 95, fundo exclusivo de ACM Neto, investiu no Structure, composto por créditos consignados originados pelo Banco Master. A origem específica dessas operações não está identificada de maneira a permitir afirmar que incluíam créditos concedidos a servidores da Prefeitura de Salvador.
Caso documentos demonstrem que carteiras decorrentes do Credcesta ou de servidores municipais de Salvador alimentaram ativos posteriormente adquiridos pelo Structure, surgiria um elo financeiro adicional entre a política municipal de consignados e o investimento particular mantido por ACM Neto. Sem esse rastreamento, a associação permanece como hipótese investigativa, e não como nexo causal comprovado.
Documentos que podem esclarecer eventual nexo
Para ultrapassar o campo das correlações e estabelecer ou afastar eventual vínculo causal, a apuração depende principalmente de:
- processo administrativo completo do Decreto nº 33.502/2021, incluindo pedidos que deram origem à medida, pareceres técnicos, manifestações jurídicas, minutas e identificação dos agentes que participaram da formulação;
- Contrato nº 036/2019 e todos os aditivos da Consiglog, com a documentação que justificou sua contratação, modelo de remuneração, credenciamento das instituições e eventuais comunicações entre Prefeitura, Credcesta, PKL One, Consiglog e bancos;
- contratos, notas fiscais, relatórios, apresentações e demais entregáveis da A&M Consultoria ao Banco Master e à Reag, capazes de demonstrar precisamente quais serviços foram executados e quando;
- agendas, mensagens e comunicações envolvendo ACM Neto, Bruno Reis, Augusto Lima, João Carlos Mansur e Daniel Vorcaro nos períodos anteriores e posteriores aos atos municipais;
- identificação dos créditos que integravam o fundo Structure, com rastreamento dos originadores, entes conveniados e folhas de pagamento às quais estavam vinculados;
- evolução societária e financeira de Credcesta, PKL One e Consiglog, especialmente os fundos da Reag que participaram dessas estruturas.
Linha do tempo dos novos elementos
- 2014 — Gestão ACM Neto edita o Decreto nº 24.735/2014, que integra a regulamentação municipal dos consignados e contempla modalidade relacionada à Cesta do Povo.
- 2019 — Surge o Contrato nº 036/2019 da Prefeitura de Salvador com a Consiglog para o sistema LogConsig; no mesmo período, documentos do Senado situam a formação da parceria comercial entre Augusto Lima e Daniel Vorcaro em torno do Credcesta.
- 06/03/2020 — Ainda na gestão ACM Neto, é assinado o primeiro aditivo ao Contrato nº 036/2019, com vigência de 12 meses para o LogConsig.
- Maio de 2020 — Segundo a Folha, Augusto Lima ingressa formalmente na sociedade do Banco Master, aprofundando a integração entre o banco e o negócio do Credcesta.
- 04/02/2021 — Já na gestão Bruno Reis, o Decreto nº 33.502 reserva 10% da margem consignável à modalidade de crédito rotativo vinculada ao Credcesta; UOL classifica a medida como exclusividade, enquanto Bruno Reis contesta essa interpretação.
- 30/10/2022 — ACM Neto perde o segundo turno da eleição para governador da Bahia para Jerônimo Rodrigues.
- 28/12/2022 — É constituída a A&M Consultoria Ltda., empresa de ACM Neto e Mariana Almeida Barreto de Magalhães.
- 02/03/2023 — Começa o primeiro intervalo de transferências detalhado pelo Coaf envolvendo Master e Reag e a A&M.
- 2023 a 2025 — Dados enviados à Receita Federal atribuem ao Banco Master pagamentos de aproximadamente R$ 5,45 milhões à A&M; a empresa afirma que os serviços foram lícitos e devidamente prestados.
- 22/05/2024 — Daniel Vorcaro registra em mensagem a Fábio Faria que ACM Neto havia ido à sua residência; o teor da reunião não foi esclarecido.
- 26/08/2026 — A proposta de colaboração premiada de João Carlos Mansur torna pública a informação de que o fundo exclusivo Seattle 95, de ACM Neto, investiu no Structure, lastreado em consignados originados pelo Banco Master.
A reconstrução amplia o contexto da relação de ACM Neto com o grupo Master porque mostra que o vínculo não se resume aos pagamentos privados realizados à A&M ou ao investimento do Seattle 95. Antes desses fatos, a administração municipal comandada pelo próprio Neto já mantinha uma relação contratual com a Consiglog, empresa inserida posteriormente na rede empresarial relacionada a João Carlos Mansur, Augusto Lima, Credcesta e Reag. Seu sucessor político, Bruno Reis, editou semanas depois de assumir a Prefeitura um decreto que reservou parcela da margem consignável a uma modalidade ligada ao Credcesta, produto que já possuía conexão comercial com o Master.
A coincidência de personagens, empresas e segmentos de negócios torna legítimo investigar se existiu continuidade entre decisões administrativas tomadas em Salvador e relações privadas estabelecidas posteriormente. Contudo, correlação cronológica, proximidade política e interconexão societária não constituem prova de causalidade. Os contratos da A&M surgiram depois dos principais atos municipais conhecidos, e não há documento público que demonstre contrapartida, promessa de pagamento, interferência de ACM Neto na decisão de Bruno Reis ou remuneração condicionada à abertura da folha municipal ao produto financeiro.
O ponto de maior potencial probatório está no cruzamento das bases financeiras. Se os créditos originados no consignado de servidores de Salvador aparecerem entre os ativos que alimentaram fundos ligados ao Master, especialmente o Structure, haverá um novo elo patrimonial a ser analisado. Da mesma forma, os contratos e entregáveis da A&M poderão esclarecer se a consultoria permaneceu restrita à análise político-econômica descrita por ACM Neto ou envolveu assuntos relacionados ao consignado, às relações institucionais do banco ou à expansão de seus negócios.
O conjunto atualmente comprovado estabelece uma sucessão relevante de fatos: regulamentação municipal do consignado na gestão ACM Neto; contratação da Consiglog ainda durante seu mandato; ampliação da margem destinada ao Credcesta na administração Bruno Reis; criação posterior da A&M; pagamentos do Master e da Reag; encontro pessoal documentado entre ACM Neto e Daniel Vorcaro; e investimento do fundo exclusivo de Neto em consignados originados pelo próprio Master. O significado jurídico dessa sequência dependerá de prova documental capaz de conectar os atos entre si.