Baixar Notícia
WhatsApp
Email

Aneel cria indicador: obras atrasadas restringem dividendos e ameaçam concessões

Fonte: energialimpa.live | Data: 02/09/2026 01:36:56

🔗 Ler matéria original

A Aneel coloca em debate um novo mecanismo de fiscalização que endurece as exigências para o fornecimento de energia, podendo restringir lucros de distribuidoras e até cassar concessões.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo decisivo para enfrentar o gargalo nas ligações de novos consumidores no país. Em reunião realizada nesta terça-feira (1º), a diretoria do órgão regulador autorizou o início de uma consulta pública para discutir a criação do Indicador de Atendimento de Mercado (IAM), uma nova métrica desenhada para monitorar a eficiência das concessionárias em obras de expansão de rede.

O movimento ocorre em um cenário crítico. De acordo com o corpo técnico da agência, o volume de solicitações pendentes de atendimento disparou, superando a marca de 100 mil pedidos em todo o território nacional. Atualmente, mais da metade dessas pendências já extrapola os prazos estabelecidos pela regulação vigente, com registros de demora que, em situações extremas, ultrapassam dois anos.

Critérios rigorosos para as operadoras

A proposta de implementação do IAM vai além de um simples monitoramento. O indicador será composto por dois pilares: a exigência de que, no mínimo, 90% das obras sejam entregues dentro do cronograma oficial e o cumprimento de metas de prazos médios de execução.

Dessa forma, o regulador pretende evitar que as empresas priorizem apenas projetos rápidos, negligenciando obras mais complexas que acabam represando o acesso de milhares de cidadãos ao serviço de energia.

“A necessidade de um novo parâmetro de controle responde à insuficiência dos mecanismos de compensação financeira atuais, que não têm sido capazes de reverter o crescimento constante das filas de espera por novas conexões nas áreas de concessão”, aponta a nota técnica da Aneel.

Do plano de recuperação à caducidade

A fiscalização será rigorosa, mas prevê uma janela de transição. Caso a regra seja oficializada em 2027, as distribuidoras terão um triênio de adaptação. A partir de 2030, o descumprimento sistemático das metas passará a gerar sanções escalonadas.

Se uma companhia falhar no atendimento às metas, a primeira medida será a exigência de um plano de recuperação detalhado. Em caso de reincidência, a agência poderá determinar o bloqueio de dividendos e juros sobre capital próprio, impactando diretamente o retorno aos acionistas. Na hipótese de descumprimento persistente por três anos consecutivos, o cenário é ainda mais grave: o regulador abrirá um processo administrativo que pode culminar na caducidade da concessão.

A iniciativa atende a determinações do Decreto nº 12.068/2024, que estabeleceu diretrizes mais rígidas para o processo de renovação das concessões de energia. Com a consulta pública aberta entre 3 de setembro e 19 de outubro, a Aneel busca equilibrar a pressão por um serviço ágil e de qualidade com as obrigações contratuais das empresas do setor elétrico.