Nova lei permite transporte coletivo sem cobrador, e Expresso Fronteira Oeste inicia testes em Alegrete
Fonte: alegretetudo.com.br | Data: 02/09/2026 01:45:48

Empresa afirma que estudos são experimentais e graduais e que qualquer mudança definitiva será avaliada conforme a legislação e as necessidades dos usuários
A Expresso Fronteira Oeste iniciou estudos e testes operacionais para avaliar a possibilidade de funcionamento de determinadas linhas e horários do transporte coletivo urbano de Alegrete sem a presença de cobrador. A informação foi confirmada pelo empresário Rodrigo Perini, que ressaltou que o processo ocorre de forma experimental e gradual.
Segundo a empresa, a medida está sendo adotada em conformidade com a legislação municipal vigente, especialmente com as alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 6.982, de 20 de março de 2026, que modificou dispositivos da legislação que regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Urbano do município.
A nova legislação passou a estabelecer que o transporte convencional poderá ser realizado com ou sem a presença de cobrador, desde que sejam respeitados os limites máximos de lotação definidos pela regulamentação específica.
Testes não significam extinção imediata da função
De acordo com Rodrigo Perini, o momento atual é de avaliação. A empresa esclarece que os testes realizados não representam, neste momento, uma decisão de extinguir definitivamente a função de cobrador ou retirar imediatamente esses profissionais de toda a operação.
A proposta é analisar, na prática, os impactos de uma eventual mudança sobre diferentes aspectos do sistema, como operação das linhas, cumprimento dos horários, atendimento aos passageiros, segurança, acessibilidade e qualidade do serviço.
A empresa afirma ainda que qualquer alteração definitiva na composição das equipes será analisada considerando a legislação municipal, o contrato de concessão, as determinações do Poder Público e as necessidades dos usuários.
Lei municipal autoriza operação com ou sem cobrador
A Lei Municipal nº 6.982/2026 alterou a Lei nº 6.224, de 27 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Alegrete.
Entre as mudanças, a legislação passou a definir o transporte convencional como o serviço regular de transporte coletivo estabelecido pelo Poder Público, podendo utilizar ônibus convencionais, micro-ônibus ou vans.
O texto determina que a prestação do serviço poderá ocorrer com ou sem a presença de cobrador, desde que seja respeitado o limite máximo de lotação estabelecido em regulamentação específica.
A legislação também mantém regras distintas quanto ao transporte de passageiros. Nos ônibus convencionais, é permitida a presença de passageiros em pé, desde que permaneçam no corredor e dentro do limite regulamentar. Já micro-ônibus e vans devem transportar exclusivamente passageiros sentados.
Empresa afirma que mudanças serão conduzidas com responsabilidade
A Expresso Fronteira Oeste também destaca que eventuais mudanças na composição das equipes serão realizadas de acordo com a legislação trabalhista.
Segundo a empresa, a intenção é conduzir o processo de forma responsável, buscando minimizar possíveis impactos aos colaboradores e, ao mesmo tempo, avaliar alternativas para o funcionamento do sistema de transporte coletivo.
A discussão ocorre em um cenário de transformação do transporte público em diferentes cidades brasileiras, impulsionado principalmente pela adoção de novas tecnologias, sistemas de pagamento e diferentes modelos de operação.
Para a empresa, a avaliação de alternativas é necessária diante dos desafios econômicos enfrentados pelo setor e pode contribuir para a sustentabilidade do sistema e para a manutenção de um serviço de transporte coletivo de qualidade.
Diálogo com usuários, trabalhadores e Poder Público
A Expresso Fronteira Oeste afirma que permanece aberta ao diálogo com o Município, trabalhadores, usuários e demais setores da sociedade durante o processo de avaliação.
A empresa defende que eventuais mudanças precisam buscar um equilíbrio entre eficiência operacional, sustentabilidade econômica, qualidade do atendimento e respeito aos passageiros e trabalhadores.
Dessa forma, os testes atualmente realizados deverão servir como base para avaliar a viabilidade de possíveis alterações em linhas e horários específicos. Qualquer mudança definitiva, segundo a empresa, dependerá de uma análise técnica e da observância da legislação e das determinações do Poder Público.
A discussão sobre a presença ou não de cobradores no transporte coletivo de Alegrete passa, portanto, a integrar o processo de modernização e reestruturação do sistema, tendo como principais pontos de atenção a qualidade do serviço, a segurança, os direitos dos trabalhadores e as necessidades dos usuários.
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