Disque-denúncia de maus tratos e abandono de animais segue para o Plenário
Fonte: www12.senado.leg.br | Data: 02/09/2026 11:48:20
Projeto de Lei
Seguiu para análise do Plenário, em regime de urgência, o projeto que cria uma canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e de abandono de animais (PL 5539/2025). Relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) destacou que o texto define os objetivos do serviço, conceitua maus-tratos e abandono de animais e estabelece aspectos operacionais do funcionamento do canal; devendo contribuir para uma redução da subnotificação de maus-tratos contra animais.
02/09/2026, 11h30
Duração de áudio: 01:58

Foto: Carolina Curi/Agência Senado
Transcrição
O texto aprovado prevê a criação de um serviço de telefone gratuito, que também poderá funcionar por meio de plataforma digital, para o encaminhamento de denúncias de maus-tratos e abandono de animais. Além de receber, registrar e organizar as denúncias, o serviço terá que encaminhá-las aos órgãos e entidades competentes; e poderá prestar orientações gerais ao denunciante e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos, abandono e guarda responsável. As denúncias poderão ser encaminhas também por e-mail e carta; e a identidade do denunciante somente será revelada mediante consentimento expresso ou quando isso for indispensável ao cumprimento de obrigação legal.
Para o relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, o novo serviço vai fortalecer os mecanismos de enfrentamento aos maus-tratos e aprimorar a atuação do poder público.
(senador Rogério Carvalho) “O projeto é meritório por concretizar o dever constitucional de proteção à fauna e contribuir para reduzir a subnotificação de maus-tratos contra animais. O novo texto define objetivos claros do serviço, conceitua maus-tratos e abandono de animais, além dos termos operacionais do serviço”.
De acordo com o projeto, são maus-tratos as condutas que imponham crueldade e sofrimento injustificado ou que comprometam o bem-estar animal; incluindo abandono, abuso, agressão, instigação de violência entre animais, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado. Já o abandono é definido como uma forma de maus-tratos caracterizada pela omissão dos cuidados necessários à sobrevivência, à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à integridade física do animal sob guarda, posse ou propriedade de alguém. A matéria seguiu para análise do Plenário em regime de urgência.
Da Rádio Senado, Cesar Mendes.