Conta de luz sofre alteração e passa a mostrar o número da unidade consumidora.
Fonte: dfnamidia.com.br | Data: 02/09/2026 14:55:07
A partir de setembro, os consumidores notarão uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente chamado “Código do Cliente” será substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que servirá para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia, além de constar nos demonstrativos de geração distribuída para clientes que utilizam energia solar.
A alteração ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer ação por parte do consumidor. O novo número da unidade consumidora pode ser encontrado no canto superior direito da fatura, na mesma área onde o código do cliente era exibido. O item “Código de Instalação” também foi removido da conta de energia.
A mudança segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do Brasil. Essa medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.
O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também permite uma melhor integração de sistemas, análise de dados e comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, segurança e eficiência operacional no atendimento ao consumidor.
Um dos benefícios da mudança é a facilitação na coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), o que contribuirá para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
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Padrão nacional de identificação
O número da unidade consumidora, que possui 15 dígitos, segue um formato uniforme definido pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número exclusivo, utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.
A mudança abrange todas as unidades consumidoras, mesmo aquelas com fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização ajuda a evitar duplicidades, facilita o atendimento e torna o sistema mais seguro e transparente.
Período de transição
Durante o período de transição de 12 meses, os clientes poderão utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos se tornará o identificador oficial da unidade consumidora.

