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Saiba como consultar o resultado da perícia médica

Fonte: extra.globo.com | Data: 07/09/2026 05:29:06

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O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisa passar por uma perícia médica para obtenção de um benefício por incapacidade deve comparecer a uma agência na data e no horário agendados, com toda a documentação médica. O exame dura, em média, 15 a 30 minutos, a depender da complexidade do caso. O perito médico analisa a documentação médica, faz o exame clínico e entrevista o segurado sobre sua situação e seu tratamento.

Após passar pela perícia médica, o trabalhador deve consultar o resultado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS — e selecionar “Resultado de Benefício por Incapacidade” — ou pela central telefônica 135. Neste último caso, é preciso informar o número do protocolo e o CPF.

Segundo o órgão, o resultado da perícia costuma ser liberado para consulta a partir das 21h do mesmo dia do exame.

Passo a passo no Meu INSS

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS no seu celular.
  • Faça o login com sua conta Gov.br, usando o número do CPF e a senha cadastrada.
  • Toque em “Consultar Pedidos”. Para ver o resultado da perícia, busque a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade” na pesquisa “Do que você precisa?” ou dentro do serviço “Benefício por Incapacidade”.
  • Clique no número do seu requerimento Abra para ver sua situação.
  • Se o benefício foi concedido, baixe a carta de concessão. Se foi negado, baixe a carta de indeferimento, que explica as razões da negativa.

Situação

Quando o benefício é concedido, o INSS reconhece a incapacidade daquela pessoa para o trabalho. Em geral, o benefício é liberado já com uma data de cessação estabelecida, de acordo com o tempo médio previsto de recuperação para cada tipo de problema ou enfermidade. É a chamada DCB. Caso essa data de cessação se aproxime e o segurado ainda se considere incapacitado para o trabalho, ele pode pedir prorrogação no período de até 15 dias antes.

Nada impede, no entanto, que o perito médico negue o pedido por entender que não há incapacidade para o trabalho, embora o profissional muitas vezes reconheça que a doença ou a sequela causada por algum acidente de fato existe. O que ele avalia é a capacidade de trabalhar ou não naquela condição.

O indeferimento também pode ocorrer por falta de vínculo do trabalhador com o INSS — falta da chamada qualidade de segurado, ou seja, quando a pessoa está contribuindo regularmente ou parou de recolher há pouco tempo, mantendo ainda o vínculo com a Previdência Social. Além disso, pode ser negado por que a pessoa ainda não cumpriu a carência (número mínimo de contribuições necessárias para começar a fazer jus ao benefício, o que é dispensado apenas em caso de acidente).

Outra opção — menos comum — é a concessão do auxílio-acidente (quando a pessoa pode voltar a trabalhar, mas o perito médico reconhece que ela ficou com alguma sequela), em vez de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

No caso do auxílio-acidente, a concessão aparece como espécie B94, quando decorre de um acidente de trabalho, ou B36, em decorrência de um acidente de qualquer outra natureza.

Em certos casos, o sistema pode apresentar o status “em análise” porque o sistema do INSS ainda precisa realizar a conferência administrativa e o acerto pós-perícia após a avaliação do médico.

Meu benefício foi negado. E agora?

Quando o benefício é negado, o segurado do INSS tem três opções:

  • Fazer um novo pedido: de preferência, junte documentos médicos novos que reforçam a incapacidade.
  • Apresentar um recurso: outra opção é apresentar uma contestação ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão. Esse procedimento é gratuito e também permite juntar novos laudos e exames médicos para comprovar o problema de saúde. Trata-se uma instância administrativa.
  • Ajuizar uma ação: quando o segurado não consegue resolver a questão por via administrativa, o caminho pode ser a Justiça. Neste caso, um perito independente é nomeado pelo juiz para avaliar a condição de saúde.

Documentação médica deve ser bem fundamentada

A documentação médica deve ter nome completo do paciente, CPF e data de nascimento.

Deve trazer ainda dados do profissional (nome completo do médico que o acompanha, especialidade, carimbo, assinatura e CRM).

Deve detalhar o diagnóstico, informar o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) referente àquele problema e explicar como este impede o exercício de sua função (por exemplo: impossibilidade de carregar peso ou ficar muito tempo sentado).

Precisa informar também detalhes sobre medicamentos, cirurgias, terapias realizadas e evolução do quadro.

É necessário especificar até o prazo previsto de afastamento, indicando claramente o tempo estimado para a recuperação.

Pode-se ainda incluir documentos complementares: exames de imagem, laboratoriais e receitas recentes que comprovem a gravidade do caso.

Caso diferente

Para pessoas com deficiência que pleiteiam um Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a avaliação biopsicossocial é modelo mais amplo de perícia. O mesmo vale para quem solicita uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

Diferentemente da perícia médica tradicional, esta avaliação considera não apenas o aspecto clínico, mas a funcionalidade do segurado.