Electra recebe multa de R$ 23,8 milhões por romper contrato de energia
Fonte: megawhat.uol.com.br | Data: 08/09/2026 17:49:18
A Electra Comercializadora de Energia terá de pagar multa estimada em R$ 23,8 milhões pela rescisão antecipada do contrato de venda de energia firmado com a Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes (Cerpalo). O valor ainda poderá aumentar, já que o acordo também prevê indenização caso a cooperativa precise contratar a energia de reposição por preço superior ao originalmente acertado.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 8 de setembro, a resolução do contrato e determinou que a Cerpalo apure os valores devidos pela comercializadora. A cooperativa terá até 30 dias após a formalização da rescisão para encaminhar à agência os cálculos da multa e da eventual indenização.
Pelas regras do contrato, a multa por rescisão antecipada corresponde a 30% do valor remanescente do acordo. A área técnica da Aneel estimou essa parcela em R$ 23,8 milhões.
Já a indenização será calculada a partir do preço de reposição da energia contratada. Caso a Cerpalo faça uma nova contratação por valor superior ao previsto no acordo com a Electra, a diferença dará origem a uma compensação financeira adicional.
O contrato havia sido firmado após leilão realizado em março de 2025 e aprovado pela Aneel em janeiro deste ano, com consequente registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A Electra notificou a Cerpalo em 22 de maio sobre a rescisão unilateral do contrato. A cooperativa, por sua vez, comunicou a Aneel, pediu o reconhecimento da ilegalidade da conduta e autorização para realizar uma nova licitação para substituir a energia.
O contrato previa que qualquer uma das partes poderia encerrá-lo, mesmo fora das hipóteses específicas de rescisão, desde que notificasse a contraparte com antecedência de 30 dias e efetuasse previamente o pagamento de multa e indenização.
No entanto, a Aneel considerou que a simples notificação da Electra não era suficiente para produzir a rescisão. O despacho que havia aprovado o contrato estabelecia que cláusulas relacionadas a preço, prazo, montantes, suspensão do fornecimento e resolução contratual dependiam, para ter eficácia, de manifestação prévia da agência.
Segundo o voto da diretora Agnes da Costa, relatora do processo, a comunicação unilateral contrariou as regras regulatórias aplicáveis. A conduta chegou a motivar recomendação para que a fiscalização da Aneel instaurasse processo punitivo específico.
Recuperação judicial
A Electra alegou, entre as justificativas para a rescisão, sua recuperação judicial, a crise econômico-financeira e o regime de Operação Balanceada da CCEE. Contudo, a Aneel considerou que essas circunstâncias decorrem da própria atuação empresarial da comercializadora e dos riscos assumidos no exercício da atividade.
Para a agência, elas não afastam nem justificam o descumprimento das obrigações contratuais e tampouco permitem transferir às distribuidoras os prejuízos decorrentes da incapacidade da empresa de cumprir os compromissos assumidos.
No voto, a diretora Agnes afirma que a Electra permaneceu responsável pelo registro, lastro e entrega da energia contratada “independentemente de dificuldades financeiras, operacionais, societárias ou judiciais enfrentadas pela empresa”.
Desde abril, a Aneel vinha recebendo comunicações sobre problemas no cumprimento de contratos da Electra com outras distribuidoras, incluindo entrega de energia com modulação diferente da contratada, ausência de fornecimento em abril e maio e notificações de rescisão unilateral.
A CCEE colocou a comercializadora em operação balanceada em 22 de abril, condicionando novos registros, ajustes e validações de operações à verificação prévia do balanço energético, com o objetivo de evitar exposição financeira negativa.
Diferença para outros contratos da Electra
A situação da Cerpalo é diferente de outros contratos da Electra já rescindidos pela Aneel porque, neste caso, o fornecimento de energia ainda não havia começado. O início estava previsto apenas para outubro deste ano.
Por isso, não houve inadimplência por falta de entrega de energia nem exposição da cooperativa ao Mercado de Curto Prazo (MCP). A agência também avaliou que há prazo para a realização de uma nova licitação para substituir a energia contratada.
Em julho, a Aneel já havia aprovado a resolução de 19 contratos bilaterais regulados mantidos pela Electra com 17 distribuidoras de pequeno porte. Naqueles casos, havia sido caracterizada a inadimplência da comercializadora, e a agência determinou a apuração de penalidades e eventuais perdas e danos.
Os valores devidos pela Electra devem ser habilitados, quando cabível, no processo de recuperação judicial. Para as distribuidoras afetadas, a Aneel também aprovou tratamento regulatório excepcional para adequar a cobertura tarifária aos déficits provocados pela resolução dos contratos.