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Nanoempreendedor ganha dispensa de CNPJ e nota fiscal

Fonte: arevista.com.br | Data: 08/09/2026 21:29:00

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A reforma tributária criou uma nova condição que pode afetar trabalhadores de baixa renda que atuam por conta própria: o nanoempreendedor. Diferentemente do MEI, porém, ele não representa uma nova modalidade de empresa.

Pela Lei Complementar nº 214/2025, o nanoempreendedor é, em regra, a pessoa física que não aderiu ao MEI e possui receita bruta inferior a 50% do limite permitido para o microempreendedor individual. Com o teto atual do MEI em R$ 81 mil, o limite geral fica abaixo de R$ 40,5 mil por ano.

O principal efeito dessa classificação está na reforma dos tributos sobre o consumo: quem se enquadra como nanoempreendedor não é considerado contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), salvo situações específicas previstas na legislação ou opção voluntária pelo regime regular.

Nanoempreendedor precisa abrir CNPJ?

Uma das novidades mais recentes tornou a regra ainda mais simples.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 28 de agosto de 2026, norma dispensando o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos para IBS e CBS. A dispensa produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.

A exceção ocorre quando o próprio nanoempreendedor opta pelo regime regular do IBS e da CBS. Nesse caso, as regras aplicáveis mudam.

Isso reforça uma diferença fundamental: ser nanoempreendedor não significa necessariamente constituir uma empresa tradicional.

Qual é o limite de faturamento?

Para a maioria das atividades, a Receita Federal considera como requisito receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.

Há, entretanto, uma regra especial para determinados trabalhadores de aplicativos.

No caso de prestação de transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens, a legislação considera como receita do nanoempreendedor apenas 25% do valor bruto recebido. Na prática, os serviços oficiais indicam limite de recebimentos de até R$ 162 mil anuais para essas atividades, desde que atendidos os demais requisitos.

Situação Limite considerado
Demais atividades inferior a R$ 40,5 mil/ano
Transporte privado de passageiros até R$ 162 mil brutos/ano*
Entregadores até R$ 162 mil brutos/ano*

*A regra considera 25% dos valores recebidos para verificar o enquadramento.

Nanoempreendedor é igual ao MEI?

Não.

O MEI é um regime empresarial simplificado, possui CNPJ e recolhe mensalmente o DAS, que inclui contribuição previdenciária.

O nanoempreendedor, por sua vez, é principalmente uma classificação criada pela legislação do IBS e da CBS para determinadas pessoas físicas de baixa receita.

Também não existe, apenas pelo enquadramento como nanoempreendedor, uma nova contribuição previdenciária mínima específica equivalente ao DAS-MEI. O trabalhador que exerce atividade remunerada deve observar as regras previdenciárias correspondentes à sua situação, como as aplicáveis ao contribuinte individual. Em 2026, o INSS mantém regras próprias de recolhimento para autônomos e MEIs.

E o Imposto de Renda?

Ficar fora do IBS e da CBS não significa automaticamente ficar isento de Imposto de Renda.

O enquadramento previsto na reforma tributária trata principalmente dos novos tributos sobre o consumo. Rendimentos da pessoa física continuam sujeitos às regras próprias do Imposto de Renda e às demais obrigações eventualmente aplicáveis.

Por isso, trabalhadores que se enquadram no conceito de nanoempreendedor precisam analisar separadamente faturamento, rendimentos tributáveis e situação previdenciária.

Reforma reduz burocracia para pequenos trabalhadores

A criação do nanoempreendedor abre uma faixa diferenciada para pessoas físicas com atividade econômica de menor porte.

Além de não serem contribuintes de IBS e CBS dentro dos requisitos legais, esses trabalhadores ganharam, em agosto de 2026, dispensa temporária de CNPJ e documentos fiscais desses tributos até o final de 2028.

A nova regra pode beneficiar pequenos prestadores de serviços e trabalhadores por conta própria, mas o enquadramento depende da atividade, da receita e da situação tributária de cada pessoa.

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